Moraes vota por manter Fachin como relator da delação da JBS


Ministro do STF foi o segundo a votar durante sessão de julgamento sobre competência de relator em investigação

Por Rafael Moraes Moura, Breno Pires, Isadora Peron e Beatriz Bulla

BRASÍLIA – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira, 210, a favor da manutenção do ministro Edson Fachin como relator da delação do grupo J&F. Moraes também acompanhou o entendimento de Fachin de que o relator pode de maneira monocrática homologar um acordo de colaboração.

“Não pode o Poder Judiciário substituir a opção lícita, válida, aquele acordo de vontades entre o Ministério Público e o colaborador", disse Moraes.

O ministro, no entanto, ressaltou que, no momento da sentença final, “nada impede de se reanalisar o conjunto probatório”. “A colaboração não é meio de prova, mas as provas por elas produzidas vão ser analisadas, como na verdade todos os magistrados fazem”, ressaltou Moraes.

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“Nesse momento da homologação, que é uma homologação formal, não significa ficar batendo carimbo. É analisar os requisitos. Só que óbvio que alguns requisitos não são possíveis de análise naquele momento. Vle dizer que nenhum julgador no momento de absolver ou condenar, vai deixar de analisar a licitude das provas obtidas”, acrescentou o ministro.

BRASÍLIA – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira, 210, a favor da manutenção do ministro Edson Fachin como relator da delação do grupo J&F. Moraes também acompanhou o entendimento de Fachin de que o relator pode de maneira monocrática homologar um acordo de colaboração.

“Não pode o Poder Judiciário substituir a opção lícita, válida, aquele acordo de vontades entre o Ministério Público e o colaborador", disse Moraes.

O ministro, no entanto, ressaltou que, no momento da sentença final, “nada impede de se reanalisar o conjunto probatório”. “A colaboração não é meio de prova, mas as provas por elas produzidas vão ser analisadas, como na verdade todos os magistrados fazem”, ressaltou Moraes.

“Nesse momento da homologação, que é uma homologação formal, não significa ficar batendo carimbo. É analisar os requisitos. Só que óbvio que alguns requisitos não são possíveis de análise naquele momento. Vle dizer que nenhum julgador no momento de absolver ou condenar, vai deixar de analisar a licitude das provas obtidas”, acrescentou o ministro.

BRASÍLIA – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira, 210, a favor da manutenção do ministro Edson Fachin como relator da delação do grupo J&F. Moraes também acompanhou o entendimento de Fachin de que o relator pode de maneira monocrática homologar um acordo de colaboração.

“Não pode o Poder Judiciário substituir a opção lícita, válida, aquele acordo de vontades entre o Ministério Público e o colaborador", disse Moraes.

O ministro, no entanto, ressaltou que, no momento da sentença final, “nada impede de se reanalisar o conjunto probatório”. “A colaboração não é meio de prova, mas as provas por elas produzidas vão ser analisadas, como na verdade todos os magistrados fazem”, ressaltou Moraes.

“Nesse momento da homologação, que é uma homologação formal, não significa ficar batendo carimbo. É analisar os requisitos. Só que óbvio que alguns requisitos não são possíveis de análise naquele momento. Vle dizer que nenhum julgador no momento de absolver ou condenar, vai deixar de analisar a licitude das provas obtidas”, acrescentou o ministro.

BRASÍLIA – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira, 210, a favor da manutenção do ministro Edson Fachin como relator da delação do grupo J&F. Moraes também acompanhou o entendimento de Fachin de que o relator pode de maneira monocrática homologar um acordo de colaboração.

“Não pode o Poder Judiciário substituir a opção lícita, válida, aquele acordo de vontades entre o Ministério Público e o colaborador", disse Moraes.

O ministro, no entanto, ressaltou que, no momento da sentença final, “nada impede de se reanalisar o conjunto probatório”. “A colaboração não é meio de prova, mas as provas por elas produzidas vão ser analisadas, como na verdade todos os magistrados fazem”, ressaltou Moraes.

“Nesse momento da homologação, que é uma homologação formal, não significa ficar batendo carimbo. É analisar os requisitos. Só que óbvio que alguns requisitos não são possíveis de análise naquele momento. Vle dizer que nenhum julgador no momento de absolver ou condenar, vai deixar de analisar a licitude das provas obtidas”, acrescentou o ministro.

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