Maluf pede ao TSE que reconheça sua candidatura pelo PP


Reeleito com 497.203votos em outubro, o deputado teve o registro impugnado pelo TRE-SP com base na Ficha Limpa

Por Fausto Macedo

SÃO PAULO - O ex-prefeito Paulo Maluf (1993-1996) requereu nesta terça-feira, 14, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que reconheça o registro de sua candidatura a deputado federal pelo PP. Em documento de cinco páginas, seus advogados pedem que seja acolhido recurso ordinário e que a corte oficie "com a máxima urgência" ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo para que sejam computados os votos recebidos por ele, proclamada sua eleição e diplomado no dia 17.

 

Maluf foi absolvido segunda feira pelo Tribunal de Justiça do Estado na ação em que era acusado por ato de improbidade na compra de frango congelado quando administrou a cidade. Por três votos a dois, os desembargadores da 7.ª Câmara de Direito Público do TJ entenderam que o negócio não provocou danos ao Tesouro e que o Ministério Público não provou dolo do ex-prefeito.

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A sentença do TJ é a base do pedido ao TSE. A defesa de Maluf, sob responsabilidade do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados, alega "existência de alteração fática e jurídica superveniente que afastam a inelegibilidade anteriormente decretada, mesmo que inexistente".

 

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Maluf reelegeu-se com 497.203 votos em outubro, mas foi impugnado pelo TRE com base na Lei da Ficha Limpa - quando tentou fazer o registro de sua candidatura o ex-prefeito perdia no TJ por dois votos a um e dependia do julgamento de um recurso denominado embargos infringentes que, afinal, acabou acolhido.

 

A petição de Maluf foi encaminhada ao ministro Marco Aurélio Mello. Relator do caso no TSE, Marco Aurélio pode decidir sozinho ou levar a demanda a plenário. A defesa do ex-prefeito argumenta que a decisão do TJ derruba seu enquadramento na Lei da Ficha Limpa e lhe dá o direito a ser diplomado.

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Para os advogados, a "obtenção de decisão favorável (a Maluf) afasta de uma vez a incidência da causa de inelegibilidade". O artigo 1.º da Lei Complementar 64/90 prevê que o candidato só pode ser barrado se condenado por colegiado e pela prática de ato doloso de improbidade administrativa.

 

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A defesa destaca que nos autos do recurso ao TSE já estava demonstrado que a ação de improbidade administrativa não atrairia a hipótese de inelegibilidade. "É certo que esta única ação que embasava a impugnação do registro de sua (de Maluf) candidatura foi julgada pelo Tribunal de Justiça que entendeu pela inexistência de qualquer ato de improbidade administrativa julgando, com efeito, totalmente improcedente a ação proposta pelo Ministério Público", anotam os advogados.

 

Os advogados de Maluf querem que o TRE compute na lista dos candidatos eleitos os quase 500 mil votos por ele recebidos, "proclamando, diante da nova situação, o novo resultado das eleições de 2010, para que, caso a nova somatória eleja o requerente, o tribunal diplome-o no próximo dia 17".

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SÃO PAULO - O ex-prefeito Paulo Maluf (1993-1996) requereu nesta terça-feira, 14, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que reconheça o registro de sua candidatura a deputado federal pelo PP. Em documento de cinco páginas, seus advogados pedem que seja acolhido recurso ordinário e que a corte oficie "com a máxima urgência" ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo para que sejam computados os votos recebidos por ele, proclamada sua eleição e diplomado no dia 17.

 

Maluf foi absolvido segunda feira pelo Tribunal de Justiça do Estado na ação em que era acusado por ato de improbidade na compra de frango congelado quando administrou a cidade. Por três votos a dois, os desembargadores da 7.ª Câmara de Direito Público do TJ entenderam que o negócio não provocou danos ao Tesouro e que o Ministério Público não provou dolo do ex-prefeito.

 

A sentença do TJ é a base do pedido ao TSE. A defesa de Maluf, sob responsabilidade do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados, alega "existência de alteração fática e jurídica superveniente que afastam a inelegibilidade anteriormente decretada, mesmo que inexistente".

 

Maluf reelegeu-se com 497.203 votos em outubro, mas foi impugnado pelo TRE com base na Lei da Ficha Limpa - quando tentou fazer o registro de sua candidatura o ex-prefeito perdia no TJ por dois votos a um e dependia do julgamento de um recurso denominado embargos infringentes que, afinal, acabou acolhido.

 

A petição de Maluf foi encaminhada ao ministro Marco Aurélio Mello. Relator do caso no TSE, Marco Aurélio pode decidir sozinho ou levar a demanda a plenário. A defesa do ex-prefeito argumenta que a decisão do TJ derruba seu enquadramento na Lei da Ficha Limpa e lhe dá o direito a ser diplomado.

 

Para os advogados, a "obtenção de decisão favorável (a Maluf) afasta de uma vez a incidência da causa de inelegibilidade". O artigo 1.º da Lei Complementar 64/90 prevê que o candidato só pode ser barrado se condenado por colegiado e pela prática de ato doloso de improbidade administrativa.

 

A defesa destaca que nos autos do recurso ao TSE já estava demonstrado que a ação de improbidade administrativa não atrairia a hipótese de inelegibilidade. "É certo que esta única ação que embasava a impugnação do registro de sua (de Maluf) candidatura foi julgada pelo Tribunal de Justiça que entendeu pela inexistência de qualquer ato de improbidade administrativa julgando, com efeito, totalmente improcedente a ação proposta pelo Ministério Público", anotam os advogados.

 

Os advogados de Maluf querem que o TRE compute na lista dos candidatos eleitos os quase 500 mil votos por ele recebidos, "proclamando, diante da nova situação, o novo resultado das eleições de 2010, para que, caso a nova somatória eleja o requerente, o tribunal diplome-o no próximo dia 17".

