Bastidores da política e da economia, com Julia Lindner e Gustavo Côrtes

CGU declara construtora Mendes Júnior inidônea


Essa é a primeira punição feita pela CGU a uma das empresas acusadas de cometerem irregularidades nas investigações da Lava Jato

Por Marcelo de Moraes

A Controladoria Geral da União (CGU) publicou hoje no Diário Oficial da União a decisão de declarar a construtora Mendes Júnior como inidônea por conta de irregularidades envolvendo a empresa nas investigações da Operação Lava Jato. Por causa disso, a empresa está proibida de assinar novos contratos com a administração federal por, pelo menos, dois anos.

A primeira acusação da conta da prática de atos lesivos em licitações caracterizada pelo conluio entre empresas que prestavam serviços à Petrobras, reduzindo a competitividade dessas disputas e prejudicando os interesses da estatal. A segunda irregularidade constatada pela CGU foi o pagamento de propina para agentes públicos e também a utilização de empresas de fachada.

A defesa da Mendes Júnior alegou que as provas apresentadas no processo não seriam suficientes para garantir a condenação, mas esse argumento não foi aceito.

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O ministro da CGU, Luiz Navarros, afirmou, segundo sua assessoria, que "essa é uma importante decisão adotada pela CGU pois cumpre o papel de punir severamente as empresas que lesaram o Estado".

A Controladoria Geral da União (CGU) publicou hoje no Diário Oficial da União a decisão de declarar a construtora Mendes Júnior como inidônea por conta de irregularidades envolvendo a empresa nas investigações da Operação Lava Jato. Por causa disso, a empresa está proibida de assinar novos contratos com a administração federal por, pelo menos, dois anos.

A primeira acusação da conta da prática de atos lesivos em licitações caracterizada pelo conluio entre empresas que prestavam serviços à Petrobras, reduzindo a competitividade dessas disputas e prejudicando os interesses da estatal. A segunda irregularidade constatada pela CGU foi o pagamento de propina para agentes públicos e também a utilização de empresas de fachada.

A defesa da Mendes Júnior alegou que as provas apresentadas no processo não seriam suficientes para garantir a condenação, mas esse argumento não foi aceito.

O ministro da CGU, Luiz Navarros, afirmou, segundo sua assessoria, que "essa é uma importante decisão adotada pela CGU pois cumpre o papel de punir severamente as empresas que lesaram o Estado".

A Controladoria Geral da União (CGU) publicou hoje no Diário Oficial da União a decisão de declarar a construtora Mendes Júnior como inidônea por conta de irregularidades envolvendo a empresa nas investigações da Operação Lava Jato. Por causa disso, a empresa está proibida de assinar novos contratos com a administração federal por, pelo menos, dois anos.

A primeira acusação da conta da prática de atos lesivos em licitações caracterizada pelo conluio entre empresas que prestavam serviços à Petrobras, reduzindo a competitividade dessas disputas e prejudicando os interesses da estatal. A segunda irregularidade constatada pela CGU foi o pagamento de propina para agentes públicos e também a utilização de empresas de fachada.

A defesa da Mendes Júnior alegou que as provas apresentadas no processo não seriam suficientes para garantir a condenação, mas esse argumento não foi aceito.

O ministro da CGU, Luiz Navarros, afirmou, segundo sua assessoria, que "essa é uma importante decisão adotada pela CGU pois cumpre o papel de punir severamente as empresas que lesaram o Estado".

A Controladoria Geral da União (CGU) publicou hoje no Diário Oficial da União a decisão de declarar a construtora Mendes Júnior como inidônea por conta de irregularidades envolvendo a empresa nas investigações da Operação Lava Jato. Por causa disso, a empresa está proibida de assinar novos contratos com a administração federal por, pelo menos, dois anos.

A primeira acusação da conta da prática de atos lesivos em licitações caracterizada pelo conluio entre empresas que prestavam serviços à Petrobras, reduzindo a competitividade dessas disputas e prejudicando os interesses da estatal. A segunda irregularidade constatada pela CGU foi o pagamento de propina para agentes públicos e também a utilização de empresas de fachada.

A defesa da Mendes Júnior alegou que as provas apresentadas no processo não seriam suficientes para garantir a condenação, mas esse argumento não foi aceito.

O ministro da CGU, Luiz Navarros, afirmou, segundo sua assessoria, que "essa é uma importante decisão adotada pela CGU pois cumpre o papel de punir severamente as empresas que lesaram o Estado".

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