Bastidores da política e da economia, com Julia Lindner e Gustavo Côrtes

Temer sanciona MP que permite venda direta de óleo do pré-sal para empresas


Por Naira Trindade
 Foto: Fábio Motta/Estadão

O presidente Michel Temer sancionou, sem vetos, nesta quinta-feira a medida provisória que permite a venda direta de óleo do pré-sal para empresas, sem a necessidade de agentes de comercialização. A partir de agora, a estatal Pré-Sal Petróleo S/A (PPSA) poderá negociar a parte de óleo devida à União na exploração de campos do pré-sal tendo como base o regime de partilha, vigente desde 2010. Antes só era permitida a contratação de agentes de comercialização para vender o petróleo. (Naira Trindade)

 Foto: Fábio Motta/Estadão

O presidente Michel Temer sancionou, sem vetos, nesta quinta-feira a medida provisória que permite a venda direta de óleo do pré-sal para empresas, sem a necessidade de agentes de comercialização. A partir de agora, a estatal Pré-Sal Petróleo S/A (PPSA) poderá negociar a parte de óleo devida à União na exploração de campos do pré-sal tendo como base o regime de partilha, vigente desde 2010. Antes só era permitida a contratação de agentes de comercialização para vender o petróleo. (Naira Trindade)

 Foto: Fábio Motta/Estadão

O presidente Michel Temer sancionou, sem vetos, nesta quinta-feira a medida provisória que permite a venda direta de óleo do pré-sal para empresas, sem a necessidade de agentes de comercialização. A partir de agora, a estatal Pré-Sal Petróleo S/A (PPSA) poderá negociar a parte de óleo devida à União na exploração de campos do pré-sal tendo como base o regime de partilha, vigente desde 2010. Antes só era permitida a contratação de agentes de comercialização para vender o petróleo. (Naira Trindade)

 Foto: Fábio Motta/Estadão

O presidente Michel Temer sancionou, sem vetos, nesta quinta-feira a medida provisória que permite a venda direta de óleo do pré-sal para empresas, sem a necessidade de agentes de comercialização. A partir de agora, a estatal Pré-Sal Petróleo S/A (PPSA) poderá negociar a parte de óleo devida à União na exploração de campos do pré-sal tendo como base o regime de partilha, vigente desde 2010. Antes só era permitida a contratação de agentes de comercialização para vender o petróleo. (Naira Trindade)

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