PT entra com ação no STF contra aumento de imposto no combustível


Na petição, partido alega que decreto de Temer 'violou as regras brasileiras do sistema de proteção do contribuinte'

Por Daiene Cardoso e Rafael Moraes Moura

BRASÍLIA - No dia em que o Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1) derrubou a liminar que barrava o aumento das alíquotas de PIS/Cofins sobre os combustíveis, o Diretório Nacional do PT recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o reajuste.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada nesta quarta-feira, 26, o PT alega que o decreto presidencial "violou as regras basilares do sistema de proteção do contribuinte" e pede, em caráter liminar, a suspensão dos efeitos da norma com restauração dos valores cobrados antes do reajuste.

Os reajustes ocorreram após o repasse aos postos da série de reajustes dos preços do combustível pela Petrobrás às distribuidoras, ocorrida entre 31 de agosto e 5 de setembro Foto: NILTON FUKUDA/ESTADÃO
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Na petição, o PT alega que o decreto viola o princípio da "anterioridade nonagesimal" e a Constituição, que impõem a necessidade da lei entrar em vigor após 90 dias de sua publicação. "A Constituição exige que a lei que crie ou aumente tributo seja anterior ao exercício financeiro em que o tributo será cobrado e, além disso, que se observe a antecedência mínima de noventa dias entre a data da publicação da lei e a data em que passa a aplicar-se", diz a ação.

O partido destaca na ação que o aumento de tributos deve ser feito por lei e não por decreto. "Somente sob o crivo do Poder Legislativo pode-se majorar ou reduzir alíquota de tributos, sendo que o Poder Executivo, em caráter excepcional, pode fazer alterações em alíquotas de alguns tributos levando em consideração o caráter extrafiscal, como por exemplo, a política cambial, que não é caso concreto que se enfrenta", acrescenta a petição.

Hoje, o desembargador Hilton José Gomes de Queiroz atendeu ao recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) questionando a decisão do juiz federal substituto da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, Renato Borelli, que concedeu liminar suspendendo os efeitos do decreto presidencial.

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Ao derrubar a liminar do juiz de primeira instância que barrava o aumento das alíquotas, o desembargador alertou para o risco de decisões como aquela abrirem brecha "para um completo descontrole do País e até mesmo seu total desgoverno". 

BRASÍLIA - No dia em que o Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1) derrubou a liminar que barrava o aumento das alíquotas de PIS/Cofins sobre os combustíveis, o Diretório Nacional do PT recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o reajuste.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada nesta quarta-feira, 26, o PT alega que o decreto presidencial "violou as regras basilares do sistema de proteção do contribuinte" e pede, em caráter liminar, a suspensão dos efeitos da norma com restauração dos valores cobrados antes do reajuste.

Os reajustes ocorreram após o repasse aos postos da série de reajustes dos preços do combustível pela Petrobrás às distribuidoras, ocorrida entre 31 de agosto e 5 de setembro Foto: NILTON FUKUDA/ESTADÃO

Na petição, o PT alega que o decreto viola o princípio da "anterioridade nonagesimal" e a Constituição, que impõem a necessidade da lei entrar em vigor após 90 dias de sua publicação. "A Constituição exige que a lei que crie ou aumente tributo seja anterior ao exercício financeiro em que o tributo será cobrado e, além disso, que se observe a antecedência mínima de noventa dias entre a data da publicação da lei e a data em que passa a aplicar-se", diz a ação.

O partido destaca na ação que o aumento de tributos deve ser feito por lei e não por decreto. "Somente sob o crivo do Poder Legislativo pode-se majorar ou reduzir alíquota de tributos, sendo que o Poder Executivo, em caráter excepcional, pode fazer alterações em alíquotas de alguns tributos levando em consideração o caráter extrafiscal, como por exemplo, a política cambial, que não é caso concreto que se enfrenta", acrescenta a petição.

Hoje, o desembargador Hilton José Gomes de Queiroz atendeu ao recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) questionando a decisão do juiz federal substituto da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, Renato Borelli, que concedeu liminar suspendendo os efeitos do decreto presidencial.

