Procuradoria avalia ação contra foro especial de MG


Souza, que tem legitimidade para recorrer ao STF, vai decidir se entra com pedido contra medida

Por Fausto Macedo

O Ministério Público deu ontem o primeiro passo no embate com a Assembléia de Minas, que aprovou lei que limita a atuação dos promotores de Justiça no combate à corrupção e amplia o foro privilegiado a cerca de 2 mil autoridades estaduais e municipais. Durante reunião em Brasília com o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, o chefe do Ministério Público de Minas, Jarbas Soares Júnior, sustentou a necessidade de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) perante o Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a lei que os parlamentares mineiros criaram contra o veto do governador Aécio Neves (PSDB). Souza recebeu representação do procurador-geral de Minas. Ele disse que vai analisar os argumentos nela contidos para decidir se cabe uma ação ao Supremo. O procurador-geral da República tem legitimidade para ir ao STF propor eventual ação contestando a constitucionalidade de uma medida ou de uma lei. A Associação Nacional dos Ministérios Públicos (Conamp) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) deverão participar da ação contra a lei de Minas. ''''Solicitei ao procurador-geral da República que dê a prioridade que o caso requer'''', anotou Jarbas Soares Júnior. ''''A ação é fundamental para todas as instituições, não apenas para o Ministério Público como para a sociedade em geral. Princípios fundamentais que garantem a autonomia e a independência do MP não foram observados. Alguns princípios do bom funcionamento do MP estão em jogo.'''' Vários são os argumentos do procurador. Um deles é a suposta nulidade de todo a tramitação dada ao projeto de lei, que é de iniciativa exclusiva do chefe do Ministério Público. A proposta original tratava de alterações no sistema de gratificações para promotores que acumulam serviço em mais de uma comarca, mas na Assembléia recebeu dezenas de emendas que teriam desfigurado o texto. Insatisfeito, Soares Júnior requereu a retirada do projeto, mas os deputados não o atenderam. IMUNIDADE Entre as inserções ao projeto enviado pelo procurador está a que prevê concentração de poderes em suas mãos - a ele caberá privativamente atribuição para investigar atos de improbidade e crimes envolvendo todas as autoridades de Minas, inclusive prefeitos. Os deputados também querem que os promotores paguem do bolso custas processuais e eventual reparação por danos morais e materiais contra investigados que acabaram absolvidos judicialmente. ''''É flagrante a inconstitucionalidade'''', afirma José Carlos Cosenzo, presidente da Associação Nacional dos Ministérios Públicos. ''''Quando o procurador-geral verificou que haviam alterado radicalmente seu projeto ele pediu a devolução, mas não foi acatado. É um absurdo.'''' Outra inconstitucionalidade apontada na representação ao procurador-geral da República é a extensão da prerrogativa de foro. O deputado Lafayete Andrada (PSDB) disse que a Assembléia ''''não inovou, apenas copiou iniciativas de outros Estados''''. Segundo ele, o Supremo reconheceu a constitucionalidade de leis similares à mineira. ''''O objetivo deles (deputados) é muito claro, é garantir a imunidade'''', denuncia Cosenzo.

