Limpeza pública poderá levar propaganda irregular no Rio


Por Redação

Propaganda eleitoral que permanecer irregularmente nas ruas do Estado do Rio de Janeiro após as 22h poderá ser recolhida pelas companhias de limpeza urbana, determinou nesta quinta-feira (13) o desembargador Luiz Zveiter, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Em outra reunião, ele vai orientar sobre o assunto, segundo informou o TRE-RJ, os juízes eleitorais responsáveis pela propaganda eleitoral. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

Propaganda eleitoral que permanecer irregularmente nas ruas do Estado do Rio de Janeiro após as 22h poderá ser recolhida pelas companhias de limpeza urbana, determinou nesta quinta-feira (13) o desembargador Luiz Zveiter, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Em outra reunião, ele vai orientar sobre o assunto, segundo informou o TRE-RJ, os juízes eleitorais responsáveis pela propaganda eleitoral. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

Propaganda eleitoral que permanecer irregularmente nas ruas do Estado do Rio de Janeiro após as 22h poderá ser recolhida pelas companhias de limpeza urbana, determinou nesta quinta-feira (13) o desembargador Luiz Zveiter, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Em outra reunião, ele vai orientar sobre o assunto, segundo informou o TRE-RJ, os juízes eleitorais responsáveis pela propaganda eleitoral. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

Propaganda eleitoral que permanecer irregularmente nas ruas do Estado do Rio de Janeiro após as 22h poderá ser recolhida pelas companhias de limpeza urbana, determinou nesta quinta-feira (13) o desembargador Luiz Zveiter, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Em outra reunião, ele vai orientar sobre o assunto, segundo informou o TRE-RJ, os juízes eleitorais responsáveis pela propaganda eleitoral. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

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