Direto ao assunto

STF defende ladrões das vítimas


Sem base em nenhuma lei vigente, pleno do Supremo inventou regra do processo penal na qual réus delatados podem exigir do juiz apresentar suas considerações finais depois dos delatores em sua ação

Por José Neumanne
STF avança em sua marcha insensata de fazer leis, em vez de apenas interpretá-las, protegendo bandidões da política em detrimento de suas vítimas. Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Na sessão plenária de ontem, como já era esperado, o pleno do STF anulou a condenação do ex-gerente da Petrobrás Márcio Almeida por 6 a 5. E consagrou sua fúria legisladora ao inventar por margem ainda maior, 7 a 4, o privilégio não previsto em lei nenhuma de todos os réus delatados, que a partir de agora e amanhã se saberá desde quando podem exigir apresentar alegações finais depois dos delatores. É mais um passo em que a cúpula da Justiça desmoraliza o combate à corrupção e mostra ouvir assaltantes a fazer ouvidos de mercador aos assaltados.

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STF avança em sua marcha insensata de fazer leis, em vez de apenas interpretá-las, protegendo bandidões da política em detrimento de suas vítimas. Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Na sessão plenária de ontem, como já era esperado, o pleno do STF anulou a condenação do ex-gerente da Petrobrás Márcio Almeida por 6 a 5. E consagrou sua fúria legisladora ao inventar por margem ainda maior, 7 a 4, o privilégio não previsto em lei nenhuma de todos os réus delatados, que a partir de agora e amanhã se saberá desde quando podem exigir apresentar alegações finais depois dos delatores. É mais um passo em que a cúpula da Justiça desmoraliza o combate à corrupção e mostra ouvir assaltantes a fazer ouvidos de mercador aos assaltados.

STF avança em sua marcha insensata de fazer leis, em vez de apenas interpretá-las, protegendo bandidões da política em detrimento de suas vítimas. Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Na sessão plenária de ontem, como já era esperado, o pleno do STF anulou a condenação do ex-gerente da Petrobrás Márcio Almeida por 6 a 5. E consagrou sua fúria legisladora ao inventar por margem ainda maior, 7 a 4, o privilégio não previsto em lei nenhuma de todos os réus delatados, que a partir de agora e amanhã se saberá desde quando podem exigir apresentar alegações finais depois dos delatores. É mais um passo em que a cúpula da Justiça desmoraliza o combate à corrupção e mostra ouvir assaltantes a fazer ouvidos de mercador aos assaltados.

STF avança em sua marcha insensata de fazer leis, em vez de apenas interpretá-las, protegendo bandidões da política em detrimento de suas vítimas. Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Na sessão plenária de ontem, como já era esperado, o pleno do STF anulou a condenação do ex-gerente da Petrobrás Márcio Almeida por 6 a 5. E consagrou sua fúria legisladora ao inventar por margem ainda maior, 7 a 4, o privilégio não previsto em lei nenhuma de todos os réus delatados, que a partir de agora e amanhã se saberá desde quando podem exigir apresentar alegações finais depois dos delatores. É mais um passo em que a cúpula da Justiça desmoraliza o combate à corrupção e mostra ouvir assaltantes a fazer ouvidos de mercador aos assaltados.

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