Mantida condenação de Déda por propaganda antecipada


Por Solange Spigliatti

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve mais uma condenação do governador de Sergipe, Marcelo Déda (PT), por propaganda eleitoral antecipada. Dessa vez, a condenação foi por causa da autopromoção do então candidato a governador em propaganda petista veiculada no rádio e na TV no dia 7 de junho de 2006. Como na primeira condenação, o programa partidário do PT do dia 7 de junho de 2006 também foi utilizado para propaganda eleitoral do pré-candidato. No último dia 28, o ministro manteve multa aplicada a Déda pela utilização do horário reservado à propaganda partidária do PT, no dia 19 de junho de 2006, para a divulgação de suposta campanha pessoal como pré-candidato ao governo sergipano. Essa foi a segunda vez que Marcelo Déda e o diretório do PT em Sergipe recorreram ao TSE contra a condenação. O primeiro recurso não foi admitido. Segundo o ministro Marcelo Ribeiro, o governador e o partido apenas reiteram os argumentos que já haviam sido apresentados e rejeitados pelo TSE.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve mais uma condenação do governador de Sergipe, Marcelo Déda (PT), por propaganda eleitoral antecipada. Dessa vez, a condenação foi por causa da autopromoção do então candidato a governador em propaganda petista veiculada no rádio e na TV no dia 7 de junho de 2006. Como na primeira condenação, o programa partidário do PT do dia 7 de junho de 2006 também foi utilizado para propaganda eleitoral do pré-candidato. No último dia 28, o ministro manteve multa aplicada a Déda pela utilização do horário reservado à propaganda partidária do PT, no dia 19 de junho de 2006, para a divulgação de suposta campanha pessoal como pré-candidato ao governo sergipano. Essa foi a segunda vez que Marcelo Déda e o diretório do PT em Sergipe recorreram ao TSE contra a condenação. O primeiro recurso não foi admitido. Segundo o ministro Marcelo Ribeiro, o governador e o partido apenas reiteram os argumentos que já haviam sido apresentados e rejeitados pelo TSE.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve mais uma condenação do governador de Sergipe, Marcelo Déda (PT), por propaganda eleitoral antecipada. Dessa vez, a condenação foi por causa da autopromoção do então candidato a governador em propaganda petista veiculada no rádio e na TV no dia 7 de junho de 2006. Como na primeira condenação, o programa partidário do PT do dia 7 de junho de 2006 também foi utilizado para propaganda eleitoral do pré-candidato. No último dia 28, o ministro manteve multa aplicada a Déda pela utilização do horário reservado à propaganda partidária do PT, no dia 19 de junho de 2006, para a divulgação de suposta campanha pessoal como pré-candidato ao governo sergipano. Essa foi a segunda vez que Marcelo Déda e o diretório do PT em Sergipe recorreram ao TSE contra a condenação. O primeiro recurso não foi admitido. Segundo o ministro Marcelo Ribeiro, o governador e o partido apenas reiteram os argumentos que já haviam sido apresentados e rejeitados pelo TSE.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve mais uma condenação do governador de Sergipe, Marcelo Déda (PT), por propaganda eleitoral antecipada. Dessa vez, a condenação foi por causa da autopromoção do então candidato a governador em propaganda petista veiculada no rádio e na TV no dia 7 de junho de 2006. Como na primeira condenação, o programa partidário do PT do dia 7 de junho de 2006 também foi utilizado para propaganda eleitoral do pré-candidato. No último dia 28, o ministro manteve multa aplicada a Déda pela utilização do horário reservado à propaganda partidária do PT, no dia 19 de junho de 2006, para a divulgação de suposta campanha pessoal como pré-candidato ao governo sergipano. Essa foi a segunda vez que Marcelo Déda e o diretório do PT em Sergipe recorreram ao TSE contra a condenação. O primeiro recurso não foi admitido. Segundo o ministro Marcelo Ribeiro, o governador e o partido apenas reiteram os argumentos que já haviam sido apresentados e rejeitados pelo TSE.

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