Justiça condena índios por falsidade ideológica


Por Redação

A Justiça Federal condenou ontem dois índios por vender documentos indígenas para não-índios. Gilberto Manoel Freire e Jurandi Manoel Freire, que agiam desde 2004 vendendo documentos por R$ 10 a R$ 50, foram condenados por falsidade ideológica. Cabe recurso. Gilberto foi condenado a dois anos de reclusão e Jurandi, a quatro anos e seis meses. Os documentos permitiam a não-índios usufruir de privilégios perante o INSS, atendimento diferenciado pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa), acesso às políticas públicas direcionadas aos indígenas e assistência da Funai.

A Justiça Federal condenou ontem dois índios por vender documentos indígenas para não-índios. Gilberto Manoel Freire e Jurandi Manoel Freire, que agiam desde 2004 vendendo documentos por R$ 10 a R$ 50, foram condenados por falsidade ideológica. Cabe recurso. Gilberto foi condenado a dois anos de reclusão e Jurandi, a quatro anos e seis meses. Os documentos permitiam a não-índios usufruir de privilégios perante o INSS, atendimento diferenciado pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa), acesso às políticas públicas direcionadas aos indígenas e assistência da Funai.

A Justiça Federal condenou ontem dois índios por vender documentos indígenas para não-índios. Gilberto Manoel Freire e Jurandi Manoel Freire, que agiam desde 2004 vendendo documentos por R$ 10 a R$ 50, foram condenados por falsidade ideológica. Cabe recurso. Gilberto foi condenado a dois anos de reclusão e Jurandi, a quatro anos e seis meses. Os documentos permitiam a não-índios usufruir de privilégios perante o INSS, atendimento diferenciado pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa), acesso às políticas públicas direcionadas aos indígenas e assistência da Funai.

A Justiça Federal condenou ontem dois índios por vender documentos indígenas para não-índios. Gilberto Manoel Freire e Jurandi Manoel Freire, que agiam desde 2004 vendendo documentos por R$ 10 a R$ 50, foram condenados por falsidade ideológica. Cabe recurso. Gilberto foi condenado a dois anos de reclusão e Jurandi, a quatro anos e seis meses. Os documentos permitiam a não-índios usufruir de privilégios perante o INSS, atendimento diferenciado pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa), acesso às políticas públicas direcionadas aos indígenas e assistência da Funai.

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