Período eleitoral impede reajuste de servidor municipal


Por Ana Luísa Westphalen

A partir de hoje, as prefeituras e câmaras municipais estão proibidas de conceder aumentos salariais a servidores públicos. A seis meses das eleições municipais, a revisão da remuneração poderia afetar a igualdade de oportunidade entre os candidatos, segundo a Lei das Eleições. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a proibição vigora até a posse dos eleitos, em janeiro de 2009. Quem descumprir a determinação estará sujeito ao pagamento de multa de R$ 5.320 a R$ 106.410, além da cassação do registro do candidato ou do diploma do eleito.

A partir de hoje, as prefeituras e câmaras municipais estão proibidas de conceder aumentos salariais a servidores públicos. A seis meses das eleições municipais, a revisão da remuneração poderia afetar a igualdade de oportunidade entre os candidatos, segundo a Lei das Eleições. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a proibição vigora até a posse dos eleitos, em janeiro de 2009. Quem descumprir a determinação estará sujeito ao pagamento de multa de R$ 5.320 a R$ 106.410, além da cassação do registro do candidato ou do diploma do eleito.

A partir de hoje, as prefeituras e câmaras municipais estão proibidas de conceder aumentos salariais a servidores públicos. A seis meses das eleições municipais, a revisão da remuneração poderia afetar a igualdade de oportunidade entre os candidatos, segundo a Lei das Eleições. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a proibição vigora até a posse dos eleitos, em janeiro de 2009. Quem descumprir a determinação estará sujeito ao pagamento de multa de R$ 5.320 a R$ 106.410, além da cassação do registro do candidato ou do diploma do eleito.

A partir de hoje, as prefeituras e câmaras municipais estão proibidas de conceder aumentos salariais a servidores públicos. A seis meses das eleições municipais, a revisão da remuneração poderia afetar a igualdade de oportunidade entre os candidatos, segundo a Lei das Eleições. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a proibição vigora até a posse dos eleitos, em janeiro de 2009. Quem descumprir a determinação estará sujeito ao pagamento de multa de R$ 5.320 a R$ 106.410, além da cassação do registro do candidato ou do diploma do eleito.

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