O Ministério Público deu ontem o primeiro passo no embate com a Assembléia de Minas, que aprovou lei que limita a atuação dos promotores de Justiça no combate à corrupção e amplia o foro privilegiado a cerca de 2 mil autoridades estaduais e municipais. Durante reunião em Brasília com o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, o chefe do Ministério Público de Minas, Jarbas Soares Júnior, sustentou a necessidade de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) perante o Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a lei que os parlamentares mineiros criaram contra o veto do governador Aécio Neves (PSDB). Souza recebeu representação do procurador-geral de Minas. Ele disse que vai analisar os argumentos nela contidos para decidir se cabe uma ação ao Supremo. O procurador-geral da República tem legitimidade para ir ao STF propor eventual ação contestando a constitucionalidade de uma medida ou de uma lei. A Associação Nacional dos Ministérios Públicos (Conamp) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) deverão participar da ação contra a lei de Minas. ''''Solicitei ao procurador-geral da República que dê a prioridade que o caso requer'''', anotou Jarbas Soares Júnior. ''''A ação é fundamental para todas as instituições, não apenas para o Ministério Público como para a sociedade em geral. Princípios fundamentais que garantem a autonomia e a independência do MP não foram observados. Alguns princípios do bom funcionamento do MP estão em jogo.'''' Vários são os argumentos do procurador. Um deles é a suposta nulidade de todo a tramitação dada ao projeto de lei, que é de iniciativa exclusiva do chefe do Ministério Público. A proposta original tratava de alterações no sistema de gratificações para promotores que acumulam serviço em mais de uma comarca, mas na Assembléia recebeu dezenas de emendas que teriam desfigurado o texto. Insatisfeito, Soares Júnior requereu a retirada do projeto, mas os deputados não o atenderam. IMUNIDADE Entre as inserções ao projeto enviado pelo procurador está a que prevê concentração de poderes em suas mãos - a ele caberá privativamente atribuição para investigar atos de improbidade e crimes envolvendo todas as autoridades de Minas, inclusive prefeitos. Os deputados também querem que os promotores paguem do bolso custas processuais e eventual reparação por danos morais e materiais contra investigados que acabaram absolvidos judicialmente. ''''É flagrante a inconstitucionalidade'''', afirma José Carlos Cosenzo, presidente da Associação Nacional dos Ministérios Públicos. ''''Quando o procurador-geral verificou que haviam alterado radicalmente seu projeto ele pediu a devolução, mas não foi acatado. É um absurdo.'''' Outra inconstitucionalidade apontada na representação ao procurador-geral da República é a extensão da prerrogativa de foro. O deputado Lafayete Andrada (PSDB) disse que a Assembléia ''''não inovou, apenas copiou iniciativas de outros Estados''''. Segundo ele, o Supremo reconheceu a constitucionalidade de leis similares à mineira. ''''O objetivo deles (deputados) é muito claro, é garantir a imunidade'''', denuncia Cosenzo.

O Ministério Público deu ontem o primeiro passo no embate com a Assembléia de Minas, que aprovou lei que limita a atuação dos promotores de Justiça no combate à corrupção e amplia o foro privilegiado a cerca de 2 mil autoridades estaduais e municipais. Durante reunião em Brasília com o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, o chefe do Ministério Público de Minas, Jarbas Soares Júnior, sustentou a necessidade de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) perante o Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a lei que os parlamentares mineiros criaram contra o veto do governador Aécio Neves (PSDB). Souza recebeu representação do procurador-geral de Minas. Ele disse que vai analisar os argumentos nela contidos para decidir se cabe uma ação ao Supremo. O procurador-geral da República tem legitimidade para ir ao STF propor eventual ação contestando a constitucionalidade de uma medida ou de uma lei. A Associação Nacional dos Ministérios Públicos (Conamp) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) deverão participar da ação contra a lei de Minas. ''''Solicitei ao procurador-geral da República que dê a prioridade que o caso requer'''', anotou Jarbas Soares Júnior. ''''A ação é fundamental para todas as instituições, não apenas para o Ministério Público como para a sociedade em geral. Princípios fundamentais que garantem a autonomia e a independência do MP não foram observados. Alguns princípios do bom funcionamento do MP estão em jogo.'''' Vários são os argumentos do procurador. Um deles é a suposta nulidade de todo a tramitação dada ao projeto de lei, que é de iniciativa exclusiva do chefe do Ministério Público. A proposta original tratava de alterações no sistema de gratificações para promotores que acumulam serviço em mais de uma comarca, mas na Assembléia recebeu dezenas de emendas que teriam desfigurado o texto. Insatisfeito, Soares Júnior requereu a retirada do projeto, mas os deputados não o atenderam. IMUNIDADE Entre as inserções ao projeto enviado pelo procurador está a que prevê concentração de poderes em suas mãos - a ele caberá privativamente atribuição para investigar atos de improbidade e crimes envolvendo todas as autoridades de Minas, inclusive prefeitos. Os deputados também querem que os promotores paguem do bolso custas processuais e eventual reparação por danos morais e materiais contra investigados que acabaram absolvidos judicialmente. ''''É flagrante a inconstitucionalidade'''', afirma José Carlos Cosenzo, presidente da Associação Nacional dos Ministérios Públicos. ''''Quando o procurador-geral verificou que haviam alterado radicalmente seu projeto ele pediu a devolução, mas não foi acatado. É um absurdo.'''' Outra inconstitucionalidade apontada na representação ao procurador-geral da República é a extensão da prerrogativa de foro. O deputado Lafayete Andrada (PSDB) disse que a Assembléia ''''não inovou, apenas copiou iniciativas de outros Estados''''. Segundo ele, o Supremo reconheceu a constitucionalidade de leis similares à mineira. ''''O objetivo deles (deputados) é muito claro, é garantir a imunidade'''', denuncia Cosenzo.

