PRE pede cassação do diploma do governador de MT


Por Venilson Ferreira

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) pediu a cassação dos diplomas do governador de Mato Grosso, Silval Barbosa (PMDB), e do vice-governador, Chico Daltro (PP), por captação e gastos ilícitos de recursos na campanha eleitoral de 2010. De acordo com a representação, Barbosa superfaturou valores de despesas e declarou gastos inexistentes na prestação de contas.Na representação, são apontadas outras irregularidades, como "a entrega de vantagens" a eleitores e a administração ilegal de dinheiro, por meio de movimentação financeira sem a utilização da conta bancária específica, conforme determina a lei.O procurador regional eleitoral Thiago Lemos de Andrade afirmou que boa parte da administração da verba de campanha de Barbosa foi feita por meio dos chamados "cheques guarda-chuva". Ele explica que são cheques comuns, sacados na boca do caixa, para pagamento de várias despesas. Andrade diz que nas campanhas eleitorais, os cheques só podem ser utilizados em casos excepcionais, para pagamento de pequenas despesas com pessoal, como estabelece a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral.Segundo o procurador, Barbosa descontou cheques e administrou em dinheiro R$ 11 milhões - o equivalente a 50% das doações financeiras recebidas - para pagar, entre outros, cabos eleitorais e fornecedores de produtos e serviços. "Além disso, testemunhas afirmam que nem todos os nomes citados na prestação de contas do governador foram pagos com os cheques informados", disse o procurador.

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) pediu a cassação dos diplomas do governador de Mato Grosso, Silval Barbosa (PMDB), e do vice-governador, Chico Daltro (PP), por captação e gastos ilícitos de recursos na campanha eleitoral de 2010. De acordo com a representação, Barbosa superfaturou valores de despesas e declarou gastos inexistentes na prestação de contas.Na representação, são apontadas outras irregularidades, como "a entrega de vantagens" a eleitores e a administração ilegal de dinheiro, por meio de movimentação financeira sem a utilização da conta bancária específica, conforme determina a lei.O procurador regional eleitoral Thiago Lemos de Andrade afirmou que boa parte da administração da verba de campanha de Barbosa foi feita por meio dos chamados "cheques guarda-chuva". Ele explica que são cheques comuns, sacados na boca do caixa, para pagamento de várias despesas. Andrade diz que nas campanhas eleitorais, os cheques só podem ser utilizados em casos excepcionais, para pagamento de pequenas despesas com pessoal, como estabelece a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral.Segundo o procurador, Barbosa descontou cheques e administrou em dinheiro R$ 11 milhões - o equivalente a 50% das doações financeiras recebidas - para pagar, entre outros, cabos eleitorais e fornecedores de produtos e serviços. "Além disso, testemunhas afirmam que nem todos os nomes citados na prestação de contas do governador foram pagos com os cheques informados", disse o procurador.

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) pediu a cassação dos diplomas do governador de Mato Grosso, Silval Barbosa (PMDB), e do vice-governador, Chico Daltro (PP), por captação e gastos ilícitos de recursos na campanha eleitoral de 2010. De acordo com a representação, Barbosa superfaturou valores de despesas e declarou gastos inexistentes na prestação de contas.Na representação, são apontadas outras irregularidades, como "a entrega de vantagens" a eleitores e a administração ilegal de dinheiro, por meio de movimentação financeira sem a utilização da conta bancária específica, conforme determina a lei.O procurador regional eleitoral Thiago Lemos de Andrade afirmou que boa parte da administração da verba de campanha de Barbosa foi feita por meio dos chamados "cheques guarda-chuva". Ele explica que são cheques comuns, sacados na boca do caixa, para pagamento de várias despesas. Andrade diz que nas campanhas eleitorais, os cheques só podem ser utilizados em casos excepcionais, para pagamento de pequenas despesas com pessoal, como estabelece a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral.Segundo o procurador, Barbosa descontou cheques e administrou em dinheiro R$ 11 milhões - o equivalente a 50% das doações financeiras recebidas - para pagar, entre outros, cabos eleitorais e fornecedores de produtos e serviços. "Além disso, testemunhas afirmam que nem todos os nomes citados na prestação de contas do governador foram pagos com os cheques informados", disse o procurador.

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) pediu a cassação dos diplomas do governador de Mato Grosso, Silval Barbosa (PMDB), e do vice-governador, Chico Daltro (PP), por captação e gastos ilícitos de recursos na campanha eleitoral de 2010. De acordo com a representação, Barbosa superfaturou valores de despesas e declarou gastos inexistentes na prestação de contas.Na representação, são apontadas outras irregularidades, como "a entrega de vantagens" a eleitores e a administração ilegal de dinheiro, por meio de movimentação financeira sem a utilização da conta bancária específica, conforme determina a lei.O procurador regional eleitoral Thiago Lemos de Andrade afirmou que boa parte da administração da verba de campanha de Barbosa foi feita por meio dos chamados "cheques guarda-chuva". Ele explica que são cheques comuns, sacados na boca do caixa, para pagamento de várias despesas. Andrade diz que nas campanhas eleitorais, os cheques só podem ser utilizados em casos excepcionais, para pagamento de pequenas despesas com pessoal, como estabelece a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral.Segundo o procurador, Barbosa descontou cheques e administrou em dinheiro R$ 11 milhões - o equivalente a 50% das doações financeiras recebidas - para pagar, entre outros, cabos eleitorais e fornecedores de produtos e serviços. "Além disso, testemunhas afirmam que nem todos os nomes citados na prestação de contas do governador foram pagos com os cheques informados", disse o procurador.

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