Justiça de MG condena Souza Cruz a indenizar fumante


Por Agencia Estado

A Indústria de Cigarros Souza Cruz foi condenada em primeira instância pela Justiça de Minas Gerais a pagar 1.500 salários mínimos (o equivalente a R$ 360 mil) ao contador Mário Silésio de Moraes Amorim, de 60 anos, por danos causados pelo produto à sua saúde. Esta é a primeira vez que a empresa é condenada no Estado. A sentença do juiz Sebastião Pereira de Souza, da 25ª Vara Cível do Fórum Lafayette, obriga ainda a empresa a custear todo o tratamento médico e outras despesas necessárias ao restabelecimento da saúde do contador. A Souza Cruz informou que irá recorrer da decisão. Fumante desde os 14 anos, Silésio sofreu dois derrames cerebrais nos últimos três, o que atribuiu ao consumo de cigarros. Os acidentes vasculares deixaram várias seqüelas e comprometeram sua memória, fala e visão. A demanda indenizatória foi proposta em setembro de 2000. A acusação diz que a vítima foi motivada pela propaganda produzida pela empresa, que teria sido omissa quanto aos riscos supostamente causados pelo consumo de cigarros. O contador na ação ainda diz que foi obrigado a fechar o seu escritório e se "aposentar por invalidez". Em sua sentença, o juiz cita o artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor, que responsabiliza os fabricantes pela reparação de danos causados por seus produtos. Ontem, o escritório de advocacia que representa Silésio se negou a comentar a decisão. Familiares do contador, que não quiseram se identificar, informaram que ele estava na cidade de Pará de Minas, no Centro-Oeste do Estado. "A dependência dele causou muito sofrimento à família" disse uma parente de Silésio. O gerente jurídico da Souza Cruz, Antônio Rezende, disse que a empresa irá entrar na segunda-feira com um recurso no Tribunal de Justiça de Minas. Ele contestou a argumentação da acusação. "Todos os fumantes conhecem os riscos do vício. Isso não é de hoje e também não era anos atrás.? De acordo com a assessoria de imprensa da empresa, até o momento, já foram propostas 310 ações indenizatórias contra a Souza Cruz, sendo que 125 já foram julgadas improcedentes. A decisão da 25ª Vara Cível de Belo Horizonte é a 3ª decisão desfavorável aos fabricantes. Todas as sentenças, em primeira instância, foram objeto de recurso que ainda estão pendentes nos tribunais.

A Indústria de Cigarros Souza Cruz foi condenada em primeira instância pela Justiça de Minas Gerais a pagar 1.500 salários mínimos (o equivalente a R$ 360 mil) ao contador Mário Silésio de Moraes Amorim, de 60 anos, por danos causados pelo produto à sua saúde. Esta é a primeira vez que a empresa é condenada no Estado. A sentença do juiz Sebastião Pereira de Souza, da 25ª Vara Cível do Fórum Lafayette, obriga ainda a empresa a custear todo o tratamento médico e outras despesas necessárias ao restabelecimento da saúde do contador. A Souza Cruz informou que irá recorrer da decisão. Fumante desde os 14 anos, Silésio sofreu dois derrames cerebrais nos últimos três, o que atribuiu ao consumo de cigarros. Os acidentes vasculares deixaram várias seqüelas e comprometeram sua memória, fala e visão. A demanda indenizatória foi proposta em setembro de 2000. A acusação diz que a vítima foi motivada pela propaganda produzida pela empresa, que teria sido omissa quanto aos riscos supostamente causados pelo consumo de cigarros. O contador na ação ainda diz que foi obrigado a fechar o seu escritório e se "aposentar por invalidez". Em sua sentença, o juiz cita o artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor, que responsabiliza os fabricantes pela reparação de danos causados por seus produtos. Ontem, o escritório de advocacia que representa Silésio se negou a comentar a decisão. Familiares do contador, que não quiseram se identificar, informaram que ele estava na cidade de Pará de Minas, no Centro-Oeste do Estado. "A dependência dele causou muito sofrimento à família" disse uma parente de Silésio. O gerente jurídico da Souza Cruz, Antônio Rezende, disse que a empresa irá entrar na segunda-feira com um recurso no Tribunal de Justiça de Minas. Ele contestou a argumentação da acusação. "Todos os fumantes conhecem os riscos do vício. Isso não é de hoje e também não era anos atrás.? De acordo com a assessoria de imprensa da empresa, até o momento, já foram propostas 310 ações indenizatórias contra a Souza Cruz, sendo que 125 já foram julgadas improcedentes. A decisão da 25ª Vara Cível de Belo Horizonte é a 3ª decisão desfavorável aos fabricantes. Todas as sentenças, em primeira instância, foram objeto de recurso que ainda estão pendentes nos tribunais.

