Procuradores aposentados devem respeitar teto, decide STF


Ellen Gracie suspende decisão da Justiça de SP e limite será salário do governador

Por Redação

Uma decisão da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ellen Gracie, impede que os procuradores autárquicos aposentados de São Paulo recebam remuneração acima do teto estadual, que é o salário do governador, José Serra. A pedido do Estado de São Paulo, Ellen Gracie suspendeu uma decisão da Justiça de São Paulo que permitia o pagamento de salários acima do teto. Na ação analisada pela presidente do STF, o governo paulista argumentou que a execução da decisão favorável aos procuradores autárquicos causaria grave lesão à ordem e à economia pública. O governo alegou que o teto remuneratório no serviço público está previsto expressamente na Constituição Federal. No caso dos Estados, o teto é o salário mensal dos governadores. O governo também sustentou que a manutenção da decisão a favor dos procuradores poderia provocar um efeito multiplicador, com outras categorias reivindicando benefício semelhante. A Procuradoria Geral Estadual informou que se as decisões favoráveis ao recebimento de salários acima do teto fossem suspensas ocorreria uma economia adicional de R$ 716,6 milhões ano, conforme projeções da Secretaria de Estado da Fazenda. "Encontra-se devidamente demonstrada a grave lesão à ordem pública, pois a sentença impugnada (decisão da Justiça paulista) impede, em princípio, a aplicação a regra constitucional (do teto)", afirmou Ellen Gracie em sua decisão. "Demonstrou-se, também a ocorrência de grave lesão à economia pública, consubstanciada na ausência de imediata previsão orçamentária em relação às despesas em questão, que poderão comprometer a execução orçamentária estadual", acrescentou a presidente do STF.

Uma decisão da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ellen Gracie, impede que os procuradores autárquicos aposentados de São Paulo recebam remuneração acima do teto estadual, que é o salário do governador, José Serra. A pedido do Estado de São Paulo, Ellen Gracie suspendeu uma decisão da Justiça de São Paulo que permitia o pagamento de salários acima do teto. Na ação analisada pela presidente do STF, o governo paulista argumentou que a execução da decisão favorável aos procuradores autárquicos causaria grave lesão à ordem e à economia pública. O governo alegou que o teto remuneratório no serviço público está previsto expressamente na Constituição Federal. No caso dos Estados, o teto é o salário mensal dos governadores. O governo também sustentou que a manutenção da decisão a favor dos procuradores poderia provocar um efeito multiplicador, com outras categorias reivindicando benefício semelhante. A Procuradoria Geral Estadual informou que se as decisões favoráveis ao recebimento de salários acima do teto fossem suspensas ocorreria uma economia adicional de R$ 716,6 milhões ano, conforme projeções da Secretaria de Estado da Fazenda. "Encontra-se devidamente demonstrada a grave lesão à ordem pública, pois a sentença impugnada (decisão da Justiça paulista) impede, em princípio, a aplicação a regra constitucional (do teto)", afirmou Ellen Gracie em sua decisão. "Demonstrou-se, também a ocorrência de grave lesão à economia pública, consubstanciada na ausência de imediata previsão orçamentária em relação às despesas em questão, que poderão comprometer a execução orçamentária estadual", acrescentou a presidente do STF.

Uma decisão da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ellen Gracie, impede que os procuradores autárquicos aposentados de São Paulo recebam remuneração acima do teto estadual, que é o salário do governador, José Serra. A pedido do Estado de São Paulo, Ellen Gracie suspendeu uma decisão da Justiça de São Paulo que permitia o pagamento de salários acima do teto. Na ação analisada pela presidente do STF, o governo paulista argumentou que a execução da decisão favorável aos procuradores autárquicos causaria grave lesão à ordem e à economia pública. O governo alegou que o teto remuneratório no serviço público está previsto expressamente na Constituição Federal. No caso dos Estados, o teto é o salário mensal dos governadores. O governo também sustentou que a manutenção da decisão a favor dos procuradores poderia provocar um efeito multiplicador, com outras categorias reivindicando benefício semelhante. A Procuradoria Geral Estadual informou que se as decisões favoráveis ao recebimento de salários acima do teto fossem suspensas ocorreria uma economia adicional de R$ 716,6 milhões ano, conforme projeções da Secretaria de Estado da Fazenda. "Encontra-se devidamente demonstrada a grave lesão à ordem pública, pois a sentença impugnada (decisão da Justiça paulista) impede, em princípio, a aplicação a regra constitucional (do teto)", afirmou Ellen Gracie em sua decisão. "Demonstrou-se, também a ocorrência de grave lesão à economia pública, consubstanciada na ausência de imediata previsão orçamentária em relação às despesas em questão, que poderão comprometer a execução orçamentária estadual", acrescentou a presidente do STF.

Uma decisão da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ellen Gracie, impede que os procuradores autárquicos aposentados de São Paulo recebam remuneração acima do teto estadual, que é o salário do governador, José Serra. A pedido do Estado de São Paulo, Ellen Gracie suspendeu uma decisão da Justiça de São Paulo que permitia o pagamento de salários acima do teto. Na ação analisada pela presidente do STF, o governo paulista argumentou que a execução da decisão favorável aos procuradores autárquicos causaria grave lesão à ordem e à economia pública. O governo alegou que o teto remuneratório no serviço público está previsto expressamente na Constituição Federal. No caso dos Estados, o teto é o salário mensal dos governadores. O governo também sustentou que a manutenção da decisão a favor dos procuradores poderia provocar um efeito multiplicador, com outras categorias reivindicando benefício semelhante. A Procuradoria Geral Estadual informou que se as decisões favoráveis ao recebimento de salários acima do teto fossem suspensas ocorreria uma economia adicional de R$ 716,6 milhões ano, conforme projeções da Secretaria de Estado da Fazenda. "Encontra-se devidamente demonstrada a grave lesão à ordem pública, pois a sentença impugnada (decisão da Justiça paulista) impede, em princípio, a aplicação a regra constitucional (do teto)", afirmou Ellen Gracie em sua decisão. "Demonstrou-se, também a ocorrência de grave lesão à economia pública, consubstanciada na ausência de imediata previsão orçamentária em relação às despesas em questão, que poderão comprometer a execução orçamentária estadual", acrescentou a presidente do STF.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.