Bastidores da política e da economia, com Julia Lindner e Gustavo Côrtes

Desembargador suspende ação contra executivos da Gerdau na véspera do julgamento


Por Juliana Braga e Alberto Bombig
Carf. Foto: André Dusek/Estadão

O desembargador federal Néviton Guedes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, suspendeu ação penal contra quatro executivos da Gerdau na véspera do julgamento, marcado para esta terça-feira, 10.

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Expedito Luz, Marcos Antônio Biondo, Raul Fernando Schneider e Felipe Martins Pinto respondem por corrupção ativa na Justiça Federal dentro da Operação Zelotes, que investigou a compra de sentenças no Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais).

A defesa alegou ter havido um excesso na execução da medida de interceptação de mensagens de e-mails dos réus, que teriam sido fundamentais para a elaboração da denúncia.

A decisão que autorizou a quebra do sigilo determinava o monitoramento por 15 dias a partir da data da instalação dos equipamentos. Mas o ofício encaminhado às operadoras telefônicas permitia o acesso a todo o conteúdo armazenado o que, de acordo com a defesa, representava mais de uma década de mensagens.

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"Portanto, ainda que admitida a hipótese de a decisão alcançar o conteúdo já armazenado, no caso, por ausência de delimitação temporal, ter-se-ia que considerá-la absolutamente ilegítima", argumenta o desembargador.

Néviton determinou o trancamento da ação penal nesta segunda-feira, 9, na véspera da audiência de instrução e julgamento, marcada para esta terça-feira. A suspensão, em caráter liminar, tem validade até a análise do mérito do pedido. (Alberto Bombig e Juliana Braga)

Carf. Foto: André Dusek/Estadão

O desembargador federal Néviton Guedes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, suspendeu ação penal contra quatro executivos da Gerdau na véspera do julgamento, marcado para esta terça-feira, 10.

Expedito Luz, Marcos Antônio Biondo, Raul Fernando Schneider e Felipe Martins Pinto respondem por corrupção ativa na Justiça Federal dentro da Operação Zelotes, que investigou a compra de sentenças no Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais).

A defesa alegou ter havido um excesso na execução da medida de interceptação de mensagens de e-mails dos réus, que teriam sido fundamentais para a elaboração da denúncia.

A decisão que autorizou a quebra do sigilo determinava o monitoramento por 15 dias a partir da data da instalação dos equipamentos. Mas o ofício encaminhado às operadoras telefônicas permitia o acesso a todo o conteúdo armazenado o que, de acordo com a defesa, representava mais de uma década de mensagens.

"Portanto, ainda que admitida a hipótese de a decisão alcançar o conteúdo já armazenado, no caso, por ausência de delimitação temporal, ter-se-ia que considerá-la absolutamente ilegítima", argumenta o desembargador.

Néviton determinou o trancamento da ação penal nesta segunda-feira, 9, na véspera da audiência de instrução e julgamento, marcada para esta terça-feira. A suspensão, em caráter liminar, tem validade até a análise do mérito do pedido. (Alberto Bombig e Juliana Braga)

Carf. Foto: André Dusek/Estadão

O desembargador federal Néviton Guedes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, suspendeu ação penal contra quatro executivos da Gerdau na véspera do julgamento, marcado para esta terça-feira, 10.

Expedito Luz, Marcos Antônio Biondo, Raul Fernando Schneider e Felipe Martins Pinto respondem por corrupção ativa na Justiça Federal dentro da Operação Zelotes, que investigou a compra de sentenças no Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais).

A defesa alegou ter havido um excesso na execução da medida de interceptação de mensagens de e-mails dos réus, que teriam sido fundamentais para a elaboração da denúncia.

A decisão que autorizou a quebra do sigilo determinava o monitoramento por 15 dias a partir da data da instalação dos equipamentos. Mas o ofício encaminhado às operadoras telefônicas permitia o acesso a todo o conteúdo armazenado o que, de acordo com a defesa, representava mais de uma década de mensagens.

"Portanto, ainda que admitida a hipótese de a decisão alcançar o conteúdo já armazenado, no caso, por ausência de delimitação temporal, ter-se-ia que considerá-la absolutamente ilegítima", argumenta o desembargador.

Néviton determinou o trancamento da ação penal nesta segunda-feira, 9, na véspera da audiência de instrução e julgamento, marcada para esta terça-feira. A suspensão, em caráter liminar, tem validade até a análise do mérito do pedido. (Alberto Bombig e Juliana Braga)

Carf. Foto: André Dusek/Estadão

O desembargador federal Néviton Guedes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, suspendeu ação penal contra quatro executivos da Gerdau na véspera do julgamento, marcado para esta terça-feira, 10.

Expedito Luz, Marcos Antônio Biondo, Raul Fernando Schneider e Felipe Martins Pinto respondem por corrupção ativa na Justiça Federal dentro da Operação Zelotes, que investigou a compra de sentenças no Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais).

A defesa alegou ter havido um excesso na execução da medida de interceptação de mensagens de e-mails dos réus, que teriam sido fundamentais para a elaboração da denúncia.

A decisão que autorizou a quebra do sigilo determinava o monitoramento por 15 dias a partir da data da instalação dos equipamentos. Mas o ofício encaminhado às operadoras telefônicas permitia o acesso a todo o conteúdo armazenado o que, de acordo com a defesa, representava mais de uma década de mensagens.

"Portanto, ainda que admitida a hipótese de a decisão alcançar o conteúdo já armazenado, no caso, por ausência de delimitação temporal, ter-se-ia que considerá-la absolutamente ilegítima", argumenta o desembargador.

Néviton determinou o trancamento da ação penal nesta segunda-feira, 9, na véspera da audiência de instrução e julgamento, marcada para esta terça-feira. A suspensão, em caráter liminar, tem validade até a análise do mérito do pedido. (Alberto Bombig e Juliana Braga)

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