Ministro do TSE manda arquivar ação do PT contra Luciano Huck


Partido apontou suposta campanha eleitoral antecipada em participação do apresentador em programa dominical

Por Isadora Peron
Atualização:

O ministro Napoleão Nunes Maia, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mandou arquivar nesta quinta-feira, 15, uma ação movida pelo PT contra a Rede Globo e os apresentadores Luciano Huck e Fausto Silva. Para o partido, houve campanha eleitoral antecipada durante a participação de Huck no programa “Domingão do Faustão”, que foi ao ar em 7 de janeiro.++ TSE dá cinco dias para Huck, Faustão e Globo se manifestarem em ação movida pelo PT O ministro, no entanto, entendeu que como Huck já afirmou publicamente e reiterou à Justiça Eleitoral que não será candidato à Presidência da República, “inexiste qualquer elemento minimamente confiável que possa lastrear o pedido apresentado”.

Ministro do TSE considerou que Huck não é candidato e, portanto, não houve campanha eleitoral antecipada Foto: Werther Santana/Estadão

“O Poder Judiciário analisa fatos e direitos postos nos autos, cuja veracidade, neste caso, é a de que o Representado LUCIANO GROSTEIN HUCK não é candidato no pleito de 2018, como ele afirma e reitera na sua defesa, integrada neste processo, perante esta Corregedoria Eleitoral”, diz a decisão.++ Huck reitera ao TSE que não vai disputar eleição O ministro também afirmou que os dois autores da ação, o deputado Paulo Pimenta (RS) e o senador Lindbergh Farias (RJ), “carecem de legitimidade ativa” para propor a ação, pois a legislação eleitoral determina que esse tipo de representação deve ser feita por “partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral”.

O ministro Napoleão Nunes Maia, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mandou arquivar nesta quinta-feira, 15, uma ação movida pelo PT contra a Rede Globo e os apresentadores Luciano Huck e Fausto Silva. Para o partido, houve campanha eleitoral antecipada durante a participação de Huck no programa “Domingão do Faustão”, que foi ao ar em 7 de janeiro.++ TSE dá cinco dias para Huck, Faustão e Globo se manifestarem em ação movida pelo PT O ministro, no entanto, entendeu que como Huck já afirmou publicamente e reiterou à Justiça Eleitoral que não será candidato à Presidência da República, “inexiste qualquer elemento minimamente confiável que possa lastrear o pedido apresentado”.

Ministro do TSE considerou que Huck não é candidato e, portanto, não houve campanha eleitoral antecipada Foto: Werther Santana/Estadão

“O Poder Judiciário analisa fatos e direitos postos nos autos, cuja veracidade, neste caso, é a de que o Representado LUCIANO GROSTEIN HUCK não é candidato no pleito de 2018, como ele afirma e reitera na sua defesa, integrada neste processo, perante esta Corregedoria Eleitoral”, diz a decisão.++ Huck reitera ao TSE que não vai disputar eleição O ministro também afirmou que os dois autores da ação, o deputado Paulo Pimenta (RS) e o senador Lindbergh Farias (RJ), “carecem de legitimidade ativa” para propor a ação, pois a legislação eleitoral determina que esse tipo de representação deve ser feita por “partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral”.

O ministro Napoleão Nunes Maia, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mandou arquivar nesta quinta-feira, 15, uma ação movida pelo PT contra a Rede Globo e os apresentadores Luciano Huck e Fausto Silva. Para o partido, houve campanha eleitoral antecipada durante a participação de Huck no programa “Domingão do Faustão”, que foi ao ar em 7 de janeiro.++ TSE dá cinco dias para Huck, Faustão e Globo se manifestarem em ação movida pelo PT O ministro, no entanto, entendeu que como Huck já afirmou publicamente e reiterou à Justiça Eleitoral que não será candidato à Presidência da República, “inexiste qualquer elemento minimamente confiável que possa lastrear o pedido apresentado”.

Ministro do TSE considerou que Huck não é candidato e, portanto, não houve campanha eleitoral antecipada Foto: Werther Santana/Estadão

“O Poder Judiciário analisa fatos e direitos postos nos autos, cuja veracidade, neste caso, é a de que o Representado LUCIANO GROSTEIN HUCK não é candidato no pleito de 2018, como ele afirma e reitera na sua defesa, integrada neste processo, perante esta Corregedoria Eleitoral”, diz a decisão.++ Huck reitera ao TSE que não vai disputar eleição O ministro também afirmou que os dois autores da ação, o deputado Paulo Pimenta (RS) e o senador Lindbergh Farias (RJ), “carecem de legitimidade ativa” para propor a ação, pois a legislação eleitoral determina que esse tipo de representação deve ser feita por “partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral”.

O ministro Napoleão Nunes Maia, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mandou arquivar nesta quinta-feira, 15, uma ação movida pelo PT contra a Rede Globo e os apresentadores Luciano Huck e Fausto Silva. Para o partido, houve campanha eleitoral antecipada durante a participação de Huck no programa “Domingão do Faustão”, que foi ao ar em 7 de janeiro.++ TSE dá cinco dias para Huck, Faustão e Globo se manifestarem em ação movida pelo PT O ministro, no entanto, entendeu que como Huck já afirmou publicamente e reiterou à Justiça Eleitoral que não será candidato à Presidência da República, “inexiste qualquer elemento minimamente confiável que possa lastrear o pedido apresentado”.

Ministro do TSE considerou que Huck não é candidato e, portanto, não houve campanha eleitoral antecipada Foto: Werther Santana/Estadão

“O Poder Judiciário analisa fatos e direitos postos nos autos, cuja veracidade, neste caso, é a de que o Representado LUCIANO GROSTEIN HUCK não é candidato no pleito de 2018, como ele afirma e reitera na sua defesa, integrada neste processo, perante esta Corregedoria Eleitoral”, diz a decisão.++ Huck reitera ao TSE que não vai disputar eleição O ministro também afirmou que os dois autores da ação, o deputado Paulo Pimenta (RS) e o senador Lindbergh Farias (RJ), “carecem de legitimidade ativa” para propor a ação, pois a legislação eleitoral determina que esse tipo de representação deve ser feita por “partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral”.

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