Mudar para novo partido não é infidelidade, diz Senado


Decisão da CCJ permite que o parlamentar não seja penalizado por mudar para um partido recém criado

Por Redação

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou nesta quarta-feira, 7, projeto de lei que inclui a criação de novo partido como uma "justa causa" que permite a desfiliação do partido sem incorrer na infidelidade partidária. Quer dizer que o parlamentar que deixar o partido pelo qual foi eleito por outro recém-criado não será penalizado com a perda de mandato eletivo.A medida foi proposta no plenário pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC) em agosto do ano passado e tinha como alvo preservar os parlamentares que, como ele, estavam em processo de filiação ao PSD. O texto ainda terá de ser votado no plenário antes de ser encaminhado à Câmara dos Deputados. Atualmente são considerados motivos de justa causa para a desfiliação partidária a incorporação ou fusão do partido, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e a grave discriminação pessoal.

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou nesta quarta-feira, 7, projeto de lei que inclui a criação de novo partido como uma "justa causa" que permite a desfiliação do partido sem incorrer na infidelidade partidária. Quer dizer que o parlamentar que deixar o partido pelo qual foi eleito por outro recém-criado não será penalizado com a perda de mandato eletivo.A medida foi proposta no plenário pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC) em agosto do ano passado e tinha como alvo preservar os parlamentares que, como ele, estavam em processo de filiação ao PSD. O texto ainda terá de ser votado no plenário antes de ser encaminhado à Câmara dos Deputados. Atualmente são considerados motivos de justa causa para a desfiliação partidária a incorporação ou fusão do partido, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e a grave discriminação pessoal.

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou nesta quarta-feira, 7, projeto de lei que inclui a criação de novo partido como uma "justa causa" que permite a desfiliação do partido sem incorrer na infidelidade partidária. Quer dizer que o parlamentar que deixar o partido pelo qual foi eleito por outro recém-criado não será penalizado com a perda de mandato eletivo.A medida foi proposta no plenário pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC) em agosto do ano passado e tinha como alvo preservar os parlamentares que, como ele, estavam em processo de filiação ao PSD. O texto ainda terá de ser votado no plenário antes de ser encaminhado à Câmara dos Deputados. Atualmente são considerados motivos de justa causa para a desfiliação partidária a incorporação ou fusão do partido, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e a grave discriminação pessoal.

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou nesta quarta-feira, 7, projeto de lei que inclui a criação de novo partido como uma "justa causa" que permite a desfiliação do partido sem incorrer na infidelidade partidária. Quer dizer que o parlamentar que deixar o partido pelo qual foi eleito por outro recém-criado não será penalizado com a perda de mandato eletivo.A medida foi proposta no plenário pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC) em agosto do ano passado e tinha como alvo preservar os parlamentares que, como ele, estavam em processo de filiação ao PSD. O texto ainda terá de ser votado no plenário antes de ser encaminhado à Câmara dos Deputados. Atualmente são considerados motivos de justa causa para a desfiliação partidária a incorporação ou fusão do partido, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e a grave discriminação pessoal.

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