Depois de negar que amantes possam ser beneficiários do seguro de vida de parceiros casados, a 4.ª Turma do STJ retoma hoje análise de um recurso no qual uma mulher pede para dividir os bens com a esposa do amante. O TJ-RS reconheceu o relacionamento extraconjugal de 23 anos e lhe deu razão.
O julgamento foi paralisado em dezembro, quando a ministra Isabel Gallotti abriu divergência, contra a decisão do TJ gaúcho. O relator Luis Felipe Salomão pediu vistas.
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