Proposta de Picciani prevê vigência de MP de 175 dias


Principal mudança do texto é o fim do trancamento da pauta da Câmara e do Senado quando não houver análise

Por Paulo R. Zulino

A Comissão Especial da Câmara analisa o substitutivo do deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ) para a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) sobre as mudanças no rito de tramitação de medidas provisórias. A principal mudança do texto de Picciani é o fim do trancamento da pauta da Câmara e do Senado quando não houver análise das MPs no prazo legal, que hoje é de 60 dias, prorrogável por igual período. Picciani propõe mudanças que ampliam o prazo total para análise da MP, podendo chegar a 175 dias. Veja também: ESPECIAL: Veja quantas MPs cada presidente editou No lugar do dispositivo de trancamento, a MP passaria a ser o primeiro item da pauta a partir do 11º dia de tramitação. O substitutivo de Picciani propõe que as medidas provisórias percam a eficácia desde a edição caso não sejam convertidas em lei no prazo de 120 dias. Por outro lado, o texto garante que, mesmo além desse prazo, os senadores terão assegurados 45 dias para análise da MP. Após a votação no Senado, a Câmara terá ainda dez dias para analisar emendas feitas pelo Senado, caso elas existam.

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A Comissão Especial da Câmara analisa o substitutivo do deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ) para a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) sobre as mudanças no rito de tramitação de medidas provisórias. A principal mudança do texto de Picciani é o fim do trancamento da pauta da Câmara e do Senado quando não houver análise das MPs no prazo legal, que hoje é de 60 dias, prorrogável por igual período. Picciani propõe mudanças que ampliam o prazo total para análise da MP, podendo chegar a 175 dias. Veja também: ESPECIAL: Veja quantas MPs cada presidente editou No lugar do dispositivo de trancamento, a MP passaria a ser o primeiro item da pauta a partir do 11º dia de tramitação. O substitutivo de Picciani propõe que as medidas provisórias percam a eficácia desde a edição caso não sejam convertidas em lei no prazo de 120 dias. Por outro lado, o texto garante que, mesmo além desse prazo, os senadores terão assegurados 45 dias para análise da MP. Após a votação no Senado, a Câmara terá ainda dez dias para analisar emendas feitas pelo Senado, caso elas existam.

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