Justiça do DF autoriza trabalho externo para Luiz Estevão


Ex-senador foi condenado a três anos e meio por falsificação de documentos no caso do desvio de dinheiro das obras do TRT-SP

Por Beatriz Bulla

A Justiça do Distrito Federal autorizou o trabalho externo ao ex-senador Luiz Estevão, preso desde setembro. Estevão foi condenado por falsificação de documentos no caso do desvio de dinheiro das obras do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) em São Paulo.

O ex-senador começou a cumprir a pena de 3 anos e meio de reclusão em Tremembé, em São Paulo. Posteriormente, foi transferido para o Centro de Detenção Provisória (CDP), em Brasília.

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A juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do DF, considerou que o trabalho externo é uma possibilidade "de se avaliar a disciplina, autodeterminação e responsabilidade do reeducando antes de uma possível transferência para um regime de pena mais avançado". Segundo a defesa de Estevão, o ex-senador vai trabalhar em função de auxiliar em uma imobiliária. Os dias de trabalho e estudo são computados para descontar o tempo de cumprimento de pena no semiaberto e possibilitam o preso a passar mais rápido para o regime aberto.

A Justiça do Distrito Federal autorizou o trabalho externo ao ex-senador Luiz Estevão, preso desde setembro. Estevão foi condenado por falsificação de documentos no caso do desvio de dinheiro das obras do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) em São Paulo.

O ex-senador começou a cumprir a pena de 3 anos e meio de reclusão em Tremembé, em São Paulo. Posteriormente, foi transferido para o Centro de Detenção Provisória (CDP), em Brasília.

A juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do DF, considerou que o trabalho externo é uma possibilidade "de se avaliar a disciplina, autodeterminação e responsabilidade do reeducando antes de uma possível transferência para um regime de pena mais avançado". Segundo a defesa de Estevão, o ex-senador vai trabalhar em função de auxiliar em uma imobiliária. Os dias de trabalho e estudo são computados para descontar o tempo de cumprimento de pena no semiaberto e possibilitam o preso a passar mais rápido para o regime aberto.

A Justiça do Distrito Federal autorizou o trabalho externo ao ex-senador Luiz Estevão, preso desde setembro. Estevão foi condenado por falsificação de documentos no caso do desvio de dinheiro das obras do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) em São Paulo.

O ex-senador começou a cumprir a pena de 3 anos e meio de reclusão em Tremembé, em São Paulo. Posteriormente, foi transferido para o Centro de Detenção Provisória (CDP), em Brasília.

A juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do DF, considerou que o trabalho externo é uma possibilidade "de se avaliar a disciplina, autodeterminação e responsabilidade do reeducando antes de uma possível transferência para um regime de pena mais avançado". Segundo a defesa de Estevão, o ex-senador vai trabalhar em função de auxiliar em uma imobiliária. Os dias de trabalho e estudo são computados para descontar o tempo de cumprimento de pena no semiaberto e possibilitam o preso a passar mais rápido para o regime aberto.

A Justiça do Distrito Federal autorizou o trabalho externo ao ex-senador Luiz Estevão, preso desde setembro. Estevão foi condenado por falsificação de documentos no caso do desvio de dinheiro das obras do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) em São Paulo.

O ex-senador começou a cumprir a pena de 3 anos e meio de reclusão em Tremembé, em São Paulo. Posteriormente, foi transferido para o Centro de Detenção Provisória (CDP), em Brasília.

A juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do DF, considerou que o trabalho externo é uma possibilidade "de se avaliar a disciplina, autodeterminação e responsabilidade do reeducando antes de uma possível transferência para um regime de pena mais avançado". Segundo a defesa de Estevão, o ex-senador vai trabalhar em função de auxiliar em uma imobiliária. Os dias de trabalho e estudo são computados para descontar o tempo de cumprimento de pena no semiaberto e possibilitam o preso a passar mais rápido para o regime aberto.

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