Juíza rejeita recurso de desembargador


Por Redação

A Justiça Federal considerou improcedente pedido de indenização por danos morais do desembargador do Tribunal de Justiça Silvio Marques Neto contra a OAB-SP pela inclusão de seu nome na Relação de Desagravos concedidos por violação de prerrogativas profissionais dos advogados. A juíza Maíra Felipe Lourenço ressaltou que "o desagravo não tem natureza de sanção contra a pessoa considerada autora da prática ofensiva".

A Justiça Federal considerou improcedente pedido de indenização por danos morais do desembargador do Tribunal de Justiça Silvio Marques Neto contra a OAB-SP pela inclusão de seu nome na Relação de Desagravos concedidos por violação de prerrogativas profissionais dos advogados. A juíza Maíra Felipe Lourenço ressaltou que "o desagravo não tem natureza de sanção contra a pessoa considerada autora da prática ofensiva".

A Justiça Federal considerou improcedente pedido de indenização por danos morais do desembargador do Tribunal de Justiça Silvio Marques Neto contra a OAB-SP pela inclusão de seu nome na Relação de Desagravos concedidos por violação de prerrogativas profissionais dos advogados. A juíza Maíra Felipe Lourenço ressaltou que "o desagravo não tem natureza de sanção contra a pessoa considerada autora da prática ofensiva".

A Justiça Federal considerou improcedente pedido de indenização por danos morais do desembargador do Tribunal de Justiça Silvio Marques Neto contra a OAB-SP pela inclusão de seu nome na Relação de Desagravos concedidos por violação de prerrogativas profissionais dos advogados. A juíza Maíra Felipe Lourenço ressaltou que "o desagravo não tem natureza de sanção contra a pessoa considerada autora da prática ofensiva".

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