Justiça concede habeas-corpus a Bové


Por Agencia Estado

O juiz Ricardo Humberto Silva Borne, da 2ª Vara Criminal da Justiça Federal em Porto Alegre, concedeu habeas-corpus ao líder camponês francês José Bové. Em sua decisão o juiz determina "que a autoridade policial se abstenha de proceder a qualquer ato que restrinja a liberdade de locomoção de José Bové até a data de 31/1/2001, dia em que está prevista a saída dele do Brasil". O pedido foi assinado pelos advogados Andressa Caldas, Leandro Franklin Gosdorf, Darci Frigo e Jackes Tavora Alfonsin. O advogado Darci Frigo, da Comissão Pastoral da Terra (CPT), foi ao Hotel Plaza San Raphael, onde está hospedado o ativista francês, para comunicá-lo do habeas-corpus.

O juiz Ricardo Humberto Silva Borne, da 2ª Vara Criminal da Justiça Federal em Porto Alegre, concedeu habeas-corpus ao líder camponês francês José Bové. Em sua decisão o juiz determina "que a autoridade policial se abstenha de proceder a qualquer ato que restrinja a liberdade de locomoção de José Bové até a data de 31/1/2001, dia em que está prevista a saída dele do Brasil". O pedido foi assinado pelos advogados Andressa Caldas, Leandro Franklin Gosdorf, Darci Frigo e Jackes Tavora Alfonsin. O advogado Darci Frigo, da Comissão Pastoral da Terra (CPT), foi ao Hotel Plaza San Raphael, onde está hospedado o ativista francês, para comunicá-lo do habeas-corpus.

O juiz Ricardo Humberto Silva Borne, da 2ª Vara Criminal da Justiça Federal em Porto Alegre, concedeu habeas-corpus ao líder camponês francês José Bové. Em sua decisão o juiz determina "que a autoridade policial se abstenha de proceder a qualquer ato que restrinja a liberdade de locomoção de José Bové até a data de 31/1/2001, dia em que está prevista a saída dele do Brasil". O pedido foi assinado pelos advogados Andressa Caldas, Leandro Franklin Gosdorf, Darci Frigo e Jackes Tavora Alfonsin. O advogado Darci Frigo, da Comissão Pastoral da Terra (CPT), foi ao Hotel Plaza San Raphael, onde está hospedado o ativista francês, para comunicá-lo do habeas-corpus.

O juiz Ricardo Humberto Silva Borne, da 2ª Vara Criminal da Justiça Federal em Porto Alegre, concedeu habeas-corpus ao líder camponês francês José Bové. Em sua decisão o juiz determina "que a autoridade policial se abstenha de proceder a qualquer ato que restrinja a liberdade de locomoção de José Bové até a data de 31/1/2001, dia em que está prevista a saída dele do Brasil". O pedido foi assinado pelos advogados Andressa Caldas, Leandro Franklin Gosdorf, Darci Frigo e Jackes Tavora Alfonsin. O advogado Darci Frigo, da Comissão Pastoral da Terra (CPT), foi ao Hotel Plaza San Raphael, onde está hospedado o ativista francês, para comunicá-lo do habeas-corpus.

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