Liminar garante uso de ''estrangeirismo''


Por Redação

O Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Paraná (Sinapro) conseguiu uma liminar no Tribunal de Justiça do Paraná suspendendo a cobrança de multa de R$ 5 mil para quem descumprir a Lei 16.177 - que determina a tradução de palavras estrangeiras em propagandas no Estado. Autor do projeto de lei, o governador Roberto Requião (PMDB) disse que a iniciativa pretendia o "reconhecimento e valorização da língua pátria".

O Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Paraná (Sinapro) conseguiu uma liminar no Tribunal de Justiça do Paraná suspendendo a cobrança de multa de R$ 5 mil para quem descumprir a Lei 16.177 - que determina a tradução de palavras estrangeiras em propagandas no Estado. Autor do projeto de lei, o governador Roberto Requião (PMDB) disse que a iniciativa pretendia o "reconhecimento e valorização da língua pátria".

O Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Paraná (Sinapro) conseguiu uma liminar no Tribunal de Justiça do Paraná suspendendo a cobrança de multa de R$ 5 mil para quem descumprir a Lei 16.177 - que determina a tradução de palavras estrangeiras em propagandas no Estado. Autor do projeto de lei, o governador Roberto Requião (PMDB) disse que a iniciativa pretendia o "reconhecimento e valorização da língua pátria".

O Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Paraná (Sinapro) conseguiu uma liminar no Tribunal de Justiça do Paraná suspendendo a cobrança de multa de R$ 5 mil para quem descumprir a Lei 16.177 - que determina a tradução de palavras estrangeiras em propagandas no Estado. Autor do projeto de lei, o governador Roberto Requião (PMDB) disse que a iniciativa pretendia o "reconhecimento e valorização da língua pátria".

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