Operadoras de cabo terão de ceder dois canais


Por Redação

A medida provisória que criou a TV pública inclui um artigo que obriga todas as operadoras de transmissão paga, por assinatura, a deixar dois canais disponíveis para o governo - e de graça. "As prestadoras de serviços (...) deverão tornar disponível, gratuitamente, dois canais destinados ao Poder Executivo Federal, a serem operados pela EBC, um deles para o estabelecimento da Rede Nacional de Comunicação Pública e outro para a transmissão de atos e matérias de interesse do governo federal", diz o artigo 29.

A medida provisória que criou a TV pública inclui um artigo que obriga todas as operadoras de transmissão paga, por assinatura, a deixar dois canais disponíveis para o governo - e de graça. "As prestadoras de serviços (...) deverão tornar disponível, gratuitamente, dois canais destinados ao Poder Executivo Federal, a serem operados pela EBC, um deles para o estabelecimento da Rede Nacional de Comunicação Pública e outro para a transmissão de atos e matérias de interesse do governo federal", diz o artigo 29.

A medida provisória que criou a TV pública inclui um artigo que obriga todas as operadoras de transmissão paga, por assinatura, a deixar dois canais disponíveis para o governo - e de graça. "As prestadoras de serviços (...) deverão tornar disponível, gratuitamente, dois canais destinados ao Poder Executivo Federal, a serem operados pela EBC, um deles para o estabelecimento da Rede Nacional de Comunicação Pública e outro para a transmissão de atos e matérias de interesse do governo federal", diz o artigo 29.

A medida provisória que criou a TV pública inclui um artigo que obriga todas as operadoras de transmissão paga, por assinatura, a deixar dois canais disponíveis para o governo - e de graça. "As prestadoras de serviços (...) deverão tornar disponível, gratuitamente, dois canais destinados ao Poder Executivo Federal, a serem operados pela EBC, um deles para o estabelecimento da Rede Nacional de Comunicação Pública e outro para a transmissão de atos e matérias de interesse do governo federal", diz o artigo 29.

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