O Ministério Público deu ontem o primeiro passo no embate com a Assembléia de Minas, que aprovou lei que limita a atuação dos promotores de Justiça no combate à corrupção e amplia o foro privilegiado a cerca de 2 mil autoridades estaduais e municipais. Durante reunião em Brasília com o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, o chefe do Ministério Público de Minas, Jarbas Soares Júnior, sustentou a necessidade de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) perante o Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a lei que os parlamentares mineiros criaram contra o veto do governador Aécio Neves (PSDB). Souza recebeu representação do procurador-geral de Minas. Ele disse que vai analisar os argumentos nela contidos para decidir se cabe uma ação ao Supremo. O procurador-geral da República tem legitimidade para ir ao STF propor eventual ação contestando a constitucionalidade de uma medida ou de uma lei. A Associação Nacional dos Ministérios Públicos (Conamp) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) deverão participar da ação contra a lei de Minas. ''''Solicitei ao procurador-geral da República que dê a prioridade que o caso requer'''', anotou Jarbas Soares Júnior. ''''A ação é fundamental para todas as instituições, não apenas para o Ministério Público como para a sociedade em geral. Princípios fundamentais que garantem a autonomia e a independência do MP não foram observados. Alguns princípios do bom funcionamento do MP estão em jogo.'''' Vários são os argumentos do procurador. Um deles é a suposta nulidade de todo a tramitação dada ao projeto de lei, que é de iniciativa exclusiva do chefe do Ministério Público. A proposta original tratava de alterações no sistema de gratificações para promotores que acumulam serviço em mais de uma comarca, mas na Assembléia recebeu dezenas de emendas que teriam desfigurado o texto. Insatisfeito, Soares Júnior requereu a retirada do projeto, mas os deputados não o atenderam. IMUNIDADE Entre as inserções ao projeto enviado pelo procurador está a que prevê concentração de poderes em suas mãos - a ele caberá privativamente atribuição para investigar atos de improbidade e crimes envolvendo todas as autoridades de Minas, inclusive prefeitos. Os deputados também querem que os promotores paguem do bolso custas processuais e eventual reparação por danos morais e materiais contra investigados que acabaram absolvidos judicialmente. ''''É flagrante a inconstitucionalidade'''', afirma José Carlos Cosenzo, presidente da Associação Nacional dos Ministérios Públicos. ''''Quando o procurador-geral verificou que haviam alterado radicalmente seu projeto ele pediu a devolução, mas não foi acatado. É um absurdo.'''' Outra inconstitucionalidade apontada na representação ao procurador-geral da República é a extensão da prerrogativa de foro. O deputado Lafayete Andrada (PSDB) disse que a Assembléia ''''não inovou, apenas copiou iniciativas de outros Estados''''. Segundo ele, o Supremo reconheceu a constitucionalidade de leis similares à mineira. ''''O objetivo deles (deputados) é muito claro, é garantir a imunidade'''', denuncia Cosenzo.

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