Bastidores da política e da economia, com Julia Lindner e Gustavo Côrtes

Entenda como o relator da reforma política quer implementar a "Emenda Lula" para impedir prisão de candidatos


Por Andreza Matais

Conforme revelou a Coluna do Estadão deste sábado, o relator da reforma política, Vicente Cândido (PT-SP), incluiu no seu parecer dois novos artigos que mudam a Lei Eleitoral e o Código Eleitoral para proibir a prisão de candidatos até oito meses antes da eleição. Se aprovada pelo Congresso até setembro, a regra já pode valer para a eleição de 2018.

Entenda o passo a passo:

  1. Primeiro, o relator criou a figura da" habilitação prévia de candidatura" e estabeleceu que ela deve ser feita entre "1º de fevereiro e 28 de fevereiro do ano da eleição". Hoje isso não existe.

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2. Segundo, o relator acrescentou no Código Eleitoral essa novidade e a relacionou ao período em que os candidatos não podem ser presos antes e depois da eleição. Ou seja, a partir do momento em que o candidato conseguir a sua "habilitação prévia" dada pela Justiça Eleitoral ele não pode mais ser preso.

 

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3. A Justiça tem até 30 de abril para conceder ou não o documento. Nesse caso, se o candidato solicitá-lo em fevereiro e no mesmo mês já conseguir, significa que ele não poderá ser preso num período de 8 meses que antecede o pleito.

 

Conforme revelou a Coluna do Estadão deste sábado, o relator da reforma política, Vicente Cândido (PT-SP), incluiu no seu parecer dois novos artigos que mudam a Lei Eleitoral e o Código Eleitoral para proibir a prisão de candidatos até oito meses antes da eleição. Se aprovada pelo Congresso até setembro, a regra já pode valer para a eleição de 2018.

Entenda o passo a passo:

  1. Primeiro, o relator criou a figura da" habilitação prévia de candidatura" e estabeleceu que ela deve ser feita entre "1º de fevereiro e 28 de fevereiro do ano da eleição". Hoje isso não existe.

 

 

 

 

2. Segundo, o relator acrescentou no Código Eleitoral essa novidade e a relacionou ao período em que os candidatos não podem ser presos antes e depois da eleição. Ou seja, a partir do momento em que o candidato conseguir a sua "habilitação prévia" dada pela Justiça Eleitoral ele não pode mais ser preso.

 

 

3. A Justiça tem até 30 de abril para conceder ou não o documento. Nesse caso, se o candidato solicitá-lo em fevereiro e no mesmo mês já conseguir, significa que ele não poderá ser preso num período de 8 meses que antecede o pleito.

 

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Entenda o passo a passo:

  1. Primeiro, o relator criou a figura da" habilitação prévia de candidatura" e estabeleceu que ela deve ser feita entre "1º de fevereiro e 28 de fevereiro do ano da eleição". Hoje isso não existe.

 

 

 

 

2. Segundo, o relator acrescentou no Código Eleitoral essa novidade e a relacionou ao período em que os candidatos não podem ser presos antes e depois da eleição. Ou seja, a partir do momento em que o candidato conseguir a sua "habilitação prévia" dada pela Justiça Eleitoral ele não pode mais ser preso.

 

 

3. A Justiça tem até 30 de abril para conceder ou não o documento. Nesse caso, se o candidato solicitá-lo em fevereiro e no mesmo mês já conseguir, significa que ele não poderá ser preso num período de 8 meses que antecede o pleito.

 

Conforme revelou a Coluna do Estadão deste sábado, o relator da reforma política, Vicente Cândido (PT-SP), incluiu no seu parecer dois novos artigos que mudam a Lei Eleitoral e o Código Eleitoral para proibir a prisão de candidatos até oito meses antes da eleição. Se aprovada pelo Congresso até setembro, a regra já pode valer para a eleição de 2018.

Entenda o passo a passo:

  1. Primeiro, o relator criou a figura da" habilitação prévia de candidatura" e estabeleceu que ela deve ser feita entre "1º de fevereiro e 28 de fevereiro do ano da eleição". Hoje isso não existe.

 

 

 

 

2. Segundo, o relator acrescentou no Código Eleitoral essa novidade e a relacionou ao período em que os candidatos não podem ser presos antes e depois da eleição. Ou seja, a partir do momento em que o candidato conseguir a sua "habilitação prévia" dada pela Justiça Eleitoral ele não pode mais ser preso.

 

 

3. A Justiça tem até 30 de abril para conceder ou não o documento. Nesse caso, se o candidato solicitá-lo em fevereiro e no mesmo mês já conseguir, significa que ele não poderá ser preso num período de 8 meses que antecede o pleito.

 

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