Lewandowski vê 'constrangimento ilegal' em execução de pena após decisão de 2ª instância


Ao analisar habeas corpus, ministro permitiu queprefeito condenado por fraude a licitação e desvio de recursos públicos responda à Justiça em liberdade

Por Beatriz Bulla

BRASÍLIA - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, contrariou entendimento da maioria dos ministros da Corte sobre o início do cumprimento da pena após decisão de tribunal em 2ª instância. Em despacho na noite de quarta-feira, 27, o ministro permitiu, ao analisar habeas corpus, que um condenado por fraude a licitação e desvio de recursos públicos responda à Justiça em liberdade.

O habeas corpus foi proposto pela defesa do prefeito eleito de Marizópolis (PB), condenado à perda do cargo e pena privativa de liberdade pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Na decisão, Lewandowski destaca que a execução da pena antes do esgotamento dos recursos propostos pela defesa submete o condenado a um “flagrante constrangimento ilegal”.

O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski Foto: André Dusek|Estadão
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Em fevereiro, por 7 votos a 4, o Supremo alterou a jurisprudência adotada desde 2009 no País para permitir a execução da pena a partir de uma condenação por Tribunal de 2ª instância, portanto antes do chamado “trânsito em julgado” do processo. Lewandowski foi um dos votos vencidos na discussão em plenário sobre o tema.

No despacho sobre a situação do prefeito paraibano, assinado na noite de quarta, o presidente do Supremo destaca que a decisão do plenário da Corte não deve ser aplicada de forma automática. Lewandowski entendeu que a fundamentação usada para decretar a prisão se mostra “frágil, inidônea”, pois faz apenas referência à decisão do STF sobre a execução da pena. O ministro destacou ainda que o julgamento no plenário não teve efeito vinculante – na ocasião, os ministros também discutiram o tema em um habeas corpus.

Para o presidente do STF, o princípio da presunção de inocência “não permite que o Estado trate como culpado aquele que não sofreu condenação penal transitada em julgado, sobretudo sem qualquer motivação idônea para restringir antecipadamente sua liberdade”.

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No início do mês, o decano do tribunal, ministro Celso de Mello, também entendeu que a decisão do STF sobre o início do cumprimento da pena não tem efeito vinculante. No dia 1º de julho, Celso acatou habeas corpus para suspender um mandado de prisão contra réu condenado à prisão por homicídio, em sentença confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Na ocasião, o chefe da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba, o procurador da República Deltan Dallagnol, afirmou que a decisão do decano poderia “prejudicar” a realização de acordos de delação premiada. Em entrevista ao Estado, após o despacho de Celo de Mello, o procurador afirmou que o réu passaria a "ver o horizonte da impunidade”.

Celso de Mello já declarou que a mudança na jurisprudência do Tribunal era uma “inflexão conservadora” da Corte. Além do presidente e do decano, foram contrários à mudança na jurisprudência que permite a execução da pena após decisão de 2ª instância os ministros Marco Aurélio Mello e Rosa Weber. O STF deverá rediscutir o tema em breve. Atualmente, duas ações tentam alterar o entendimento fixado no início do ano pela Corte. O debate chegou a ser pautado em junho pelo presidente do STF, pouco antes do início do recesso do Tribunal, mas acabou sendo adiado.

BRASÍLIA - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, contrariou entendimento da maioria dos ministros da Corte sobre o início do cumprimento da pena após decisão de tribunal em 2ª instância. Em despacho na noite de quarta-feira, 27, o ministro permitiu, ao analisar habeas corpus, que um condenado por fraude a licitação e desvio de recursos públicos responda à Justiça em liberdade.

O habeas corpus foi proposto pela defesa do prefeito eleito de Marizópolis (PB), condenado à perda do cargo e pena privativa de liberdade pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Na decisão, Lewandowski destaca que a execução da pena antes do esgotamento dos recursos propostos pela defesa submete o condenado a um “flagrante constrangimento ilegal”.

