Procurador diz que não sabia da ajuda da Abin na Satiagraha


De Grandis nega ter sido informado por Protógenes, delegado do caso; no entanto, não considera ajuda ilegal

Por Redação

O procurador da República Rodrigo de Grandis, responsável pelas investigações da Operação Satiagraha, negou ter sido informado pelo delegado da Polícia Federal Protógenes Queiroz sobre a participação de agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) nas investigações do caso.

 

Em nota à imprensa, o procurador responde à Veja desta semana - segundo a revista, durante a operação, o delegado Protógenes teria sido apoiado por "mais de 80 espiões da Abin", e ele (de Grandis) e o juiz federal Fausto De Sanctis teriam conhecimento do fato.

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De acordo com o procurador, nenhum documento dos inquéritos e do processo relativos à Satiagraha cita a participação dos agentes da Abin e "todos os atos de polícia judiciária são assinados por delegados e agentes de Polícia Federal".

 

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Mesmo ressaltando não ter sido informado sobre a participação de agentes da Abin na Operação Satiagraha, o procurador afirma não encarar isso como crime ou ilegalidade.

 

"A Lei do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin) prevê a participação de agentes de inteligência e o compartilhamento de dados entre a polícia e os demais órgãos de inteligência. Sustentar que a participação da Abin é ilegal é o mesmo que apontar que a participação do Bacen (Banco Central), numa investigação de fraude financeira, ou da Receita Federal, numa investigação fiscal, por exemplo, é ilegal", diz a nota do procurador.

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De Grandis também ressalta que, se a forma como a participação da Abin foi comunicada pelo delegado Protógenes aos seus superiores feriu os regulamentos internos da Polícia Federal, "isso deve ser tratado somente no âmbito administrativo, mediante investigações da própria polícia".

O procurador da República Rodrigo de Grandis, responsável pelas investigações da Operação Satiagraha, negou ter sido informado pelo delegado da Polícia Federal Protógenes Queiroz sobre a participação de agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) nas investigações do caso.

 

Em nota à imprensa, o procurador responde à Veja desta semana - segundo a revista, durante a operação, o delegado Protógenes teria sido apoiado por "mais de 80 espiões da Abin", e ele (de Grandis) e o juiz federal Fausto De Sanctis teriam conhecimento do fato.

 

De acordo com o procurador, nenhum documento dos inquéritos e do processo relativos à Satiagraha cita a participação dos agentes da Abin e "todos os atos de polícia judiciária são assinados por delegados e agentes de Polícia Federal".

 

Mesmo ressaltando não ter sido informado sobre a participação de agentes da Abin na Operação Satiagraha, o procurador afirma não encarar isso como crime ou ilegalidade.

 

"A Lei do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin) prevê a participação de agentes de inteligência e o compartilhamento de dados entre a polícia e os demais órgãos de inteligência. Sustentar que a participação da Abin é ilegal é o mesmo que apontar que a participação do Bacen (Banco Central), numa investigação de fraude financeira, ou da Receita Federal, numa investigação fiscal, por exemplo, é ilegal", diz a nota do procurador.

 

De Grandis também ressalta que, se a forma como a participação da Abin foi comunicada pelo delegado Protógenes aos seus superiores feriu os regulamentos internos da Polícia Federal, "isso deve ser tratado somente no âmbito administrativo, mediante investigações da própria polícia".

O procurador da República Rodrigo de Grandis, responsável pelas investigações da Operação Satiagraha, negou ter sido informado pelo delegado da Polícia Federal Protógenes Queiroz sobre a participação de agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) nas investigações do caso.

 

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De acordo com o procurador, nenhum documento dos inquéritos e do processo relativos à Satiagraha cita a participação dos agentes da Abin e "todos os atos de polícia judiciária são assinados por delegados e agentes de Polícia Federal".

 

Mesmo ressaltando não ter sido informado sobre a participação de agentes da Abin na Operação Satiagraha, o procurador afirma não encarar isso como crime ou ilegalidade.

 

"A Lei do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin) prevê a participação de agentes de inteligência e o compartilhamento de dados entre a polícia e os demais órgãos de inteligência. Sustentar que a participação da Abin é ilegal é o mesmo que apontar que a participação do Bacen (Banco Central), numa investigação de fraude financeira, ou da Receita Federal, numa investigação fiscal, por exemplo, é ilegal", diz a nota do procurador.

 

De Grandis também ressalta que, se a forma como a participação da Abin foi comunicada pelo delegado Protógenes aos seus superiores feriu os regulamentos internos da Polícia Federal, "isso deve ser tratado somente no âmbito administrativo, mediante investigações da própria polícia".

O procurador da República Rodrigo de Grandis, responsável pelas investigações da Operação Satiagraha, negou ter sido informado pelo delegado da Polícia Federal Protógenes Queiroz sobre a participação de agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) nas investigações do caso.

 

Em nota à imprensa, o procurador responde à Veja desta semana - segundo a revista, durante a operação, o delegado Protógenes teria sido apoiado por "mais de 80 espiões da Abin", e ele (de Grandis) e o juiz federal Fausto De Sanctis teriam conhecimento do fato.

 

De acordo com o procurador, nenhum documento dos inquéritos e do processo relativos à Satiagraha cita a participação dos agentes da Abin e "todos os atos de polícia judiciária são assinados por delegados e agentes de Polícia Federal".

 

Mesmo ressaltando não ter sido informado sobre a participação de agentes da Abin na Operação Satiagraha, o procurador afirma não encarar isso como crime ou ilegalidade.

 

"A Lei do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin) prevê a participação de agentes de inteligência e o compartilhamento de dados entre a polícia e os demais órgãos de inteligência. Sustentar que a participação da Abin é ilegal é o mesmo que apontar que a participação do Bacen (Banco Central), numa investigação de fraude financeira, ou da Receita Federal, numa investigação fiscal, por exemplo, é ilegal", diz a nota do procurador.

 

De Grandis também ressalta que, se a forma como a participação da Abin foi comunicada pelo delegado Protógenes aos seus superiores feriu os regulamentos internos da Polícia Federal, "isso deve ser tratado somente no âmbito administrativo, mediante investigações da própria polícia".

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