Palocci perde foro privilegiado e fica exposto à 1ª instância


Na avaliação de juristas e magistrados, não há mais impedimento legal para ministro ser processado na Justiça comum

Por Redação

Antonio Palocci, sem foro privilegiado, agora pode ser fustigado por qualquer promotor de Justiça ou procurador da República no âmbito criminal da primeira instância do Judiciário. Na avaliação de juristas e magistrados, ao deixar a cadeira de ministro da Casa Civil ele trocou hipotética segurança que desfrutava perante o Supremo Tribunal Federal - corte que detém competência para processar ministros e parlamentares - por uma situação de vulnerabilidade. Sem direito a tratamento especial, fica com o flanco aberto.

 

"Não há mais impedimento legal para Palocci ser investigado ou processado no primeiro grau", anota o advogado Luiz Flávio Gomes, ex-juiz criminal. "Se houver procedimento contra ele no STF desce imediatamente para o local da infração."

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O cenário jurídico é claro. Quando uma autoridade não mais dispõe de prerrogativa de foro, qualquer inquérito ou processo sob análise do STF automaticamente é deslocado para a instância comum, ainda que se trate de crime próprio funcional, ou seja, cometido no exercício do cargo na administração.

 

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Contra Palocci não constam autos penais em aberto no Supremo. O tribunal arquivou as demandas, inclusive a ação em que era acusado de violar sigilo bancário do caseiro Francenildo Costa.

 

No episódio da ampliação de seu patrimônio, Palocci recebeu salvo-conduto do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que não viu ilícitos. "Aqui é necessário que surja algum fato novo para justificar abertura de inquérito", argumenta Luiz Flávio Gomes. "Requer cuidados porque no entender do procurador-geral não houve crime."

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Fato novo. Juízes ponderam que caso o arquivamento das peças informativas ocorra no campo do Ministério Público Federal, e como a última palavra é dada pelo procurador-geral - chefe da instituição -, nenhum outro procurador poderá requisitar inquérito policial ou promover investigação interna de natureza criminal.

 

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Caso surja fato novo, deverá o procurador requerer a Gurgel o desarquivamento das peças. Juízes consideram a manifestação do procurador-geral uma "blindagem de aço".

 

Se a manifestação do procurador-geral for levada ao STF, o tribunal nada poderá fazer senão acolher o arquivamento. Caberá ao STF decidir se é caso de desarquivamento conforme o artigo 18 do Código de Processo Penal. Surgindo fato novo, o procurador terá de se dirigir ao STF.

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"Roma locuta, causa finita (Roma falou, a causa terminou)", declara o criminalista José Roberto Batochio, que defende Palocci nas causas criminais. "O provérbio romano é aplicável ao caso. O chefe do Ministério Público Federal concluiu pela inexistência de indícios de crime. Não cabe a nenhum outro procurador reapreciar o caso."

Antonio Palocci, sem foro privilegiado, agora pode ser fustigado por qualquer promotor de Justiça ou procurador da República no âmbito criminal da primeira instância do Judiciário. Na avaliação de juristas e magistrados, ao deixar a cadeira de ministro da Casa Civil ele trocou hipotética segurança que desfrutava perante o Supremo Tribunal Federal - corte que detém competência para processar ministros e parlamentares - por uma situação de vulnerabilidade. Sem direito a tratamento especial, fica com o flanco aberto.

 

"Não há mais impedimento legal para Palocci ser investigado ou processado no primeiro grau", anota o advogado Luiz Flávio Gomes, ex-juiz criminal. "Se houver procedimento contra ele no STF desce imediatamente para o local da infração."

 

O cenário jurídico é claro. Quando uma autoridade não mais dispõe de prerrogativa de foro, qualquer inquérito ou processo sob análise do STF automaticamente é deslocado para a instância comum, ainda que se trate de crime próprio funcional, ou seja, cometido no exercício do cargo na administração.

 

Contra Palocci não constam autos penais em aberto no Supremo. O tribunal arquivou as demandas, inclusive a ação em que era acusado de violar sigilo bancário do caseiro Francenildo Costa.

 

No episódio da ampliação de seu patrimônio, Palocci recebeu salvo-conduto do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que não viu ilícitos. "Aqui é necessário que surja algum fato novo para justificar abertura de inquérito", argumenta Luiz Flávio Gomes. "Requer cuidados porque no entender do procurador-geral não houve crime."

 

Fato novo. Juízes ponderam que caso o arquivamento das peças informativas ocorra no campo do Ministério Público Federal, e como a última palavra é dada pelo procurador-geral - chefe da instituição -, nenhum outro procurador poderá requisitar inquérito policial ou promover investigação interna de natureza criminal.

 

Caso surja fato novo, deverá o procurador requerer a Gurgel o desarquivamento das peças. Juízes consideram a manifestação do procurador-geral uma "blindagem de aço".

 

Se a manifestação do procurador-geral for levada ao STF, o tribunal nada poderá fazer senão acolher o arquivamento. Caberá ao STF decidir se é caso de desarquivamento conforme o artigo 18 do Código de Processo Penal. Surgindo fato novo, o procurador terá de se dirigir ao STF.

 

"Roma locuta, causa finita (Roma falou, a causa terminou)", declara o criminalista José Roberto Batochio, que defende Palocci nas causas criminais. "O provérbio romano é aplicável ao caso. O chefe do Ministério Público Federal concluiu pela inexistência de indícios de crime. Não cabe a nenhum outro procurador reapreciar o caso."

