Pastor é multado em R$ 25 mil por propaganda antecipada


Caso foi denunciado pelo Estado em matéria da edição de 25 de junho do ano passado

Por Redação

SÃO PAULO - O juiz auxiliar da propaganda eleitoral Luís Francisco Aguilar Cortez multou em R$ 25 mil o pastor e pré-candidato Dilmo dos Santos, por propaganda eleitoral antecipada através de distribuição de marcadores de páginas, divulgação em programa de rádio e envio de correspondência aos fiéis. O caso foi denunciado pelo Estado em matéria da edição de 25 de junho do ano passado.

De acordo com a sentença, o conjunto do material consistente nos marcadores de páginas com foto e nome do pastor, a divulgação de mensagem em rádio com "inegável" conteúdo de promoção pessoal e o envio de correspondência afirmando que Dilmo "é o pré-candidato da Igreja e único com seu apoio", confirma a finalidade eleitoral da divulgação em período vedado pela legislação.

Para Cortez, "as práticas aqui questionadas foram públicas, com divulgação pela imprensa, noticiando a cobrança de votos dos fiéis da Assembleia de Deus, ou seja, interpretando-as, porque inevitável tal conclusão, como propaganda eleitoral".

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A representação foi proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral. Conforme prevê a legislação, a propaganda eleitoral somente é permitida a partir de 6 de julho. Cabe recurso ao TRE. 

SÃO PAULO - O juiz auxiliar da propaganda eleitoral Luís Francisco Aguilar Cortez multou em R$ 25 mil o pastor e pré-candidato Dilmo dos Santos, por propaganda eleitoral antecipada através de distribuição de marcadores de páginas, divulgação em programa de rádio e envio de correspondência aos fiéis. O caso foi denunciado pelo Estado em matéria da edição de 25 de junho do ano passado.

De acordo com a sentença, o conjunto do material consistente nos marcadores de páginas com foto e nome do pastor, a divulgação de mensagem em rádio com "inegável" conteúdo de promoção pessoal e o envio de correspondência afirmando que Dilmo "é o pré-candidato da Igreja e único com seu apoio", confirma a finalidade eleitoral da divulgação em período vedado pela legislação.

Para Cortez, "as práticas aqui questionadas foram públicas, com divulgação pela imprensa, noticiando a cobrança de votos dos fiéis da Assembleia de Deus, ou seja, interpretando-as, porque inevitável tal conclusão, como propaganda eleitoral".

A representação foi proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral. Conforme prevê a legislação, a propaganda eleitoral somente é permitida a partir de 6 de julho. Cabe recurso ao TRE. 

SÃO PAULO - O juiz auxiliar da propaganda eleitoral Luís Francisco Aguilar Cortez multou em R$ 25 mil o pastor e pré-candidato Dilmo dos Santos, por propaganda eleitoral antecipada através de distribuição de marcadores de páginas, divulgação em programa de rádio e envio de correspondência aos fiéis. O caso foi denunciado pelo Estado em matéria da edição de 25 de junho do ano passado.

De acordo com a sentença, o conjunto do material consistente nos marcadores de páginas com foto e nome do pastor, a divulgação de mensagem em rádio com "inegável" conteúdo de promoção pessoal e o envio de correspondência afirmando que Dilmo "é o pré-candidato da Igreja e único com seu apoio", confirma a finalidade eleitoral da divulgação em período vedado pela legislação.

Para Cortez, "as práticas aqui questionadas foram públicas, com divulgação pela imprensa, noticiando a cobrança de votos dos fiéis da Assembleia de Deus, ou seja, interpretando-as, porque inevitável tal conclusão, como propaganda eleitoral".

A representação foi proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral. Conforme prevê a legislação, a propaganda eleitoral somente é permitida a partir de 6 de julho. Cabe recurso ao TRE. 

SÃO PAULO - O juiz auxiliar da propaganda eleitoral Luís Francisco Aguilar Cortez multou em R$ 25 mil o pastor e pré-candidato Dilmo dos Santos, por propaganda eleitoral antecipada através de distribuição de marcadores de páginas, divulgação em programa de rádio e envio de correspondência aos fiéis. O caso foi denunciado pelo Estado em matéria da edição de 25 de junho do ano passado.

De acordo com a sentença, o conjunto do material consistente nos marcadores de páginas com foto e nome do pastor, a divulgação de mensagem em rádio com "inegável" conteúdo de promoção pessoal e o envio de correspondência afirmando que Dilmo "é o pré-candidato da Igreja e único com seu apoio", confirma a finalidade eleitoral da divulgação em período vedado pela legislação.

Para Cortez, "as práticas aqui questionadas foram públicas, com divulgação pela imprensa, noticiando a cobrança de votos dos fiéis da Assembleia de Deus, ou seja, interpretando-as, porque inevitável tal conclusão, como propaganda eleitoral".

A representação foi proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral. Conforme prevê a legislação, a propaganda eleitoral somente é permitida a partir de 6 de julho. Cabe recurso ao TRE. 

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