Justiça manda mulher de Fortunati deixar secretaria


Por Elder Ogliari

A Justiça do Rio Grande do Sul determinou que a mulher do prefeito de Porto Alegre deixe o cargo de secretaria Municipal dos Direitos dos Animais. A liminar atende pedido do Ministério Público Estadual, que afirma que a nomeação de Regina Becker, feita por José Fortunati (PDT) em março deste ano, viola a súmula vinculante número 13, do Supremo Tribunal Federal, que trata de nepotismo.A decisão foi tomada pelo juiz de Direito Martin Schulze, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, na tarde de sexta-feira, 1, e dá prazo de cinco dias, a partir da notificação, para a exoneração.Em nota, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) informou que, assim que for notificada, a prefeitura recorrerá da decisão por ter convicção de que a nomeação da titular da pasta não configura nepotismo. Alega que, em casos análogos, o STF excluiu a nomeação de cargos de natureza política, como secretários municipais e seus adjuntos, das vedações constantes na Súmula Vinculante nº 13.

A Justiça do Rio Grande do Sul determinou que a mulher do prefeito de Porto Alegre deixe o cargo de secretaria Municipal dos Direitos dos Animais. A liminar atende pedido do Ministério Público Estadual, que afirma que a nomeação de Regina Becker, feita por José Fortunati (PDT) em março deste ano, viola a súmula vinculante número 13, do Supremo Tribunal Federal, que trata de nepotismo.A decisão foi tomada pelo juiz de Direito Martin Schulze, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, na tarde de sexta-feira, 1, e dá prazo de cinco dias, a partir da notificação, para a exoneração.Em nota, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) informou que, assim que for notificada, a prefeitura recorrerá da decisão por ter convicção de que a nomeação da titular da pasta não configura nepotismo. Alega que, em casos análogos, o STF excluiu a nomeação de cargos de natureza política, como secretários municipais e seus adjuntos, das vedações constantes na Súmula Vinculante nº 13.

A Justiça do Rio Grande do Sul determinou que a mulher do prefeito de Porto Alegre deixe o cargo de secretaria Municipal dos Direitos dos Animais. A liminar atende pedido do Ministério Público Estadual, que afirma que a nomeação de Regina Becker, feita por José Fortunati (PDT) em março deste ano, viola a súmula vinculante número 13, do Supremo Tribunal Federal, que trata de nepotismo.A decisão foi tomada pelo juiz de Direito Martin Schulze, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, na tarde de sexta-feira, 1, e dá prazo de cinco dias, a partir da notificação, para a exoneração.Em nota, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) informou que, assim que for notificada, a prefeitura recorrerá da decisão por ter convicção de que a nomeação da titular da pasta não configura nepotismo. Alega que, em casos análogos, o STF excluiu a nomeação de cargos de natureza política, como secretários municipais e seus adjuntos, das vedações constantes na Súmula Vinculante nº 13.

A Justiça do Rio Grande do Sul determinou que a mulher do prefeito de Porto Alegre deixe o cargo de secretaria Municipal dos Direitos dos Animais. A liminar atende pedido do Ministério Público Estadual, que afirma que a nomeação de Regina Becker, feita por José Fortunati (PDT) em março deste ano, viola a súmula vinculante número 13, do Supremo Tribunal Federal, que trata de nepotismo.A decisão foi tomada pelo juiz de Direito Martin Schulze, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, na tarde de sexta-feira, 1, e dá prazo de cinco dias, a partir da notificação, para a exoneração.Em nota, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) informou que, assim que for notificada, a prefeitura recorrerá da decisão por ter convicção de que a nomeação da titular da pasta não configura nepotismo. Alega que, em casos análogos, o STF excluiu a nomeação de cargos de natureza política, como secretários municipais e seus adjuntos, das vedações constantes na Súmula Vinculante nº 13.

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