MP pode investigar crimes eleitorais, decide STF


Por MARIÂNGELA GALLUCCI

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quarta-feira, por 9 votos a 2, uma regra que havia sido imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e que limitava o poder do Ministério Público de investigar suspeitas de crimes eleitorais.De acordo com a maioria dos ministros, a resolução do TSE violava a Constituição Federal ao estabelecer que um inquérito para apurar suspeita de crime eleitoral somente poderia ser aberto após autorização da Justiça. Com a decisão de hoje, os promotores e procuradores estão livres para investigar suspeitas de crimes.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quarta-feira, por 9 votos a 2, uma regra que havia sido imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e que limitava o poder do Ministério Público de investigar suspeitas de crimes eleitorais.De acordo com a maioria dos ministros, a resolução do TSE violava a Constituição Federal ao estabelecer que um inquérito para apurar suspeita de crime eleitoral somente poderia ser aberto após autorização da Justiça. Com a decisão de hoje, os promotores e procuradores estão livres para investigar suspeitas de crimes.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quarta-feira, por 9 votos a 2, uma regra que havia sido imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e que limitava o poder do Ministério Público de investigar suspeitas de crimes eleitorais.De acordo com a maioria dos ministros, a resolução do TSE violava a Constituição Federal ao estabelecer que um inquérito para apurar suspeita de crime eleitoral somente poderia ser aberto após autorização da Justiça. Com a decisão de hoje, os promotores e procuradores estão livres para investigar suspeitas de crimes.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quarta-feira, por 9 votos a 2, uma regra que havia sido imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e que limitava o poder do Ministério Público de investigar suspeitas de crimes eleitorais.De acordo com a maioria dos ministros, a resolução do TSE violava a Constituição Federal ao estabelecer que um inquérito para apurar suspeita de crime eleitoral somente poderia ser aberto após autorização da Justiça. Com a decisão de hoje, os promotores e procuradores estão livres para investigar suspeitas de crimes.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.