O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski Foto: André Dusek|Estadão

Em fevereiro, por 7 votos a 4, o Supremo alterou a jurisprudência adotada desde 2009 no País para permitir a execução da pena a partir de uma condenação por Tribunal de 2ª instância, portanto antes do chamado “trânsito em julgado” do processo. Lewandowski foi um dos votos vencidos na discussão em plenário sobre o tema.

No despacho sobre a situação do prefeito paraibano, assinado na noite de quarta, o presidente do Supremo destaca que a decisão do plenário da Corte não deve ser aplicada de forma automática. Lewandowski entendeu que a fundamentação usada para decretar a prisão se mostra “frágil, inidônea”, pois faz apenas referência à decisão do STF sobre a execução da pena. O ministro destacou ainda que o julgamento no plenário não teve efeito vinculante – na ocasião, os ministros também discutiram o tema em um habeas corpus.

Para o presidente do STF, o princípio da presunção de inocência “não permite que o Estado trate como culpado aquele que não sofreu condenação penal transitada em julgado, sobretudo sem qualquer motivação idônea para restringir antecipadamente sua liberdade”.

No início do mês, o decano do tribunal, ministro Celso de Mello, também entendeu que a decisão do STF sobre o início do cumprimento da pena não tem efeito vinculante. No dia 1º de julho, Celso acatou habeas corpus para suspender um mandado de prisão contra réu condenado à prisão por homicídio, em sentença confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Na ocasião, o chefe da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba, o procurador da República Deltan Dallagnol, afirmou que a decisão do decano poderia “prejudicar” a realização de acordos de delação premiada. Em entrevista ao Estado, após o despacho de Celo de Mello, o procurador afirmou que o réu passaria a "ver o horizonte da impunidade”.

Celso de Mello já declarou que a mudança na jurisprudência do Tribunal era uma “inflexão conservadora” da Corte. Além do presidente e do decano, foram contrários à mudança na jurisprudência que permite a execução da pena após decisão de 2ª instância os ministros Marco Aurélio Mello e Rosa Weber. O STF deverá rediscutir o tema em breve. Atualmente, duas ações tentam alterar o entendimento fixado no início do ano pela Corte. O debate chegou a ser pautado em junho pelo presidente do STF, pouco antes do início do recesso do Tribunal, mas acabou sendo adiado.

BRASÍLIA - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, contrariou entendimento da maioria dos ministros da Corte sobre o início do cumprimento da pena após decisão de tribunal em 2ª instância. Em despacho na noite de quarta-feira, 27, o ministro permitiu, ao analisar habeas corpus, que um condenado por fraude a licitação e desvio de recursos públicos responda à Justiça em liberdade.

O habeas corpus foi proposto pela defesa do prefeito eleito de Marizópolis (PB), condenado à perda do cargo e pena privativa de liberdade pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Na decisão, Lewandowski destaca que a execução da pena antes do esgotamento dos recursos propostos pela defesa submete o condenado a um “flagrante constrangimento ilegal”.

O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski Foto: André Dusek|Estadão

Em fevereiro, por 7 votos a 4, o Supremo alterou a jurisprudência adotada desde 2009 no País para permitir a execução da pena a partir de uma condenação por Tribunal de 2ª instância, portanto antes do chamado “trânsito em julgado” do processo. Lewandowski foi um dos votos vencidos na discussão em plenário sobre o tema.

No despacho sobre a situação do prefeito paraibano, assinado na noite de quarta, o presidente do Supremo destaca que a decisão do plenário da Corte não deve ser aplicada de forma automática. Lewandowski entendeu que a fundamentação usada para decretar a prisão se mostra “frágil, inidônea”, pois faz apenas referência à decisão do STF sobre a execução da pena. O ministro destacou ainda que o julgamento no plenário não teve efeito vinculante – na ocasião, os ministros também discutiram o tema em um habeas corpus.

Para o presidente do STF, o princípio da presunção de inocência “não permite que o Estado trate como culpado aquele que não sofreu condenação penal transitada em julgado, sobretudo sem qualquer motivação idônea para restringir antecipadamente sua liberdade”.