Ao derrubar a liminar do juiz de primeira instância que barrava o aumento das alíquotas, o desembargador alertou para o risco de decisões como aquela abrirem brecha "para um completo descontrole do País e até mesmo seu total desgoverno". 

BRASÍLIA - No dia em que o Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1) derrubou a liminar que barrava o aumento das alíquotas de PIS/Cofins sobre os combustíveis, o Diretório Nacional do PT recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o reajuste.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada nesta quarta-feira, 26, o PT alega que o decreto presidencial "violou as regras basilares do sistema de proteção do contribuinte" e pede, em caráter liminar, a suspensão dos efeitos da norma com restauração dos valores cobrados antes do reajuste.

Os reajustes ocorreram após o repasse aos postos da série de reajustes dos preços do combustível pela Petrobrás às distribuidoras, ocorrida entre 31 de agosto e 5 de setembro Foto: NILTON FUKUDA/ESTADÃO

Na petição, o PT alega que o decreto viola o princípio da "anterioridade nonagesimal" e a Constituição, que impõem a necessidade da lei entrar em vigor após 90 dias de sua publicação. "A Constituição exige que a lei que crie ou aumente tributo seja anterior ao exercício financeiro em que o tributo será cobrado e, além disso, que se observe a antecedência mínima de noventa dias entre a data da publicação da lei e a data em que passa a aplicar-se", diz a ação.

O partido destaca na ação que o aumento de tributos deve ser feito por lei e não por decreto. "Somente sob o crivo do Poder Legislativo pode-se majorar ou reduzir alíquota de tributos, sendo que o Poder Executivo, em caráter excepcional, pode fazer alterações em alíquotas de alguns tributos levando em consideração o caráter extrafiscal, como por exemplo, a política cambial, que não é caso concreto que se enfrenta", acrescenta a petição.

Hoje, o desembargador Hilton José Gomes de Queiroz atendeu ao recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) questionando a decisão do juiz federal substituto da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, Renato Borelli, que concedeu liminar suspendendo os efeitos do decreto presidencial.

Ao derrubar a liminar do juiz de primeira instância que barrava o aumento das alíquotas, o desembargador alertou para o risco de decisões como aquela abrirem brecha "para um completo descontrole do País e até mesmo seu total desgoverno". 

BRASÍLIA - No dia em que o Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1) derrubou a liminar que barrava o aumento das alíquotas de PIS/Cofins sobre os combustíveis, o Diretório Nacional do PT recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o reajuste.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada nesta quarta-feira, 26, o PT alega que o decreto presidencial "violou as regras basilares do sistema de proteção do contribuinte" e pede, em caráter liminar, a suspensão dos efeitos da norma com restauração dos valores cobrados antes do reajuste.

Os reajustes ocorreram após o repasse aos postos da série de reajustes dos preços do combustível pela Petrobrás às distribuidoras, ocorrida entre 31 de agosto e 5 de setembro Foto: NILTON FUKUDA/ESTADÃO

Na petição, o PT alega que o decreto viola o princípio da "anterioridade nonagesimal" e a Constituição, que impõem a necessidade da lei entrar em vigor após 90 dias de sua publicação. "A Constituição exige que a lei que crie ou aumente tributo seja anterior ao exercício financeiro em que o tributo será cobrado e, além disso, que se observe a antecedência mínima de noventa dias entre a data da publicação da lei e a data em que passa a aplicar-se", diz a ação.

O partido destaca na ação que o aumento de tributos deve ser feito por lei e não por decreto. "Somente sob o crivo do Poder Legislativo pode-se majorar ou reduzir alíquota de tributos, sendo que o Poder Executivo, em caráter excepcional, pode fazer alterações em alíquotas de alguns tributos levando em consideração o caráter extrafiscal, como por exemplo, a política cambial, que não é caso concreto que se enfrenta", acrescenta a petição.

Hoje, o desembargador Hilton José Gomes de Queiroz atendeu ao recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) questionando a decisão do juiz federal substituto da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, Renato Borelli, que concedeu liminar suspendendo os efeitos do decreto presidencial.

Ao derrubar a liminar do juiz de primeira instância que barrava o aumento das alíquotas, o desembargador alertou para o risco de decisões como aquela abrirem brecha "para um completo descontrole do País e até mesmo seu total desgoverno". 

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