Lula sanciona lei que define contratação de publicidade


Por Neri Vitor Eich

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 12.232, que define as normas gerais para licitações e contratações de serviços de publicidade a serem prestados por agências de propaganda a órgãos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios nas esferas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.Resultado de projeto do ano passado aprovado pelo Congresso e publicada hoje no Diário Oficial da União, a lei impede que sejam incluídas nessas licitações e contratações atividades como as de assessoria de imprensa, comunicação e relações públicas e "as que tenham por finalidade a realização de eventos festivos de qualquer natureza." O texto determina ainda que o "instrumento convocatório das licitações" obedecerá às exigências da Lei das Licitações (Lei nº 8.666).

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 12.232, que define as normas gerais para licitações e contratações de serviços de publicidade a serem prestados por agências de propaganda a órgãos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios nas esferas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.Resultado de projeto do ano passado aprovado pelo Congresso e publicada hoje no Diário Oficial da União, a lei impede que sejam incluídas nessas licitações e contratações atividades como as de assessoria de imprensa, comunicação e relações públicas e "as que tenham por finalidade a realização de eventos festivos de qualquer natureza." O texto determina ainda que o "instrumento convocatório das licitações" obedecerá às exigências da Lei das Licitações (Lei nº 8.666).

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 12.232, que define as normas gerais para licitações e contratações de serviços de publicidade a serem prestados por agências de propaganda a órgãos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios nas esferas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.Resultado de projeto do ano passado aprovado pelo Congresso e publicada hoje no Diário Oficial da União, a lei impede que sejam incluídas nessas licitações e contratações atividades como as de assessoria de imprensa, comunicação e relações públicas e "as que tenham por finalidade a realização de eventos festivos de qualquer natureza." O texto determina ainda que o "instrumento convocatório das licitações" obedecerá às exigências da Lei das Licitações (Lei nº 8.666).

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 12.232, que define as normas gerais para licitações e contratações de serviços de publicidade a serem prestados por agências de propaganda a órgãos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios nas esferas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.Resultado de projeto do ano passado aprovado pelo Congresso e publicada hoje no Diário Oficial da União, a lei impede que sejam incluídas nessas licitações e contratações atividades como as de assessoria de imprensa, comunicação e relações públicas e "as que tenham por finalidade a realização de eventos festivos de qualquer natureza." O texto determina ainda que o "instrumento convocatório das licitações" obedecerá às exigências da Lei das Licitações (Lei nº 8.666).

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