Bastidores da política e da economia, com Julia Lindner e Gustavo Côrtes

Ministro do TCU diz que não é recorrente CGU tarjar nome de investigados


Por Andreza Matais
 Foto: Dida Sampaio/Estadão

O ministro Augusto Sherman, do Tribunal de Contas da União (TCU), disse, nesta terça-feira, que não é recorrente a Controladoria Geral da União (CGU) colocar tarja sobre os nomes de investigados, como ocorreu no processo que resultou em punição para Marlene Lula da Silva, nora do ex-presidente Lula, conforme revelou a Coluna do Estadão. "Aconteceu nesse caso específico e não deve ocorrer mais, ou seja, a CGU não pode omitir informação ao TCU", advertiu.

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No acórdão, o ministro registrou seu descontentamento e determinou que a CGU não encubra mais nomes de representados.

 

O ministro Wagner Rosário, da CGU, rebateu: "Os relatórios encaminhados ao TCU são os mesmos divulgados em transparência ativa no site da CGU e, por esse motivo, contém sigilos em informações pessoais sensíveis, como nome e CPF. Contudo, nos casos em que o TCU ou os demais órgãos de controle requerem informações adicionais, estas são prestadas prontamente."

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As investigações concluíram que Marlene era funcionária fantasma do Sesi na época em que a entidade era presidida por Jair Meneguelli, amigo pessoal do ex-presidente Lula.

LEIA MAIS: CGU encobriu nome de nora de Lula em processo

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O ministro Augusto Sherman, do Tribunal de Contas da União (TCU), disse, nesta terça-feira, que não é recorrente a Controladoria Geral da União (CGU) colocar tarja sobre os nomes de investigados, como ocorreu no processo que resultou em punição para Marlene Lula da Silva, nora do ex-presidente Lula, conforme revelou a Coluna do Estadão. "Aconteceu nesse caso específico e não deve ocorrer mais, ou seja, a CGU não pode omitir informação ao TCU", advertiu.

No acórdão, o ministro registrou seu descontentamento e determinou que a CGU não encubra mais nomes de representados.

 

O ministro Wagner Rosário, da CGU, rebateu: "Os relatórios encaminhados ao TCU são os mesmos divulgados em transparência ativa no site da CGU e, por esse motivo, contém sigilos em informações pessoais sensíveis, como nome e CPF. Contudo, nos casos em que o TCU ou os demais órgãos de controle requerem informações adicionais, estas são prestadas prontamente."

As investigações concluíram que Marlene era funcionária fantasma do Sesi na época em que a entidade era presidida por Jair Meneguelli, amigo pessoal do ex-presidente Lula.

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O ministro Augusto Sherman, do Tribunal de Contas da União (TCU), disse, nesta terça-feira, que não é recorrente a Controladoria Geral da União (CGU) colocar tarja sobre os nomes de investigados, como ocorreu no processo que resultou em punição para Marlene Lula da Silva, nora do ex-presidente Lula, conforme revelou a Coluna do Estadão. "Aconteceu nesse caso específico e não deve ocorrer mais, ou seja, a CGU não pode omitir informação ao TCU", advertiu.

No acórdão, o ministro registrou seu descontentamento e determinou que a CGU não encubra mais nomes de representados.

 

O ministro Wagner Rosário, da CGU, rebateu: "Os relatórios encaminhados ao TCU são os mesmos divulgados em transparência ativa no site da CGU e, por esse motivo, contém sigilos em informações pessoais sensíveis, como nome e CPF. Contudo, nos casos em que o TCU ou os demais órgãos de controle requerem informações adicionais, estas são prestadas prontamente."

As investigações concluíram que Marlene era funcionária fantasma do Sesi na época em que a entidade era presidida por Jair Meneguelli, amigo pessoal do ex-presidente Lula.

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No acórdão, o ministro registrou seu descontentamento e determinou que a CGU não encubra mais nomes de representados.

 

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As investigações concluíram que Marlene era funcionária fantasma do Sesi na época em que a entidade era presidida por Jair Meneguelli, amigo pessoal do ex-presidente Lula.

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