Antonio Palocci, sem foro privilegiado, agora pode ser fustigado por qualquer promotor de Justiça ou procurador da República no âmbito criminal da primeira instância do Judiciário. Na avaliação de juristas e magistrados, ao deixar a cadeira de ministro da Casa Civil ele trocou hipotética segurança que desfrutava perante o Supremo Tribunal Federal - corte que detém competência para processar ministros e parlamentares - por uma situação de vulnerabilidade. Sem direito a tratamento especial, fica com o flanco aberto.

 

"Não há mais impedimento legal para Palocci ser investigado ou processado no primeiro grau", anota o advogado Luiz Flávio Gomes, ex-juiz criminal. "Se houver procedimento contra ele no STF desce imediatamente para o local da infração."

 

O cenário jurídico é claro. Quando uma autoridade não mais dispõe de prerrogativa de foro, qualquer inquérito ou processo sob análise do STF automaticamente é deslocado para a instância comum, ainda que se trate de crime próprio funcional, ou seja, cometido no exercício do cargo na administração.

 

Contra Palocci não constam autos penais em aberto no Supremo. O tribunal arquivou as demandas, inclusive a ação em que era acusado de violar sigilo bancário do caseiro Francenildo Costa.

 

No episódio da ampliação de seu patrimônio, Palocci recebeu salvo-conduto do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que não viu ilícitos. "Aqui é necessário que surja algum fato novo para justificar abertura de inquérito", argumenta Luiz Flávio Gomes. "Requer cuidados porque no entender do procurador-geral não houve crime."

 

Fato novo. Juízes ponderam que caso o arquivamento das peças informativas ocorra no campo do Ministério Público Federal, e como a última palavra é dada pelo procurador-geral - chefe da instituição -, nenhum outro procurador poderá requisitar inquérito policial ou promover investigação interna de natureza criminal.

 

Caso surja fato novo, deverá o procurador requerer a Gurgel o desarquivamento das peças. Juízes consideram a manifestação do procurador-geral uma "blindagem de aço".

 

Se a manifestação do procurador-geral for levada ao STF, o tribunal nada poderá fazer senão acolher o arquivamento. Caberá ao STF decidir se é caso de desarquivamento conforme o artigo 18 do Código de Processo Penal. Surgindo fato novo, o procurador terá de se dirigir ao STF.

 

"Roma locuta, causa finita (Roma falou, a causa terminou)", declara o criminalista José Roberto Batochio, que defende Palocci nas causas criminais. "O provérbio romano é aplicável ao caso. O chefe do Ministério Público Federal concluiu pela inexistência de indícios de crime. Não cabe a nenhum outro procurador reapreciar o caso."

Antonio Palocci, sem foro privilegiado, agora pode ser fustigado por qualquer promotor de Justiça ou procurador da República no âmbito criminal da primeira instância do Judiciário. Na avaliação de juristas e magistrados, ao deixar a cadeira de ministro da Casa Civil ele trocou hipotética segurança que desfrutava perante o Supremo Tribunal Federal - corte que detém competência para processar ministros e parlamentares - por uma situação de vulnerabilidade. Sem direito a tratamento especial, fica com o flanco aberto.

 

"Não há mais impedimento legal para Palocci ser investigado ou processado no primeiro grau", anota o advogado Luiz Flávio Gomes, ex-juiz criminal. "Se houver procedimento contra ele no STF desce imediatamente para o local da infração."

 

O cenário jurídico é claro. Quando uma autoridade não mais dispõe de prerrogativa de foro, qualquer inquérito ou processo sob análise do STF automaticamente é deslocado para a instância comum, ainda que se trate de crime próprio funcional, ou seja, cometido no exercício do cargo na administração.

 

Contra Palocci não constam autos penais em aberto no Supremo. O tribunal arquivou as demandas, inclusive a ação em que era acusado de violar sigilo bancário do caseiro Francenildo Costa.

 

No episódio da ampliação de seu patrimônio, Palocci recebeu salvo-conduto do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que não viu ilícitos. "Aqui é necessário que surja algum fato novo para justificar abertura de inquérito", argumenta Luiz Flávio Gomes. "Requer cuidados porque no entender do procurador-geral não houve crime."

 

Fato novo. Juízes ponderam que caso o arquivamento das peças informativas ocorra no campo do Ministério Público Federal, e como a última palavra é dada pelo procurador-geral - chefe da instituição -, nenhum outro procurador poderá requisitar inquérito policial ou promover investigação interna de natureza criminal.

 

Caso surja fato novo, deverá o procurador requerer a Gurgel o desarquivamento das peças. Juízes consideram a manifestação do procurador-geral uma "blindagem de aço".

 

Se a manifestação do procurador-geral for levada ao STF, o tribunal nada poderá fazer senão acolher o arquivamento. Caberá ao STF decidir se é caso de desarquivamento conforme o artigo 18 do Código de Processo Penal. Surgindo fato novo, o procurador terá de se dirigir ao STF.

 

"Roma locuta, causa finita (Roma falou, a causa terminou)", declara o criminalista José Roberto Batochio, que defende Palocci nas causas criminais. "O provérbio romano é aplicável ao caso. O chefe do Ministério Público Federal concluiu pela inexistência de indícios de crime. Não cabe a nenhum outro procurador reapreciar o caso."

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