Maluf é condenado por mau uso de dinheiro público


Por Agencia Estado

O ex-prefeito Paulo Maluf terá de devolver aos cofres públicos cerca de R$ 500 mil reais, por ter usado dinheiro da Prefeitura para pagar publicidade pessoal. A decisão, que manteve condenação do ex-prefeito por improbidade administrativa, foi tomada por 8 votos a 0, pelo 2º Grupo de Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ). Além de Maluf, foram condenados os ex-secretários municipais Edvaldo Alves da Silva e José Altino Machado. Os advogados do ex-prefeito tentaram impedir sua primeira condenação por improbidade administrativa, por meio uma de ação rescisória para anular sentença já transitada em julgado. Maluf foi acusado pelo Ministério Público de usar dinheiro da Prefeitura para pagar um anúncio de interesse pessoal, publicado em 11 de outubro de l994. Nele rebatia ataque do empresário Georges Gazzale que, através de outro anúncio, publicado dois dias antes no mesmo jornal, acusava o ex-prefeito de "ingratidão". A Prefeitura havia demolido parte de uma área de uma doceria de propriedade de Gazzale, que invadia a calçada de uma rua, no Itaim Bibi, na zona oeste da cidade.Até este episódio, Maluf e Gazzale eram amigos. A publicidade veiculada custou na época cerca de R$ 69 mil. O valor atualizado atinge hoje R$ 500 mil. A assessoria jurídica de Maluf anunciou que vai recorrer, sem especificar o tipo de recurso. Em tese, cabe ainda recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça. Para garantir o pagamento da dívida, Maluf teve penhorado em 3 de junho do ano passado, um Porsche ano 1979, um Mitsubishi MMC 3.000 GT, ano l994 e um prédio comercial na rua Florêncio de Abreu 562 que correm agora o risco de ir à leilão. Maluf foi o primeiro ex-prefeito que sofreu penhora, em razão de condenação por improbidade. A ação foi instaurada na 7ª Vara da Fazenda Pública e julgada parcialmente procedente em Março de l996. Houve recurso no TJ que manteve a decisão. O acórdão transitou em julgado (tornou-se definitivo) em 20 de março de 2001, por que a defesa perdeu o prazo para recorrer ao Superior Tribunal de Justiça. Restou aos advogados de Maluf o recurso da ação rescisória, rejeitada agora por unanimidade.

O ex-prefeito Paulo Maluf terá de devolver aos cofres públicos cerca de R$ 500 mil reais, por ter usado dinheiro da Prefeitura para pagar publicidade pessoal. A decisão, que manteve condenação do ex-prefeito por improbidade administrativa, foi tomada por 8 votos a 0, pelo 2º Grupo de Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ). Além de Maluf, foram condenados os ex-secretários municipais Edvaldo Alves da Silva e José Altino Machado. Os advogados do ex-prefeito tentaram impedir sua primeira condenação por improbidade administrativa, por meio uma de ação rescisória para anular sentença já transitada em julgado. Maluf foi acusado pelo Ministério Público de usar dinheiro da Prefeitura para pagar um anúncio de interesse pessoal, publicado em 11 de outubro de l994. Nele rebatia ataque do empresário Georges Gazzale que, através de outro anúncio, publicado dois dias antes no mesmo jornal, acusava o ex-prefeito de "ingratidão". A Prefeitura havia demolido parte de uma área de uma doceria de propriedade de Gazzale, que invadia a calçada de uma rua, no Itaim Bibi, na zona oeste da cidade.Até este episódio, Maluf e Gazzale eram amigos. A publicidade veiculada custou na época cerca de R$ 69 mil. O valor atualizado atinge hoje R$ 500 mil. A assessoria jurídica de Maluf anunciou que vai recorrer, sem especificar o tipo de recurso. Em tese, cabe ainda recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça. Para garantir o pagamento da dívida, Maluf teve penhorado em 3 de junho do ano passado, um Porsche ano 1979, um Mitsubishi MMC 3.000 GT, ano l994 e um prédio comercial na rua Florêncio de Abreu 562 que correm agora o risco de ir à leilão. Maluf foi o primeiro ex-prefeito que sofreu penhora, em razão de condenação por improbidade. A ação foi instaurada na 7ª Vara da Fazenda Pública e julgada parcialmente procedente em Março de l996. Houve recurso no TJ que manteve a decisão. O acórdão transitou em julgado (tornou-se definitivo) em 20 de março de 2001, por que a defesa perdeu o prazo para recorrer ao Superior Tribunal de Justiça. Restou aos advogados de Maluf o recurso da ação rescisória, rejeitada agora por unanimidade.

