PL das Fake News: substitutivo de Angelo Coronel obriga plataformas a pedir CPF e endereço


Em outro dispositivo, o texto proposto pelo relator também prevê a criação nas mídias sociais de um “sistema de pontuação" das contas de usuários

Por Nicholas Shores
Atualização:

O texto substitutivo formulado pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA), relator no Senado do projeto de lei 2.630/2020, conhecido como PL das fake news, altera profundamente a versão original apresentada pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-ES) e, entre outros pontos, obrigaria as plataformas de mídias sociais a exigir documento de identificação com foto, CPF ou CNPJ e endereço para o cadastro de usuários.

Por enquanto em circulação ainda restrita, o substitutivo foi repassado ao Broadcast Político/Estadão pela Coalizão Direitos na Rede.

Senador Ângelo Coronel (PSD)preside a CPI das Fake News Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
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Em outro dispositivo, o texto proposto pelo relator prevê a criação nas mídias sociais de um “sistema de pontuação das contas de usuários, que considerará, ao menos, a existência de identificação da conta, o tempo desde sua abertura, as manifestações dos demais usuários, o histórico de conteúdos publicados, de reclamações registradas e de penalidades aplicadas”.

Seria possível, também, que delegados de polícia ou membros do Ministério Público requeiram às plataformas as informações cadastrais de usuários “caso haja indício de prática de crime por intermédio de aplicação de internet”.

Se aprovado, o substitutivo de Angelo Coronel tipificaria diversos “crimes contra a honra pela internet” no Código Penal, incluindo a responsabilização de quem “compartilhar ou replicar o conteúdo motivador da punição”.

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Para fiscalizar a miríade de normas estabelecidas no texto, seriam criados, como órgãos auxiliares ao Congresso Nacional, o “Conselho de Comunicação Social” e a “Autoridade de Transparência da Comunicação Digital”.

Uma das atribuições dessa autoridade seria “receber e analisar os relatórios elaborados pelos provedores de redes sociais na internet acerca das providências adotadas em relação a denúncias sobre notícias fraudulentas”.

O PL 2.630/2020 está na pauta de votação do Senado nesta terça-feira.

O texto substitutivo formulado pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA), relator no Senado do projeto de lei 2.630/2020, conhecido como PL das fake news, altera profundamente a versão original apresentada pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-ES) e, entre outros pontos, obrigaria as plataformas de mídias sociais a exigir documento de identificação com foto, CPF ou CNPJ e endereço para o cadastro de usuários.

Por enquanto em circulação ainda restrita, o substitutivo foi repassado ao Broadcast Político/Estadão pela Coalizão Direitos na Rede.

Senador Ângelo Coronel (PSD)preside a CPI das Fake News Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

Em outro dispositivo, o texto proposto pelo relator prevê a criação nas mídias sociais de um “sistema de pontuação das contas de usuários, que considerará, ao menos, a existência de identificação da conta, o tempo desde sua abertura, as manifestações dos demais usuários, o histórico de conteúdos publicados, de reclamações registradas e de penalidades aplicadas”.

Seria possível, também, que delegados de polícia ou membros do Ministério Público requeiram às plataformas as informações cadastrais de usuários “caso haja indício de prática de crime por intermédio de aplicação de internet”.

Se aprovado, o substitutivo de Angelo Coronel tipificaria diversos “crimes contra a honra pela internet” no Código Penal, incluindo a responsabilização de quem “compartilhar ou replicar o conteúdo motivador da punição”.

Para fiscalizar a miríade de normas estabelecidas no texto, seriam criados, como órgãos auxiliares ao Congresso Nacional, o “Conselho de Comunicação Social” e a “Autoridade de Transparência da Comunicação Digital”.

Uma das atribuições dessa autoridade seria “receber e analisar os relatórios elaborados pelos provedores de redes sociais na internet acerca das providências adotadas em relação a denúncias sobre notícias fraudulentas”.

O PL 2.630/2020 está na pauta de votação do Senado nesta terça-feira.

O texto substitutivo formulado pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA), relator no Senado do projeto de lei 2.630/2020, conhecido como PL das fake news, altera profundamente a versão original apresentada pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-ES) e, entre outros pontos, obrigaria as plataformas de mídias sociais a exigir documento de identificação com foto, CPF ou CNPJ e endereço para o cadastro de usuários.

Por enquanto em circulação ainda restrita, o substitutivo foi repassado ao Broadcast Político/Estadão pela Coalizão Direitos na Rede.

Senador Ângelo Coronel (PSD)preside a CPI das Fake News Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

Em outro dispositivo, o texto proposto pelo relator prevê a criação nas mídias sociais de um “sistema de pontuação das contas de usuários, que considerará, ao menos, a existência de identificação da conta, o tempo desde sua abertura, as manifestações dos demais usuários, o histórico de conteúdos publicados, de reclamações registradas e de penalidades aplicadas”.

Seria possível, também, que delegados de polícia ou membros do Ministério Público requeiram às plataformas as informações cadastrais de usuários “caso haja indício de prática de crime por intermédio de aplicação de internet”.

Se aprovado, o substitutivo de Angelo Coronel tipificaria diversos “crimes contra a honra pela internet” no Código Penal, incluindo a responsabilização de quem “compartilhar ou replicar o conteúdo motivador da punição”.

Para fiscalizar a miríade de normas estabelecidas no texto, seriam criados, como órgãos auxiliares ao Congresso Nacional, o “Conselho de Comunicação Social” e a “Autoridade de Transparência da Comunicação Digital”.

Uma das atribuições dessa autoridade seria “receber e analisar os relatórios elaborados pelos provedores de redes sociais na internet acerca das providências adotadas em relação a denúncias sobre notícias fraudulentas”.

O PL 2.630/2020 está na pauta de votação do Senado nesta terça-feira.

O texto substitutivo formulado pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA), relator no Senado do projeto de lei 2.630/2020, conhecido como PL das fake news, altera profundamente a versão original apresentada pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-ES) e, entre outros pontos, obrigaria as plataformas de mídias sociais a exigir documento de identificação com foto, CPF ou CNPJ e endereço para o cadastro de usuários.

Por enquanto em circulação ainda restrita, o substitutivo foi repassado ao Broadcast Político/Estadão pela Coalizão Direitos na Rede.

Senador Ângelo Coronel (PSD)preside a CPI das Fake News Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

Em outro dispositivo, o texto proposto pelo relator prevê a criação nas mídias sociais de um “sistema de pontuação das contas de usuários, que considerará, ao menos, a existência de identificação da conta, o tempo desde sua abertura, as manifestações dos demais usuários, o histórico de conteúdos publicados, de reclamações registradas e de penalidades aplicadas”.

Seria possível, também, que delegados de polícia ou membros do Ministério Público requeiram às plataformas as informações cadastrais de usuários “caso haja indício de prática de crime por intermédio de aplicação de internet”.

Se aprovado, o substitutivo de Angelo Coronel tipificaria diversos “crimes contra a honra pela internet” no Código Penal, incluindo a responsabilização de quem “compartilhar ou replicar o conteúdo motivador da punição”.

Para fiscalizar a miríade de normas estabelecidas no texto, seriam criados, como órgãos auxiliares ao Congresso Nacional, o “Conselho de Comunicação Social” e a “Autoridade de Transparência da Comunicação Digital”.

Uma das atribuições dessa autoridade seria “receber e analisar os relatórios elaborados pelos provedores de redes sociais na internet acerca das providências adotadas em relação a denúncias sobre notícias fraudulentas”.

O PL 2.630/2020 está na pauta de votação do Senado nesta terça-feira.

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