Líder da CPT é condenado à prisão por invadir Incra em 1999


José Batista Gonçalves Afonso foi condenado por condenado a dois anos e cinco meses após acusação

Por Redação

Acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) de liderar em 1999 a invasão da sede do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária de Marabá (Incra) por dez mil trabalhadores sem terra e assentados, o líder e advogado da Comissão Pastoral da Terra (CPT) no sul do Pará, José Batista Gonçalves Afonso, foi condenado a de 2 anos e cinco meses de prisão, mesma punição aplicada a Raimundo Nonato Santos da Silva, ex-coordenador regional da Fetagri na região. A sentença é do juiz federal de Marabá, Carlos Henrique Haddad. Em nota, 16 entidades, entre elas a própria CPT nacional e o MST afirmam que a decisão do juiz foi uma condenação de caráter político que criminaliza os movimentos sociais empenhados na luta pela reforma agrária. Em abril de 2002, o MPF propôs a suspensão do processo, mediante pagamento de seis cestas básicas por cada um dos acusados e comparecimento mensal à Justiça Federal, o que foi aceito por José Batista e demais acusados. Ainda durante o cumprimento das condições, a Polícia Federal indiciou novamente José Batista, e teve início outro processo, pelo crime de esbulho, em razão de um segundo acampamento dos mesmos movimentos em frente ao Incra. Houve nova proposta de pagamento de cestas básicas para a suspensão do segundo processo, o que foi aceito. "Cumpridas as condições impostas pelo primeiro processo e, no momento de o MPF requerer a extinção dele, outro juiz, Francisco Garcês Júnior, assumiu a vara federal de Marabá e, "sem nenhum fato novo, sem ouvir o MPF", anulou todas as decisões do seu antecessor e determinou o seguimento dos dois processos contra Batista e Nonato,", diz nota. O segundo processos prescreveu no ano passado e o primeiro resultou na atual condenação.

Acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) de liderar em 1999 a invasão da sede do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária de Marabá (Incra) por dez mil trabalhadores sem terra e assentados, o líder e advogado da Comissão Pastoral da Terra (CPT) no sul do Pará, José Batista Gonçalves Afonso, foi condenado a de 2 anos e cinco meses de prisão, mesma punição aplicada a Raimundo Nonato Santos da Silva, ex-coordenador regional da Fetagri na região. A sentença é do juiz federal de Marabá, Carlos Henrique Haddad. Em nota, 16 entidades, entre elas a própria CPT nacional e o MST afirmam que a decisão do juiz foi uma condenação de caráter político que criminaliza os movimentos sociais empenhados na luta pela reforma agrária. Em abril de 2002, o MPF propôs a suspensão do processo, mediante pagamento de seis cestas básicas por cada um dos acusados e comparecimento mensal à Justiça Federal, o que foi aceito por José Batista e demais acusados. Ainda durante o cumprimento das condições, a Polícia Federal indiciou novamente José Batista, e teve início outro processo, pelo crime de esbulho, em razão de um segundo acampamento dos mesmos movimentos em frente ao Incra. Houve nova proposta de pagamento de cestas básicas para a suspensão do segundo processo, o que foi aceito. "Cumpridas as condições impostas pelo primeiro processo e, no momento de o MPF requerer a extinção dele, outro juiz, Francisco Garcês Júnior, assumiu a vara federal de Marabá e, "sem nenhum fato novo, sem ouvir o MPF", anulou todas as decisões do seu antecessor e determinou o seguimento dos dois processos contra Batista e Nonato,", diz nota. O segundo processos prescreveu no ano passado e o primeiro resultou na atual condenação.

Acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) de liderar em 1999 a invasão da sede do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária de Marabá (Incra) por dez mil trabalhadores sem terra e assentados, o líder e advogado da Comissão Pastoral da Terra (CPT) no sul do Pará, José Batista Gonçalves Afonso, foi condenado a de 2 anos e cinco meses de prisão, mesma punição aplicada a Raimundo Nonato Santos da Silva, ex-coordenador regional da Fetagri na região. A sentença é do juiz federal de Marabá, Carlos Henrique Haddad. Em nota, 16 entidades, entre elas a própria CPT nacional e o MST afirmam que a decisão do juiz foi uma condenação de caráter político que criminaliza os movimentos sociais empenhados na luta pela reforma agrária. Em abril de 2002, o MPF propôs a suspensão do processo, mediante pagamento de seis cestas básicas por cada um dos acusados e comparecimento mensal à Justiça Federal, o que foi aceito por José Batista e demais acusados. Ainda durante o cumprimento das condições, a Polícia Federal indiciou novamente José Batista, e teve início outro processo, pelo crime de esbulho, em razão de um segundo acampamento dos mesmos movimentos em frente ao Incra. Houve nova proposta de pagamento de cestas básicas para a suspensão do segundo processo, o que foi aceito. "Cumpridas as condições impostas pelo primeiro processo e, no momento de o MPF requerer a extinção dele, outro juiz, Francisco Garcês Júnior, assumiu a vara federal de Marabá e, "sem nenhum fato novo, sem ouvir o MPF", anulou todas as decisões do seu antecessor e determinou o seguimento dos dois processos contra Batista e Nonato,", diz nota. O segundo processos prescreveu no ano passado e o primeiro resultou na atual condenação.

Acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) de liderar em 1999 a invasão da sede do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária de Marabá (Incra) por dez mil trabalhadores sem terra e assentados, o líder e advogado da Comissão Pastoral da Terra (CPT) no sul do Pará, José Batista Gonçalves Afonso, foi condenado a de 2 anos e cinco meses de prisão, mesma punição aplicada a Raimundo Nonato Santos da Silva, ex-coordenador regional da Fetagri na região. A sentença é do juiz federal de Marabá, Carlos Henrique Haddad. Em nota, 16 entidades, entre elas a própria CPT nacional e o MST afirmam que a decisão do juiz foi uma condenação de caráter político que criminaliza os movimentos sociais empenhados na luta pela reforma agrária. Em abril de 2002, o MPF propôs a suspensão do processo, mediante pagamento de seis cestas básicas por cada um dos acusados e comparecimento mensal à Justiça Federal, o que foi aceito por José Batista e demais acusados. Ainda durante o cumprimento das condições, a Polícia Federal indiciou novamente José Batista, e teve início outro processo, pelo crime de esbulho, em razão de um segundo acampamento dos mesmos movimentos em frente ao Incra. Houve nova proposta de pagamento de cestas básicas para a suspensão do segundo processo, o que foi aceito. "Cumpridas as condições impostas pelo primeiro processo e, no momento de o MPF requerer a extinção dele, outro juiz, Francisco Garcês Júnior, assumiu a vara federal de Marabá e, "sem nenhum fato novo, sem ouvir o MPF", anulou todas as decisões do seu antecessor e determinou o seguimento dos dois processos contra Batista e Nonato,", diz nota. O segundo processos prescreveu no ano passado e o primeiro resultou na atual condenação.

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