Substitutos do trapalhão Frederick Wassef na defesa do filho Zero Um do presidente Bolsonaro comemoraram euforicamente a vitória por 2 a 1 no TJ/RJ transferindo o foro do inquérito do peculato na Alerj para segunda instância. Mas talvez seja cedo e arriscado, pois jurisprudência do STF garante que foro retroativo não vale, de vez que, encerrada função, prerrogativa não tem razão de continuar.
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