No início do mês, o decano do tribunal, ministro Celso de Mello, também entendeu que a decisão do STF sobre o início do cumprimento da pena não tem efeito vinculante. No dia 1º de julho, Celso acatou habeas corpus para suspender um mandado de prisão contra réu condenado à prisão por homicídio, em sentença confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Na ocasião, o chefe da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba, o procurador da República Deltan Dallagnol, afirmou que a decisão do decano poderia “prejudicar” a realização de acordos de delação premiada. Em entrevista ao Estado, após o despacho de Celo de Mello, o procurador afirmou que o réu passaria a "ver o horizonte da impunidade”.

Celso de Mello já declarou que a mudança na jurisprudência do Tribunal era uma “inflexão conservadora” da Corte. Além do presidente e do decano, foram contrários à mudança na jurisprudência que permite a execução da pena após decisão de 2ª instância os ministros Marco Aurélio Mello e Rosa Weber. O STF deverá rediscutir o tema em breve. Atualmente, duas ações tentam alterar o entendimento fixado no início do ano pela Corte. O debate chegou a ser pautado em junho pelo presidente do STF, pouco antes do início do recesso do Tribunal, mas acabou sendo adiado.

BRASÍLIA - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, contrariou entendimento da maioria dos ministros da Corte sobre o início do cumprimento da pena após decisão de tribunal em 2ª instância. Em despacho na noite de quarta-feira, 27, o ministro permitiu, ao analisar habeas corpus, que um condenado por fraude a licitação e desvio de recursos públicos responda à Justiça em liberdade.

O habeas corpus foi proposto pela defesa do prefeito eleito de Marizópolis (PB), condenado à perda do cargo e pena privativa de liberdade pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Na decisão, Lewandowski destaca que a execução da pena antes do esgotamento dos recursos propostos pela defesa submete o condenado a um “flagrante constrangimento ilegal”.

O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski Foto: André Dusek|Estadão

Em fevereiro, por 7 votos a 4, o Supremo alterou a jurisprudência adotada desde 2009 no País para permitir a execução da pena a partir de uma condenação por Tribunal de 2ª instância, portanto antes do chamado “trânsito em julgado” do processo. Lewandowski foi um dos votos vencidos na discussão em plenário sobre o tema.

No despacho sobre a situação do prefeito paraibano, assinado na noite de quarta, o presidente do Supremo destaca que a decisão do plenário da Corte não deve ser aplicada de forma automática. Lewandowski entendeu que a fundamentação usada para decretar a prisão se mostra “frágil, inidônea”, pois faz apenas referência à decisão do STF sobre a execução da pena. O ministro destacou ainda que o julgamento no plenário não teve efeito vinculante – na ocasião, os ministros também discutiram o tema em um habeas corpus.

Para o presidente do STF, o princípio da presunção de inocência “não permite que o Estado trate como culpado aquele que não sofreu condenação penal transitada em julgado, sobretudo sem qualquer motivação idônea para restringir antecipadamente sua liberdade”.

No início do mês, o decano do tribunal, ministro Celso de Mello, também entendeu que a decisão do STF sobre o início do cumprimento da pena não tem efeito vinculante. No dia 1º de julho, Celso acatou habeas corpus para suspender um mandado de prisão contra réu condenado à prisão por homicídio, em sentença confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Na ocasião, o chefe da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba, o procurador da República Deltan Dallagnol, afirmou que a decisão do decano poderia “prejudicar” a realização de acordos de delação premiada. Em entrevista ao Estado, após o despacho de Celo de Mello, o procurador afirmou que o réu passaria a "ver o horizonte da impunidade”.

Celso de Mello já declarou que a mudança na jurisprudência do Tribunal era uma “inflexão conservadora” da Corte. Além do presidente e do decano, foram contrários à mudança na jurisprudência que permite a execução da pena após decisão de 2ª instância os ministros Marco Aurélio Mello e Rosa Weber. O STF deverá rediscutir o tema em breve. Atualmente, duas ações tentam alterar o entendimento fixado no início do ano pela Corte. O debate chegou a ser pautado em junho pelo presidente do STF, pouco antes do início do recesso do Tribunal, mas acabou sendo adiado.

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