Justiça garante cotas em universidade de SC


Por Redação

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região julgou procedente recurso da Universidade Federal de Santa Catarina contra liminar dada a uma candidata ao curso de Engenharia Mecânica. O TRF entendeu que a instituição tem autonomia para implantar cotas no ingresso de alunos. A vestibulanda obteve liminar que reduzia, apenas para ela, o porcentual de reserva de vagas de 20% para 10% (alunos egressos do ensino público) e de 10% para 5% (negros).

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região julgou procedente recurso da Universidade Federal de Santa Catarina contra liminar dada a uma candidata ao curso de Engenharia Mecânica. O TRF entendeu que a instituição tem autonomia para implantar cotas no ingresso de alunos. A vestibulanda obteve liminar que reduzia, apenas para ela, o porcentual de reserva de vagas de 20% para 10% (alunos egressos do ensino público) e de 10% para 5% (negros).

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região julgou procedente recurso da Universidade Federal de Santa Catarina contra liminar dada a uma candidata ao curso de Engenharia Mecânica. O TRF entendeu que a instituição tem autonomia para implantar cotas no ingresso de alunos. A vestibulanda obteve liminar que reduzia, apenas para ela, o porcentual de reserva de vagas de 20% para 10% (alunos egressos do ensino público) e de 10% para 5% (negros).

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região julgou procedente recurso da Universidade Federal de Santa Catarina contra liminar dada a uma candidata ao curso de Engenharia Mecânica. O TRF entendeu que a instituição tem autonomia para implantar cotas no ingresso de alunos. A vestibulanda obteve liminar que reduzia, apenas para ela, o porcentual de reserva de vagas de 20% para 10% (alunos egressos do ensino público) e de 10% para 5% (negros).

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