Ministro do TSE arquiva segunda representação do PT contra Serra


De acordo com os petistas, PSDB usou um trio elétrico na inauguração do Trecho Sul do Rodoanel

Por Redação

O ministro auxiliar Joelson Dias extinguiu, sem exame do mérito, e mandou arquivar a segunda representação na qual o diretório do PT em São Bernardo do Campo (SP) solicitou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a aplicação de multa no valor de R$ 25 mil contra o ex-governador de São Paulo José Serra (PSDB), por suposta propaganda eleitoral antecipada de sua eventual pré-candidatura à presidência da República.

 

Segundo o Diretório Municipal do PT, o PSDB usou um trio elétrico na inauguração do Trecho Sul do Rodoanel. De acordo com os petistas, o caminhão "trazia enormes fotos" de Serra e distribuía folhetos que promoviam a figura do ex-governador e do deputado estadual Orlando Morando Junior.

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Para o ministro, "não é razoável admitir-se que nas campanhas presidenciais seja aberta a legitimação para todos os órgãos partidários nos diversos níveis da federação. Isso seria, pelo menos na minha compreensão, ensejar sem a menor razoabilidade a possibilidade de um número excessivo de representações oriundas dos milhares de diretórios municipais em matéria que está reservada ao diretório nacional do partido".

 

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O ministro auxiliar Henrique Neves já havia negado na última segunda-feira, 26, outra representação na qual o Diretório Municipal do PT em São Bernardo do Campo pedia ao TSE a aplicação de multa de R$ 25 mil contra Serra também por suposta propaganda eleitoral antecipada de sua eventual pré-candidatura à presidência da República.

 

A propaganda teria sido realizada por meio de diversos outdoors em São Bernardo do Campo, contendo supostas fotos do então governador José Serra e do deputado estadual Orlando Morando Junior e dizeres referentes à obra do Rodoanel.

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O ministro Henrique Neves negou seguimento à ação também sob o argumento de que a representação perante o TSE, no âmbito da eleição presidencial, só pode ser feita por intermédio do Diretório Nacional de partido.

 

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De acordo com a legislação eleitoral, a propaganda dos candidatos só pode ser realizada a partir de 6 de julho deste ano.

O ministro auxiliar Joelson Dias extinguiu, sem exame do mérito, e mandou arquivar a segunda representação na qual o diretório do PT em São Bernardo do Campo (SP) solicitou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a aplicação de multa no valor de R$ 25 mil contra o ex-governador de São Paulo José Serra (PSDB), por suposta propaganda eleitoral antecipada de sua eventual pré-candidatura à presidência da República.

 

Segundo o Diretório Municipal do PT, o PSDB usou um trio elétrico na inauguração do Trecho Sul do Rodoanel. De acordo com os petistas, o caminhão "trazia enormes fotos" de Serra e distribuía folhetos que promoviam a figura do ex-governador e do deputado estadual Orlando Morando Junior.

 

Para o ministro, "não é razoável admitir-se que nas campanhas presidenciais seja aberta a legitimação para todos os órgãos partidários nos diversos níveis da federação. Isso seria, pelo menos na minha compreensão, ensejar sem a menor razoabilidade a possibilidade de um número excessivo de representações oriundas dos milhares de diretórios municipais em matéria que está reservada ao diretório nacional do partido".

 

O ministro auxiliar Henrique Neves já havia negado na última segunda-feira, 26, outra representação na qual o Diretório Municipal do PT em São Bernardo do Campo pedia ao TSE a aplicação de multa de R$ 25 mil contra Serra também por suposta propaganda eleitoral antecipada de sua eventual pré-candidatura à presidência da República.

 

A propaganda teria sido realizada por meio de diversos outdoors em São Bernardo do Campo, contendo supostas fotos do então governador José Serra e do deputado estadual Orlando Morando Junior e dizeres referentes à obra do Rodoanel.

 

O ministro Henrique Neves negou seguimento à ação também sob o argumento de que a representação perante o TSE, no âmbito da eleição presidencial, só pode ser feita por intermédio do Diretório Nacional de partido.

