Procuradoria ajuíza 15 ações eleitorais


Por Redação

A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Sul ajuizou as primeiras 15 representações contra empresas e pessoas físicas que doaram acima do limite legal nas eleições de 2006. De acordo com a Lei Eleitoral, empresas podem contribuir com até 2% de seu faturamento, e pessoas físicas com até 10% de seus rendimentos declarados ao Fisco. A punição é multa e inclusão no cadastro de inidôneos. O cerco à doação ilegal começou em março, com um cruzamento de dados realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral e a Receita Federal. Em todo o Brasil, já foram ajuizadas mais de 4 mil representações.

A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Sul ajuizou as primeiras 15 representações contra empresas e pessoas físicas que doaram acima do limite legal nas eleições de 2006. De acordo com a Lei Eleitoral, empresas podem contribuir com até 2% de seu faturamento, e pessoas físicas com até 10% de seus rendimentos declarados ao Fisco. A punição é multa e inclusão no cadastro de inidôneos. O cerco à doação ilegal começou em março, com um cruzamento de dados realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral e a Receita Federal. Em todo o Brasil, já foram ajuizadas mais de 4 mil representações.

A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Sul ajuizou as primeiras 15 representações contra empresas e pessoas físicas que doaram acima do limite legal nas eleições de 2006. De acordo com a Lei Eleitoral, empresas podem contribuir com até 2% de seu faturamento, e pessoas físicas com até 10% de seus rendimentos declarados ao Fisco. A punição é multa e inclusão no cadastro de inidôneos. O cerco à doação ilegal começou em março, com um cruzamento de dados realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral e a Receita Federal. Em todo o Brasil, já foram ajuizadas mais de 4 mil representações.

A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Sul ajuizou as primeiras 15 representações contra empresas e pessoas físicas que doaram acima do limite legal nas eleições de 2006. De acordo com a Lei Eleitoral, empresas podem contribuir com até 2% de seu faturamento, e pessoas físicas com até 10% de seus rendimentos declarados ao Fisco. A punição é multa e inclusão no cadastro de inidôneos. O cerco à doação ilegal começou em março, com um cruzamento de dados realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral e a Receita Federal. Em todo o Brasil, já foram ajuizadas mais de 4 mil representações.

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