Philip Morris vai recorrer contra decisão de juíza


Por Agencia Estado

A Philip Morris vai recorrer da retificação da decisão da juíza Adaísa Halpern, na ação civil coletiva movida pela Associação de Defesa da Saúde dos Fumantes (Adesf). Por essa decisão retificada, os danos morais seriam calculados com base na quantia de R$ 1.000,00 por ano completo de consumo de cigarros, para um grupo de fumantes que, lembra a empresa, não foi especificado nem identificado. Segundo a Philip Morris, o valor dos danos morais só pode ser decidido em ações individuais. ?Essa decisão viola o direito constitucional dos réus a um processo legal justo e de apresentar uma defesa completa sobre o mérito da ação?, diz nota da empresa. ?À Philip Morris Brasil não foi dada a oportunidade de gerar as provas necessárias para algumas alegações.?

A Philip Morris vai recorrer da retificação da decisão da juíza Adaísa Halpern, na ação civil coletiva movida pela Associação de Defesa da Saúde dos Fumantes (Adesf). Por essa decisão retificada, os danos morais seriam calculados com base na quantia de R$ 1.000,00 por ano completo de consumo de cigarros, para um grupo de fumantes que, lembra a empresa, não foi especificado nem identificado. Segundo a Philip Morris, o valor dos danos morais só pode ser decidido em ações individuais. ?Essa decisão viola o direito constitucional dos réus a um processo legal justo e de apresentar uma defesa completa sobre o mérito da ação?, diz nota da empresa. ?À Philip Morris Brasil não foi dada a oportunidade de gerar as provas necessárias para algumas alegações.?

A Philip Morris vai recorrer da retificação da decisão da juíza Adaísa Halpern, na ação civil coletiva movida pela Associação de Defesa da Saúde dos Fumantes (Adesf). Por essa decisão retificada, os danos morais seriam calculados com base na quantia de R$ 1.000,00 por ano completo de consumo de cigarros, para um grupo de fumantes que, lembra a empresa, não foi especificado nem identificado. Segundo a Philip Morris, o valor dos danos morais só pode ser decidido em ações individuais. ?Essa decisão viola o direito constitucional dos réus a um processo legal justo e de apresentar uma defesa completa sobre o mérito da ação?, diz nota da empresa. ?À Philip Morris Brasil não foi dada a oportunidade de gerar as provas necessárias para algumas alegações.?

A Philip Morris vai recorrer da retificação da decisão da juíza Adaísa Halpern, na ação civil coletiva movida pela Associação de Defesa da Saúde dos Fumantes (Adesf). Por essa decisão retificada, os danos morais seriam calculados com base na quantia de R$ 1.000,00 por ano completo de consumo de cigarros, para um grupo de fumantes que, lembra a empresa, não foi especificado nem identificado. Segundo a Philip Morris, o valor dos danos morais só pode ser decidido em ações individuais. ?Essa decisão viola o direito constitucional dos réus a um processo legal justo e de apresentar uma defesa completa sobre o mérito da ação?, diz nota da empresa. ?À Philip Morris Brasil não foi dada a oportunidade de gerar as provas necessárias para algumas alegações.?

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