 

De acordo com a legislação eleitoral, a propaganda dos candidatos só pode ser realizada a partir de 6 de julho deste ano.

O ministro auxiliar Joelson Dias extinguiu, sem exame do mérito, e mandou arquivar a segunda representação na qual o diretório do PT em São Bernardo do Campo (SP) solicitou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a aplicação de multa no valor de R$ 25 mil contra o ex-governador de São Paulo José Serra (PSDB), por suposta propaganda eleitoral antecipada de sua eventual pré-candidatura à presidência da República.

 

Segundo o Diretório Municipal do PT, o PSDB usou um trio elétrico na inauguração do Trecho Sul do Rodoanel. De acordo com os petistas, o caminhão "trazia enormes fotos" de Serra e distribuía folhetos que promoviam a figura do ex-governador e do deputado estadual Orlando Morando Junior.

 

Para o ministro, "não é razoável admitir-se que nas campanhas presidenciais seja aberta a legitimação para todos os órgãos partidários nos diversos níveis da federação. Isso seria, pelo menos na minha compreensão, ensejar sem a menor razoabilidade a possibilidade de um número excessivo de representações oriundas dos milhares de diretórios municipais em matéria que está reservada ao diretório nacional do partido".

 

O ministro auxiliar Henrique Neves já havia negado na última segunda-feira, 26, outra representação na qual o Diretório Municipal do PT em São Bernardo do Campo pedia ao TSE a aplicação de multa de R$ 25 mil contra Serra também por suposta propaganda eleitoral antecipada de sua eventual pré-candidatura à presidência da República.

 

A propaganda teria sido realizada por meio de diversos outdoors em São Bernardo do Campo, contendo supostas fotos do então governador José Serra e do deputado estadual Orlando Morando Junior e dizeres referentes à obra do Rodoanel.

 

O ministro Henrique Neves negou seguimento à ação também sob o argumento de que a representação perante o TSE, no âmbito da eleição presidencial, só pode ser feita por intermédio do Diretório Nacional de partido.

 

De acordo com a legislação eleitoral, a propaganda dos candidatos só pode ser realizada a partir de 6 de julho deste ano.

O ministro auxiliar Joelson Dias extinguiu, sem exame do mérito, e mandou arquivar a segunda representação na qual o diretório do PT em São Bernardo do Campo (SP) solicitou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a aplicação de multa no valor de R$ 25 mil contra o ex-governador de São Paulo José Serra (PSDB), por suposta propaganda eleitoral antecipada de sua eventual pré-candidatura à presidência da República.

 

Segundo o Diretório Municipal do PT, o PSDB usou um trio elétrico na inauguração do Trecho Sul do Rodoanel. De acordo com os petistas, o caminhão "trazia enormes fotos" de Serra e distribuía folhetos que promoviam a figura do ex-governador e do deputado estadual Orlando Morando Junior.

 

Para o ministro, "não é razoável admitir-se que nas campanhas presidenciais seja aberta a legitimação para todos os órgãos partidários nos diversos níveis da federação. Isso seria, pelo menos na minha compreensão, ensejar sem a menor razoabilidade a possibilidade de um número excessivo de representações oriundas dos milhares de diretórios municipais em matéria que está reservada ao diretório nacional do partido".

 

O ministro auxiliar Henrique Neves já havia negado na última segunda-feira, 26, outra representação na qual o Diretório Municipal do PT em São Bernardo do Campo pedia ao TSE a aplicação de multa de R$ 25 mil contra Serra também por suposta propaganda eleitoral antecipada de sua eventual pré-candidatura à presidência da República.

 

A propaganda teria sido realizada por meio de diversos outdoors em São Bernardo do Campo, contendo supostas fotos do então governador José Serra e do deputado estadual Orlando Morando Junior e dizeres referentes à obra do Rodoanel.

 

O ministro Henrique Neves negou seguimento à ação também sob o argumento de que a representação perante o TSE, no âmbito da eleição presidencial, só pode ser feita por intermédio do Diretório Nacional de partido.

 

De acordo com a legislação eleitoral, a propaganda dos candidatos só pode ser realizada a partir de 6 de julho deste ano.

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