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Juízes do Acre têm adicional de 40% no salário por ter curso superior


Ministro Gilmar Mendes, do STF, mandou suspender os pagamentos e determinou a devolução dos recursos pagos nos últimos cinco anos aos juízes e desembargadores do Acre

Por Andreza Matais
 Foto: Dida Sampaio/Estadão

 

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do pagamento de gratificação a juízes e desembargadores do Acre que lhes garantia aumento de 40% nos salários por terem curso superior. Na mesma decisão, o ministro manda que devolvam cinco anos dos valores recebidos com juros e correção monetária.

Como não é possível ocupar esses cargos sem ter curso superior, todos os juízes do Acre têm direito a gratificação.

O ministro atendeu a uma ação popular que apontou ilegalidade nos pagamentos. Uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Acre previa o pagamentos adicional aos servidores com curso superior. Mas em abril de 1996, o Tribunal de Justiça do Acreimprimiu o "Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Acre" incluindo os magistrados no artigo que beneficiava apenas os servidores, sem que o adendo tivesse sido votado pelos deputados estaduais.

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O artigo original era assim:

"Art. 326. A Gratificação de Nível Superior devida aos servidores ocupantes de cargos de nível superior corresponderá a 40% (quarenta por cento) do vencimento do cargo que estiverem exercendo".

Após a alteração ficou assim:

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"Art. 326. A Gratificação de Nível Superior devida aos servidores ocupantes de cargos de nível superior, inclusive aos Magistrados, corresponderá a 40% (quarenta por cento) do vencimento do cargo que estiverem exercendo".

O autor da ação popular é o ex-deputado Hildebrando Pascoal, preso e condenado pela participação de grupo de extermínio popularmente conhecido como "crimes de motossera". O ministro diz que na época em que ele ajuizou a ação ainda não havia sido condenado, o que não a invalida.

Na decisão, o ministro diz que "as gratificações de nível universitário, não são apenas ilegais, como também descaradamente inconstitucionais". O valor da causa é de R$ 5 milhões, valor que corrigido sobe para R$ 16,8 milhões.

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"Portanto, acolho o pedido para suspender em definitivo o pagamento da gratificação de nível superior, bem como para que os beneficiários da referida gratificação as restituam, com juros, a contar da citação, e correção monetária desde o recebimento de cada parcela, ambos em percentuais/taxas equivalentes aos aplicáveis à Fazenda Pública, a ser apurado na fase de cumprimento de sentença", sentenciou o ministro.

A Associação Nacional dos Magistrados do Acre divulgou nota na qual informa que desde 1998 nenhum juiz mais recebe a gratificação e fala em campanha para difamar juízes.

Nota atualizada às 23h41

 Foto: Dida Sampaio/Estadão

 

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do pagamento de gratificação a juízes e desembargadores do Acre que lhes garantia aumento de 40% nos salários por terem curso superior. Na mesma decisão, o ministro manda que devolvam cinco anos dos valores recebidos com juros e correção monetária.

Como não é possível ocupar esses cargos sem ter curso superior, todos os juízes do Acre têm direito a gratificação.

O ministro atendeu a uma ação popular que apontou ilegalidade nos pagamentos. Uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Acre previa o pagamentos adicional aos servidores com curso superior. Mas em abril de 1996, o Tribunal de Justiça do Acreimprimiu o "Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Acre" incluindo os magistrados no artigo que beneficiava apenas os servidores, sem que o adendo tivesse sido votado pelos deputados estaduais.

O artigo original era assim:

"Art. 326. A Gratificação de Nível Superior devida aos servidores ocupantes de cargos de nível superior corresponderá a 40% (quarenta por cento) do vencimento do cargo que estiverem exercendo".

Após a alteração ficou assim:

"Art. 326. A Gratificação de Nível Superior devida aos servidores ocupantes de cargos de nível superior, inclusive aos Magistrados, corresponderá a 40% (quarenta por cento) do vencimento do cargo que estiverem exercendo".

O autor da ação popular é o ex-deputado Hildebrando Pascoal, preso e condenado pela participação de grupo de extermínio popularmente conhecido como "crimes de motossera". O ministro diz que na época em que ele ajuizou a ação ainda não havia sido condenado, o que não a invalida.

Na decisão, o ministro diz que "as gratificações de nível universitário, não são apenas ilegais, como também descaradamente inconstitucionais". O valor da causa é de R$ 5 milhões, valor que corrigido sobe para R$ 16,8 milhões.

"Portanto, acolho o pedido para suspender em definitivo o pagamento da gratificação de nível superior, bem como para que os beneficiários da referida gratificação as restituam, com juros, a contar da citação, e correção monetária desde o recebimento de cada parcela, ambos em percentuais/taxas equivalentes aos aplicáveis à Fazenda Pública, a ser apurado na fase de cumprimento de sentença", sentenciou o ministro.

