Justiça proíbe plano de saúde de reajustar por faixa etária


Por Agencia Estado

A operadora Omint Serviços de Saúde foi proibida nesta sexta-feira pelo Tribunal de Justiça do Rio de reajustar as mensalidades dos planos de saúde em razão da mudança de faixa etária do consumidor. A decisão é do desembargador Cláudio de Mello Tavares, da 11ª Câmara Cível, que também impediu a empresa de realizar aumentos acima dos 11,75% estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A Omint reajustou o valor dos planos em 65%, índice que, segundo alega, está previsto nas cláusulas contratuais. Para o desembargador, porém, o aumento é unilateral e causa desequilíbrio no contrato, ?ameaçando assim a continuidade dos pagamentos e acarretando risco à saúde e à vida dos consumidores?.

A operadora Omint Serviços de Saúde foi proibida nesta sexta-feira pelo Tribunal de Justiça do Rio de reajustar as mensalidades dos planos de saúde em razão da mudança de faixa etária do consumidor. A decisão é do desembargador Cláudio de Mello Tavares, da 11ª Câmara Cível, que também impediu a empresa de realizar aumentos acima dos 11,75% estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A Omint reajustou o valor dos planos em 65%, índice que, segundo alega, está previsto nas cláusulas contratuais. Para o desembargador, porém, o aumento é unilateral e causa desequilíbrio no contrato, ?ameaçando assim a continuidade dos pagamentos e acarretando risco à saúde e à vida dos consumidores?.

A operadora Omint Serviços de Saúde foi proibida nesta sexta-feira pelo Tribunal de Justiça do Rio de reajustar as mensalidades dos planos de saúde em razão da mudança de faixa etária do consumidor. A decisão é do desembargador Cláudio de Mello Tavares, da 11ª Câmara Cível, que também impediu a empresa de realizar aumentos acima dos 11,75% estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A Omint reajustou o valor dos planos em 65%, índice que, segundo alega, está previsto nas cláusulas contratuais. Para o desembargador, porém, o aumento é unilateral e causa desequilíbrio no contrato, ?ameaçando assim a continuidade dos pagamentos e acarretando risco à saúde e à vida dos consumidores?.

A operadora Omint Serviços de Saúde foi proibida nesta sexta-feira pelo Tribunal de Justiça do Rio de reajustar as mensalidades dos planos de saúde em razão da mudança de faixa etária do consumidor. A decisão é do desembargador Cláudio de Mello Tavares, da 11ª Câmara Cível, que também impediu a empresa de realizar aumentos acima dos 11,75% estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A Omint reajustou o valor dos planos em 65%, índice que, segundo alega, está previsto nas cláusulas contratuais. Para o desembargador, porém, o aumento é unilateral e causa desequilíbrio no contrato, ?ameaçando assim a continuidade dos pagamentos e acarretando risco à saúde e à vida dos consumidores?.

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