Peluso: decisão da Corte de Direitos Humanos não altera decisão do STF


'A eficácia (da decisão da CIDH) se dá no campo da convencionalidade', afirmou o presidente do STF

Por Felipe Recondo

BRASÍLIA - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, afirmou hoje que a condenação do Brasil pela Corte Interamericana dos Direitos Humanos (CIDH) não altera a posição do STF sobre a Lei de Anistia. "A eficácia (da decisão da CIDH) se dá no campo da convencionalidade. Não revoga, não anula e não cassa a decisão do Supremo", afirmou.

 

A Corte Interamericana da Organização dos Estados Americanos (OEA) condenou o Brasil por não ter punido os responsáveis pelas mortes e desaparecimentos ocorridos na Guerrilha do Araguaia. Na sentença, os juízes da Corte consideraram que a Lei de Anistia brasileira não pode impedir a investigação e a punição de responsáveis por violações graves de direitos humanos.

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O STF, em julgamento de abril deste ano, entendeu que todos os crimes políticos e conexos cometidos durante o governo militar, por agentes do Estado ou por militantes políticos contrários à ditadura, foram anistiados. Por isso, os responsáveis não poderiam hoje ser processados e condenados.

 

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A sentença da CIDH diz o contrário: "As disposições da lei são incompatíveis com a Convenção Americana, carecem de efeitos jurídicos e não podem seguir representando um obstáculo para a investigação dos fatos do presente caso, nem para a identificação e punição dos responsáveis". Mesmo assim, Peluso disse que se alguém for processado e condenado por esses crimes poderá imediatamente pedir habeas corpus no STF. "O Supremo vai conceder na hora", adiantou.

BRASÍLIA - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, afirmou hoje que a condenação do Brasil pela Corte Interamericana dos Direitos Humanos (CIDH) não altera a posição do STF sobre a Lei de Anistia. "A eficácia (da decisão da CIDH) se dá no campo da convencionalidade. Não revoga, não anula e não cassa a decisão do Supremo", afirmou.

 

A Corte Interamericana da Organização dos Estados Americanos (OEA) condenou o Brasil por não ter punido os responsáveis pelas mortes e desaparecimentos ocorridos na Guerrilha do Araguaia. Na sentença, os juízes da Corte consideraram que a Lei de Anistia brasileira não pode impedir a investigação e a punição de responsáveis por violações graves de direitos humanos.

 

O STF, em julgamento de abril deste ano, entendeu que todos os crimes políticos e conexos cometidos durante o governo militar, por agentes do Estado ou por militantes políticos contrários à ditadura, foram anistiados. Por isso, os responsáveis não poderiam hoje ser processados e condenados.

 

A sentença da CIDH diz o contrário: "As disposições da lei são incompatíveis com a Convenção Americana, carecem de efeitos jurídicos e não podem seguir representando um obstáculo para a investigação dos fatos do presente caso, nem para a identificação e punição dos responsáveis". Mesmo assim, Peluso disse que se alguém for processado e condenado por esses crimes poderá imediatamente pedir habeas corpus no STF. "O Supremo vai conceder na hora", adiantou.

BRASÍLIA - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, afirmou hoje que a condenação do Brasil pela Corte Interamericana dos Direitos Humanos (CIDH) não altera a posição do STF sobre a Lei de Anistia. "A eficácia (da decisão da CIDH) se dá no campo da convencionalidade. Não revoga, não anula e não cassa a decisão do Supremo", afirmou.

 

A Corte Interamericana da Organização dos Estados Americanos (OEA) condenou o Brasil por não ter punido os responsáveis pelas mortes e desaparecimentos ocorridos na Guerrilha do Araguaia. Na sentença, os juízes da Corte consideraram que a Lei de Anistia brasileira não pode impedir a investigação e a punição de responsáveis por violações graves de direitos humanos.

 

O STF, em julgamento de abril deste ano, entendeu que todos os crimes políticos e conexos cometidos durante o governo militar, por agentes do Estado ou por militantes políticos contrários à ditadura, foram anistiados. Por isso, os responsáveis não poderiam hoje ser processados e condenados.

 

A sentença da CIDH diz o contrário: "As disposições da lei são incompatíveis com a Convenção Americana, carecem de efeitos jurídicos e não podem seguir representando um obstáculo para a investigação dos fatos do presente caso, nem para a identificação e punição dos responsáveis". Mesmo assim, Peluso disse que se alguém for processado e condenado por esses crimes poderá imediatamente pedir habeas corpus no STF. "O Supremo vai conceder na hora", adiantou.

BRASÍLIA - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, afirmou hoje que a condenação do Brasil pela Corte Interamericana dos Direitos Humanos (CIDH) não altera a posição do STF sobre a Lei de Anistia. "A eficácia (da decisão da CIDH) se dá no campo da convencionalidade. Não revoga, não anula e não cassa a decisão do Supremo", afirmou.

 

A Corte Interamericana da Organização dos Estados Americanos (OEA) condenou o Brasil por não ter punido os responsáveis pelas mortes e desaparecimentos ocorridos na Guerrilha do Araguaia. Na sentença, os juízes da Corte consideraram que a Lei de Anistia brasileira não pode impedir a investigação e a punição de responsáveis por violações graves de direitos humanos.

 

O STF, em julgamento de abril deste ano, entendeu que todos os crimes políticos e conexos cometidos durante o governo militar, por agentes do Estado ou por militantes políticos contrários à ditadura, foram anistiados. Por isso, os responsáveis não poderiam hoje ser processados e condenados.

 

A sentença da CIDH diz o contrário: "As disposições da lei são incompatíveis com a Convenção Americana, carecem de efeitos jurídicos e não podem seguir representando um obstáculo para a investigação dos fatos do presente caso, nem para a identificação e punição dos responsáveis". Mesmo assim, Peluso disse que se alguém for processado e condenado por esses crimes poderá imediatamente pedir habeas corpus no STF. "O Supremo vai conceder na hora", adiantou.

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