A Indústria de Cigarros Souza Cruz foi condenada em primeira instância pela Justiça de Minas Gerais a pagar 1.500 salários mínimos (o equivalente a R$ 360 mil) ao contador Mário Silésio de Moraes Amorim, de 60 anos, por danos causados pelo produto à sua saúde. Esta é a primeira vez que a empresa é condenada no Estado. A sentença do juiz Sebastião Pereira de Souza, da 25ª Vara Cível do Fórum Lafayette, obriga ainda a empresa a custear todo o tratamento médico e outras despesas necessárias ao restabelecimento da saúde do contador. A Souza Cruz informou que irá recorrer da decisão. Fumante desde os 14 anos, Silésio sofreu dois derrames cerebrais nos últimos três, o que atribuiu ao consumo de cigarros. Os acidentes vasculares deixaram várias seqüelas e comprometeram sua memória, fala e visão. A demanda indenizatória foi proposta em setembro de 2000. A acusação diz que a vítima foi motivada pela propaganda produzida pela empresa, que teria sido omissa quanto aos riscos supostamente causados pelo consumo de cigarros. O contador na ação ainda diz que foi obrigado a fechar o seu escritório e se "aposentar por invalidez". Em sua sentença, o juiz cita o artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor, que responsabiliza os fabricantes pela reparação de danos causados por seus produtos. Ontem, o escritório de advocacia que representa Silésio se negou a comentar a decisão. Familiares do contador, que não quiseram se identificar, informaram que ele estava na cidade de Pará de Minas, no Centro-Oeste do Estado. "A dependência dele causou muito sofrimento à família" disse uma parente de Silésio. O gerente jurídico da Souza Cruz, Antônio Rezende, disse que a empresa irá entrar na segunda-feira com um recurso no Tribunal de Justiça de Minas. Ele contestou a argumentação da acusação. "Todos os fumantes conhecem os riscos do vício. Isso não é de hoje e também não era anos atrás.? De acordo com a assessoria de imprensa da empresa, até o momento, já foram propostas 310 ações indenizatórias contra a Souza Cruz, sendo que 125 já foram julgadas improcedentes. A decisão da 25ª Vara Cível de Belo Horizonte é a 3ª decisão desfavorável aos fabricantes. Todas as sentenças, em primeira instância, foram objeto de recurso que ainda estão pendentes nos tribunais.

A Indústria de Cigarros Souza Cruz foi condenada em primeira instância pela Justiça de Minas Gerais a pagar 1.500 salários mínimos (o equivalente a R$ 360 mil) ao contador Mário Silésio de Moraes Amorim, de 60 anos, por danos causados pelo produto à sua saúde. Esta é a primeira vez que a empresa é condenada no Estado. A sentença do juiz Sebastião Pereira de Souza, da 25ª Vara Cível do Fórum Lafayette, obriga ainda a empresa a custear todo o tratamento médico e outras despesas necessárias ao restabelecimento da saúde do contador. A Souza Cruz informou que irá recorrer da decisão. Fumante desde os 14 anos, Silésio sofreu dois derrames cerebrais nos últimos três, o que atribuiu ao consumo de cigarros. Os acidentes vasculares deixaram várias seqüelas e comprometeram sua memória, fala e visão. A demanda indenizatória foi proposta em setembro de 2000. A acusação diz que a vítima foi motivada pela propaganda produzida pela empresa, que teria sido omissa quanto aos riscos supostamente causados pelo consumo de cigarros. O contador na ação ainda diz que foi obrigado a fechar o seu escritório e se "aposentar por invalidez". Em sua sentença, o juiz cita o artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor, que responsabiliza os fabricantes pela reparação de danos causados por seus produtos. Ontem, o escritório de advocacia que representa Silésio se negou a comentar a decisão. Familiares do contador, que não quiseram se identificar, informaram que ele estava na cidade de Pará de Minas, no Centro-Oeste do Estado. "A dependência dele causou muito sofrimento à família" disse uma parente de Silésio. O gerente jurídico da Souza Cruz, Antônio Rezende, disse que a empresa irá entrar na segunda-feira com um recurso no Tribunal de Justiça de Minas. Ele contestou a argumentação da acusação. "Todos os fumantes conhecem os riscos do vício. Isso não é de hoje e também não era anos atrás.? De acordo com a assessoria de imprensa da empresa, até o momento, já foram propostas 310 ações indenizatórias contra a Souza Cruz, sendo que 125 já foram julgadas improcedentes. A decisão da 25ª Vara Cível de Belo Horizonte é a 3ª decisão desfavorável aos fabricantes. Todas as sentenças, em primeira instância, foram objeto de recurso que ainda estão pendentes nos tribunais.

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