A Associação Nacional dos Magistrados do Acre divulgou nota na qual informa que desde 1998 nenhum juiz mais recebe a gratificação e fala em campanha para difamar juízes.

Nota atualizada às 23h41

 Foto: Dida Sampaio/Estadão

 

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do pagamento de gratificação a juízes e desembargadores do Acre que lhes garantia aumento de 40% nos salários por terem curso superior. Na mesma decisão, o ministro manda que devolvam cinco anos dos valores recebidos com juros e correção monetária.

Como não é possível ocupar esses cargos sem ter curso superior, todos os juízes do Acre têm direito a gratificação.

O ministro atendeu a uma ação popular que apontou ilegalidade nos pagamentos. Uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Acre previa o pagamentos adicional aos servidores com curso superior. Mas em abril de 1996, o Tribunal de Justiça do Acreimprimiu o "Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Acre" incluindo os magistrados no artigo que beneficiava apenas os servidores, sem que o adendo tivesse sido votado pelos deputados estaduais.

O artigo original era assim:

"Art. 326. A Gratificação de Nível Superior devida aos servidores ocupantes de cargos de nível superior corresponderá a 40% (quarenta por cento) do vencimento do cargo que estiverem exercendo".

Após a alteração ficou assim:

"Art. 326. A Gratificação de Nível Superior devida aos servidores ocupantes de cargos de nível superior, inclusive aos Magistrados, corresponderá a 40% (quarenta por cento) do vencimento do cargo que estiverem exercendo".

O autor da ação popular é o ex-deputado Hildebrando Pascoal, preso e condenado pela participação de grupo de extermínio popularmente conhecido como "crimes de motossera". O ministro diz que na época em que ele ajuizou a ação ainda não havia sido condenado, o que não a invalida.

Na decisão, o ministro diz que "as gratificações de nível universitário, não são apenas ilegais, como também descaradamente inconstitucionais". O valor da causa é de R$ 5 milhões, valor que corrigido sobe para R$ 16,8 milhões.

"Portanto, acolho o pedido para suspender em definitivo o pagamento da gratificação de nível superior, bem como para que os beneficiários da referida gratificação as restituam, com juros, a contar da citação, e correção monetária desde o recebimento de cada parcela, ambos em percentuais/taxas equivalentes aos aplicáveis à Fazenda Pública, a ser apurado na fase de cumprimento de sentença", sentenciou o ministro.

A Associação Nacional dos Magistrados do Acre divulgou nota na qual informa que desde 1998 nenhum juiz mais recebe a gratificação e fala em campanha para difamar juízes.

Nota atualizada às 23h41

 Foto: Dida Sampaio/Estadão

 

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do pagamento de gratificação a juízes e desembargadores do Acre que lhes garantia aumento de 40% nos salários por terem curso superior. Na mesma decisão, o ministro manda que devolvam cinco anos dos valores recebidos com juros e correção monetária.

Como não é possível ocupar esses cargos sem ter curso superior, todos os juízes do Acre têm direito a gratificação.

O ministro atendeu a uma ação popular que apontou ilegalidade nos pagamentos. Uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Acre previa o pagamentos adicional aos servidores com curso superior. Mas em abril de 1996, o Tribunal de Justiça do Acreimprimiu o "Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Acre" incluindo os magistrados no artigo que beneficiava apenas os servidores, sem que o adendo tivesse sido votado pelos deputados estaduais.

O artigo original era assim:

"Art. 326. A Gratificação de Nível Superior devida aos servidores ocupantes de cargos de nível superior corresponderá a 40% (quarenta por cento) do vencimento do cargo que estiverem exercendo".

Após a alteração ficou assim:

"Art. 326. A Gratificação de Nível Superior devida aos servidores ocupantes de cargos de nível superior, inclusive aos Magistrados, corresponderá a 40% (quarenta por cento) do vencimento do cargo que estiverem exercendo".

O autor da ação popular é o ex-deputado Hildebrando Pascoal, preso e condenado pela participação de grupo de extermínio popularmente conhecido como "crimes de motossera". O ministro diz que na época em que ele ajuizou a ação ainda não havia sido condenado, o que não a invalida.

Na decisão, o ministro diz que "as gratificações de nível universitário, não são apenas ilegais, como também descaradamente inconstitucionais". O valor da causa é de R$ 5 milhões, valor que corrigido sobe para R$ 16,8 milhões.

"Portanto, acolho o pedido para suspender em definitivo o pagamento da gratificação de nível superior, bem como para que os beneficiários da referida gratificação as restituam, com juros, a contar da citação, e correção monetária desde o recebimento de cada parcela, ambos em percentuais/taxas equivalentes aos aplicáveis à Fazenda Pública, a ser apurado na fase de cumprimento de sentença", sentenciou o ministro.

A Associação Nacional dos Magistrados do Acre divulgou nota na qual informa que desde 1998 nenhum juiz mais recebe a gratificação e fala em campanha para difamar juízes.

Nota atualizada às 23h41

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