Liminar garante auxílio-moradia a juiz


Por Redação

O ministro Ricardo Lewandowski concedeu liminar para suspender a decisão do Conselho Nacional de Justiça que barrou o pagamento de auxílio-moradia de juízes de Rondônia. A decisão, que ainda terá o mérito analisado, foi tomada no mandado de segurança impetrado pela Associação dos Magistrados do Estado de Rondônia. O benefício está previsto na Lei Complementar 94/1993 de Rondônia, que é o Código de Organização Judiciária do próprio Estado. O CNJ suspendeu o pagamento aos magistrados com residência própria ou oficial por considerá-lo irregular.

O ministro Ricardo Lewandowski concedeu liminar para suspender a decisão do Conselho Nacional de Justiça que barrou o pagamento de auxílio-moradia de juízes de Rondônia. A decisão, que ainda terá o mérito analisado, foi tomada no mandado de segurança impetrado pela Associação dos Magistrados do Estado de Rondônia. O benefício está previsto na Lei Complementar 94/1993 de Rondônia, que é o Código de Organização Judiciária do próprio Estado. O CNJ suspendeu o pagamento aos magistrados com residência própria ou oficial por considerá-lo irregular.

O ministro Ricardo Lewandowski concedeu liminar para suspender a decisão do Conselho Nacional de Justiça que barrou o pagamento de auxílio-moradia de juízes de Rondônia. A decisão, que ainda terá o mérito analisado, foi tomada no mandado de segurança impetrado pela Associação dos Magistrados do Estado de Rondônia. O benefício está previsto na Lei Complementar 94/1993 de Rondônia, que é o Código de Organização Judiciária do próprio Estado. O CNJ suspendeu o pagamento aos magistrados com residência própria ou oficial por considerá-lo irregular.

O ministro Ricardo Lewandowski concedeu liminar para suspender a decisão do Conselho Nacional de Justiça que barrou o pagamento de auxílio-moradia de juízes de Rondônia. A decisão, que ainda terá o mérito analisado, foi tomada no mandado de segurança impetrado pela Associação dos Magistrados do Estado de Rondônia. O benefício está previsto na Lei Complementar 94/1993 de Rondônia, que é o Código de Organização Judiciária do próprio Estado. O CNJ suspendeu o pagamento aos magistrados com residência própria ou oficial por considerá-lo irregular.

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