SÃO PAULO - O ex-prefeito Paulo Maluf (1993-1996) requereu nesta terça-feira, 14, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que reconheça o registro de sua candidatura a deputado federal pelo PP. Em documento de cinco páginas, seus advogados pedem que seja acolhido recurso ordinário e que a corte oficie "com a máxima urgência" ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo para que sejam computados os votos recebidos por ele, proclamada sua eleição e diplomado no dia 17.

 

Maluf foi absolvido segunda feira pelo Tribunal de Justiça do Estado na ação em que era acusado por ato de improbidade na compra de frango congelado quando administrou a cidade. Por três votos a dois, os desembargadores da 7.ª Câmara de Direito Público do TJ entenderam que o negócio não provocou danos ao Tesouro e que o Ministério Público não provou dolo do ex-prefeito.

 

A sentença do TJ é a base do pedido ao TSE. A defesa de Maluf, sob responsabilidade do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados, alega "existência de alteração fática e jurídica superveniente que afastam a inelegibilidade anteriormente decretada, mesmo que inexistente".

 

Maluf reelegeu-se com 497.203 votos em outubro, mas foi impugnado pelo TRE com base na Lei da Ficha Limpa - quando tentou fazer o registro de sua candidatura o ex-prefeito perdia no TJ por dois votos a um e dependia do julgamento de um recurso denominado embargos infringentes que, afinal, acabou acolhido.

 

A petição de Maluf foi encaminhada ao ministro Marco Aurélio Mello. Relator do caso no TSE, Marco Aurélio pode decidir sozinho ou levar a demanda a plenário. A defesa do ex-prefeito argumenta que a decisão do TJ derruba seu enquadramento na Lei da Ficha Limpa e lhe dá o direito a ser diplomado.

 

Para os advogados, a "obtenção de decisão favorável (a Maluf) afasta de uma vez a incidência da causa de inelegibilidade". O artigo 1.º da Lei Complementar 64/90 prevê que o candidato só pode ser barrado se condenado por colegiado e pela prática de ato doloso de improbidade administrativa.

 

A defesa destaca que nos autos do recurso ao TSE já estava demonstrado que a ação de improbidade administrativa não atrairia a hipótese de inelegibilidade. "É certo que esta única ação que embasava a impugnação do registro de sua (de Maluf) candidatura foi julgada pelo Tribunal de Justiça que entendeu pela inexistência de qualquer ato de improbidade administrativa julgando, com efeito, totalmente improcedente a ação proposta pelo Ministério Público", anotam os advogados.

 

Os advogados de Maluf querem que o TRE compute na lista dos candidatos eleitos os quase 500 mil votos por ele recebidos, "proclamando, diante da nova situação, o novo resultado das eleições de 2010, para que, caso a nova somatória eleja o requerente, o tribunal diplome-o no próximo dia 17".

SÃO PAULO - O ex-prefeito Paulo Maluf (1993-1996) requereu nesta terça-feira, 14, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que reconheça o registro de sua candidatura a deputado federal pelo PP. Em documento de cinco páginas, seus advogados pedem que seja acolhido recurso ordinário e que a corte oficie "com a máxima urgência" ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo para que sejam computados os votos recebidos por ele, proclamada sua eleição e diplomado no dia 17.

 

Maluf foi absolvido segunda feira pelo Tribunal de Justiça do Estado na ação em que era acusado por ato de improbidade na compra de frango congelado quando administrou a cidade. Por três votos a dois, os desembargadores da 7.ª Câmara de Direito Público do TJ entenderam que o negócio não provocou danos ao Tesouro e que o Ministério Público não provou dolo do ex-prefeito.

 

A sentença do TJ é a base do pedido ao TSE. A defesa de Maluf, sob responsabilidade do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados, alega "existência de alteração fática e jurídica superveniente que afastam a inelegibilidade anteriormente decretada, mesmo que inexistente".

 

Maluf reelegeu-se com 497.203 votos em outubro, mas foi impugnado pelo TRE com base na Lei da Ficha Limpa - quando tentou fazer o registro de sua candidatura o ex-prefeito perdia no TJ por dois votos a um e dependia do julgamento de um recurso denominado embargos infringentes que, afinal, acabou acolhido.

 

A petição de Maluf foi encaminhada ao ministro Marco Aurélio Mello. Relator do caso no TSE, Marco Aurélio pode decidir sozinho ou levar a demanda a plenário. A defesa do ex-prefeito argumenta que a decisão do TJ derruba seu enquadramento na Lei da Ficha Limpa e lhe dá o direito a ser diplomado.

 

Para os advogados, a "obtenção de decisão favorável (a Maluf) afasta de uma vez a incidência da causa de inelegibilidade". O artigo 1.º da Lei Complementar 64/90 prevê que o candidato só pode ser barrado se condenado por colegiado e pela prática de ato doloso de improbidade administrativa.

 

A defesa destaca que nos autos do recurso ao TSE já estava demonstrado que a ação de improbidade administrativa não atrairia a hipótese de inelegibilidade. "É certo que esta única ação que embasava a impugnação do registro de sua (de Maluf) candidatura foi julgada pelo Tribunal de Justiça que entendeu pela inexistência de qualquer ato de improbidade administrativa julgando, com efeito, totalmente improcedente a ação proposta pelo Ministério Público", anotam os advogados.

 

Os advogados de Maluf querem que o TRE compute na lista dos candidatos eleitos os quase 500 mil votos por ele recebidos, "proclamando, diante da nova situação, o novo resultado das eleições de 2010, para que, caso a nova somatória eleja o requerente, o tribunal diplome-o no próximo dia 17".

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