Negado habeas-corpus a ex-governador de SE


Por Agencia Estado

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4a Região negou hoje pedido de habeas-corpus apresentado pelo ex-governador de Sergipe, João Alves Filho, que pretendia trancar processo penal que tramita na 3a Vara Criminal de Curitiba (PR). Na ação, Alves Filho é acusado de praticar gestão fraudulenta contra o Banco do Estado do Paraná (Banestado). O Ministério Público Federal (MPF) argumentou, no processo, que João Alves teria utilizado seu prestígio como ex-governador e integrante do PFL para obter financiamentos em favor das empresas Habitacional Construções S/A, Amorim Sergipe Transportes Ltda e Rápido Laser Ltda. Os contratos teriam gerado prejuízos de R$ 28,8 milhões (atualizados), segundo afirma o MPF na acusação. A decisão do TRF da 4a Região, que abrange os Estados do Sul e tem sede em Porto Alegre (RS), partiu da 1a Turma da corte. Com ela, o processo contra o ex-governador e funcionários da Banestado Leasing continuará tramitando. O TRF informou que o ex-governador poderá mover recurso contra esta decisão no próprio tribunal ou em instância superior. Além de João Alves, o MPF denunciou funcionários da Banestado Leasing que atuavam na instituição entre janeiro de 1995 e junho de 96, período em que os contratos foram feitos.

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4a Região negou hoje pedido de habeas-corpus apresentado pelo ex-governador de Sergipe, João Alves Filho, que pretendia trancar processo penal que tramita na 3a Vara Criminal de Curitiba (PR). Na ação, Alves Filho é acusado de praticar gestão fraudulenta contra o Banco do Estado do Paraná (Banestado). O Ministério Público Federal (MPF) argumentou, no processo, que João Alves teria utilizado seu prestígio como ex-governador e integrante do PFL para obter financiamentos em favor das empresas Habitacional Construções S/A, Amorim Sergipe Transportes Ltda e Rápido Laser Ltda. Os contratos teriam gerado prejuízos de R$ 28,8 milhões (atualizados), segundo afirma o MPF na acusação. A decisão do TRF da 4a Região, que abrange os Estados do Sul e tem sede em Porto Alegre (RS), partiu da 1a Turma da corte. Com ela, o processo contra o ex-governador e funcionários da Banestado Leasing continuará tramitando. O TRF informou que o ex-governador poderá mover recurso contra esta decisão no próprio tribunal ou em instância superior. Além de João Alves, o MPF denunciou funcionários da Banestado Leasing que atuavam na instituição entre janeiro de 1995 e junho de 96, período em que os contratos foram feitos.

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4a Região negou hoje pedido de habeas-corpus apresentado pelo ex-governador de Sergipe, João Alves Filho, que pretendia trancar processo penal que tramita na 3a Vara Criminal de Curitiba (PR). Na ação, Alves Filho é acusado de praticar gestão fraudulenta contra o Banco do Estado do Paraná (Banestado). O Ministério Público Federal (MPF) argumentou, no processo, que João Alves teria utilizado seu prestígio como ex-governador e integrante do PFL para obter financiamentos em favor das empresas Habitacional Construções S/A, Amorim Sergipe Transportes Ltda e Rápido Laser Ltda. Os contratos teriam gerado prejuízos de R$ 28,8 milhões (atualizados), segundo afirma o MPF na acusação. A decisão do TRF da 4a Região, que abrange os Estados do Sul e tem sede em Porto Alegre (RS), partiu da 1a Turma da corte. Com ela, o processo contra o ex-governador e funcionários da Banestado Leasing continuará tramitando. O TRF informou que o ex-governador poderá mover recurso contra esta decisão no próprio tribunal ou em instância superior. Além de João Alves, o MPF denunciou funcionários da Banestado Leasing que atuavam na instituição entre janeiro de 1995 e junho de 96, período em que os contratos foram feitos.

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4a Região negou hoje pedido de habeas-corpus apresentado pelo ex-governador de Sergipe, João Alves Filho, que pretendia trancar processo penal que tramita na 3a Vara Criminal de Curitiba (PR). Na ação, Alves Filho é acusado de praticar gestão fraudulenta contra o Banco do Estado do Paraná (Banestado). O Ministério Público Federal (MPF) argumentou, no processo, que João Alves teria utilizado seu prestígio como ex-governador e integrante do PFL para obter financiamentos em favor das empresas Habitacional Construções S/A, Amorim Sergipe Transportes Ltda e Rápido Laser Ltda. Os contratos teriam gerado prejuízos de R$ 28,8 milhões (atualizados), segundo afirma o MPF na acusação. A decisão do TRF da 4a Região, que abrange os Estados do Sul e tem sede em Porto Alegre (RS), partiu da 1a Turma da corte. Com ela, o processo contra o ex-governador e funcionários da Banestado Leasing continuará tramitando. O TRF informou que o ex-governador poderá mover recurso contra esta decisão no próprio tribunal ou em instância superior. Além de João Alves, o MPF denunciou funcionários da Banestado Leasing que atuavam na instituição entre janeiro de 1995 e junho de 96, período em que os contratos foram feitos.

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