O ex-prefeito Paulo Maluf terá de devolver aos cofres públicos cerca de R$ 500 mil reais, por ter usado dinheiro da Prefeitura para pagar publicidade pessoal. A decisão, que manteve condenação do ex-prefeito por improbidade administrativa, foi tomada por 8 votos a 0, pelo 2º Grupo de Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ). Além de Maluf, foram condenados os ex-secretários municipais Edvaldo Alves da Silva e José Altino Machado. Os advogados do ex-prefeito tentaram impedir sua primeira condenação por improbidade administrativa, por meio uma de ação rescisória para anular sentença já transitada em julgado. Maluf foi acusado pelo Ministério Público de usar dinheiro da Prefeitura para pagar um anúncio de interesse pessoal, publicado em 11 de outubro de l994. Nele rebatia ataque do empresário Georges Gazzale que, através de outro anúncio, publicado dois dias antes no mesmo jornal, acusava o ex-prefeito de "ingratidão". A Prefeitura havia demolido parte de uma área de uma doceria de propriedade de Gazzale, que invadia a calçada de uma rua, no Itaim Bibi, na zona oeste da cidade.Até este episódio, Maluf e Gazzale eram amigos. A publicidade veiculada custou na época cerca de R$ 69 mil. O valor atualizado atinge hoje R$ 500 mil. A assessoria jurídica de Maluf anunciou que vai recorrer, sem especificar o tipo de recurso. Em tese, cabe ainda recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça. Para garantir o pagamento da dívida, Maluf teve penhorado em 3 de junho do ano passado, um Porsche ano 1979, um Mitsubishi MMC 3.000 GT, ano l994 e um prédio comercial na rua Florêncio de Abreu 562 que correm agora o risco de ir à leilão. Maluf foi o primeiro ex-prefeito que sofreu penhora, em razão de condenação por improbidade. A ação foi instaurada na 7ª Vara da Fazenda Pública e julgada parcialmente procedente em Março de l996. Houve recurso no TJ que manteve a decisão. O acórdão transitou em julgado (tornou-se definitivo) em 20 de março de 2001, por que a defesa perdeu o prazo para recorrer ao Superior Tribunal de Justiça. Restou aos advogados de Maluf o recurso da ação rescisória, rejeitada agora por unanimidade.

O ex-prefeito Paulo Maluf terá de devolver aos cofres públicos cerca de R$ 500 mil reais, por ter usado dinheiro da Prefeitura para pagar publicidade pessoal. A decisão, que manteve condenação do ex-prefeito por improbidade administrativa, foi tomada por 8 votos a 0, pelo 2º Grupo de Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ). Além de Maluf, foram condenados os ex-secretários municipais Edvaldo Alves da Silva e José Altino Machado. Os advogados do ex-prefeito tentaram impedir sua primeira condenação por improbidade administrativa, por meio uma de ação rescisória para anular sentença já transitada em julgado. Maluf foi acusado pelo Ministério Público de usar dinheiro da Prefeitura para pagar um anúncio de interesse pessoal, publicado em 11 de outubro de l994. Nele rebatia ataque do empresário Georges Gazzale que, através de outro anúncio, publicado dois dias antes no mesmo jornal, acusava o ex-prefeito de "ingratidão". A Prefeitura havia demolido parte de uma área de uma doceria de propriedade de Gazzale, que invadia a calçada de uma rua, no Itaim Bibi, na zona oeste da cidade.Até este episódio, Maluf e Gazzale eram amigos. A publicidade veiculada custou na época cerca de R$ 69 mil. O valor atualizado atinge hoje R$ 500 mil. A assessoria jurídica de Maluf anunciou que vai recorrer, sem especificar o tipo de recurso. Em tese, cabe ainda recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça. Para garantir o pagamento da dívida, Maluf teve penhorado em 3 de junho do ano passado, um Porsche ano 1979, um Mitsubishi MMC 3.000 GT, ano l994 e um prédio comercial na rua Florêncio de Abreu 562 que correm agora o risco de ir à leilão. Maluf foi o primeiro ex-prefeito que sofreu penhora, em razão de condenação por improbidade. A ação foi instaurada na 7ª Vara da Fazenda Pública e julgada parcialmente procedente em Março de l996. Houve recurso no TJ que manteve a decisão. O acórdão transitou em julgado (tornou-se definitivo) em 20 de março de 2001, por que a defesa perdeu o prazo para recorrer ao Superior Tribunal de Justiça. Restou aos advogados de Maluf o recurso da ação rescisória, rejeitada agora por unanimidade.

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