TRE/AC cassa tempo de propaganda partidária do PT e PC do B


Por A Gazeta do Acre

Por Redação

Duas representações ajuizadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) sobre propaganda irregular foram julgadas esta semana pela Corte Eleitoral do Acre. A primeira, em face do Diretório Regional do Partido dos Trabalhadores (PT) e a outra, em face do Diretório Regional do Partido Comunista do Brasil (PC do B).

As duas tratam de propagandas gratuitas no rádio e na televisão, que foram ao ar em novembro, no caso do PT, e em setembro e outubro, no caso do PCdoB. De acordo com o MPE, nos dois casos as inserções veiculadas não foram utilizadas para divulgar o programa do partido ou seu posicionamento sobre temas de grande relevância social, como determina o art. 45 da Lei n. 9.096/95, e sim, para fazer promoção pessoal de pretensos candidatos às eleições.

Uma das inserções do Diretório Regional do PT foi julgada pelo relator do processo, desembargador Roberto Barros, como divulgação de realizações levadas a efeito pelo Partido dos Trabalhadores durante a gestão de seus filiados, não tendo ocorrido excesso na discussão de temas de interesse político-comunitário.

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Em outra inserção, no entanto, verificou-se, do conjunto da mensagem, promoção da pessoa de Marcos Alexandre, transmitindo uma ideia de que o pré-candidato será aquele que impulsionará o futuro projeto (Ruas do Povo), situação que se enquadra como propaganda eleitoral antecipada, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral.

Nesse sentido a Corte Superior Eleitoral se manifestou entendendo que o tempo a ser cassado é o de 5 vezes o da inserção considerada irregular. Dessa forma, o tempo a ser cassado da propaganda partidária do PT no primeiro semestre de 2012 é de 7 minutos e 30 segundos.

O voto do relator foi acompanhado pelos demais membros da Corte. Para o cumprimento da decisão deverá ser considerado o primeiro dia em que o Partido dos Trabalhadores teria direito à transmissão de inserções em 2012.

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No caso das propagandas do PC do B também foram analisadas todas as inserções, considerando o contexto de cada mensagem, tendo sido três ao todo. Em uma das mensagens, proferidas pela deputada federal Perpétua Almeida, no entender da Corte desvirtuou a finalidade da propaganda partidária do PC do B e mereceu acolhimento o pedido do MPE no sentido de cassar 5 vezes o tempo da inserção considerada irregular, somando cinco minutos.

Para a aplicação da penalidade, será considerado o primeiro dia em que o PC do B terá direito à transmissão de inserções em 2013, já que o partido havia perdido prazo para requerer inserções no primeiro semestre deste ano. (Ascom TRE/AC)

Duas representações ajuizadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) sobre propaganda irregular foram julgadas esta semana pela Corte Eleitoral do Acre. A primeira, em face do Diretório Regional do Partido dos Trabalhadores (PT) e a outra, em face do Diretório Regional do Partido Comunista do Brasil (PC do B).

As duas tratam de propagandas gratuitas no rádio e na televisão, que foram ao ar em novembro, no caso do PT, e em setembro e outubro, no caso do PCdoB. De acordo com o MPE, nos dois casos as inserções veiculadas não foram utilizadas para divulgar o programa do partido ou seu posicionamento sobre temas de grande relevância social, como determina o art. 45 da Lei n. 9.096/95, e sim, para fazer promoção pessoal de pretensos candidatos às eleições.

Uma das inserções do Diretório Regional do PT foi julgada pelo relator do processo, desembargador Roberto Barros, como divulgação de realizações levadas a efeito pelo Partido dos Trabalhadores durante a gestão de seus filiados, não tendo ocorrido excesso na discussão de temas de interesse político-comunitário.

Em outra inserção, no entanto, verificou-se, do conjunto da mensagem, promoção da pessoa de Marcos Alexandre, transmitindo uma ideia de que o pré-candidato será aquele que impulsionará o futuro projeto (Ruas do Povo), situação que se enquadra como propaganda eleitoral antecipada, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral.

Nesse sentido a Corte Superior Eleitoral se manifestou entendendo que o tempo a ser cassado é o de 5 vezes o da inserção considerada irregular. Dessa forma, o tempo a ser cassado da propaganda partidária do PT no primeiro semestre de 2012 é de 7 minutos e 30 segundos.

O voto do relator foi acompanhado pelos demais membros da Corte. Para o cumprimento da decisão deverá ser considerado o primeiro dia em que o Partido dos Trabalhadores teria direito à transmissão de inserções em 2012.

No caso das propagandas do PC do B também foram analisadas todas as inserções, considerando o contexto de cada mensagem, tendo sido três ao todo. Em uma das mensagens, proferidas pela deputada federal Perpétua Almeida, no entender da Corte desvirtuou a finalidade da propaganda partidária do PC do B e mereceu acolhimento o pedido do MPE no sentido de cassar 5 vezes o tempo da inserção considerada irregular, somando cinco minutos.

Para a aplicação da penalidade, será considerado o primeiro dia em que o PC do B terá direito à transmissão de inserções em 2013, já que o partido havia perdido prazo para requerer inserções no primeiro semestre deste ano. (Ascom TRE/AC)

Duas representações ajuizadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) sobre propaganda irregular foram julgadas esta semana pela Corte Eleitoral do Acre. A primeira, em face do Diretório Regional do Partido dos Trabalhadores (PT) e a outra, em face do Diretório Regional do Partido Comunista do Brasil (PC do B).

As duas tratam de propagandas gratuitas no rádio e na televisão, que foram ao ar em novembro, no caso do PT, e em setembro e outubro, no caso do PCdoB. De acordo com o MPE, nos dois casos as inserções veiculadas não foram utilizadas para divulgar o programa do partido ou seu posicionamento sobre temas de grande relevância social, como determina o art. 45 da Lei n. 9.096/95, e sim, para fazer promoção pessoal de pretensos candidatos às eleições.

Uma das inserções do Diretório Regional do PT foi julgada pelo relator do processo, desembargador Roberto Barros, como divulgação de realizações levadas a efeito pelo Partido dos Trabalhadores durante a gestão de seus filiados, não tendo ocorrido excesso na discussão de temas de interesse político-comunitário.

Em outra inserção, no entanto, verificou-se, do conjunto da mensagem, promoção da pessoa de Marcos Alexandre, transmitindo uma ideia de que o pré-candidato será aquele que impulsionará o futuro projeto (Ruas do Povo), situação que se enquadra como propaganda eleitoral antecipada, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral.

Nesse sentido a Corte Superior Eleitoral se manifestou entendendo que o tempo a ser cassado é o de 5 vezes o da inserção considerada irregular. Dessa forma, o tempo a ser cassado da propaganda partidária do PT no primeiro semestre de 2012 é de 7 minutos e 30 segundos.

O voto do relator foi acompanhado pelos demais membros da Corte. Para o cumprimento da decisão deverá ser considerado o primeiro dia em que o Partido dos Trabalhadores teria direito à transmissão de inserções em 2012.

No caso das propagandas do PC do B também foram analisadas todas as inserções, considerando o contexto de cada mensagem, tendo sido três ao todo. Em uma das mensagens, proferidas pela deputada federal Perpétua Almeida, no entender da Corte desvirtuou a finalidade da propaganda partidária do PC do B e mereceu acolhimento o pedido do MPE no sentido de cassar 5 vezes o tempo da inserção considerada irregular, somando cinco minutos.

Para a aplicação da penalidade, será considerado o primeiro dia em que o PC do B terá direito à transmissão de inserções em 2013, já que o partido havia perdido prazo para requerer inserções no primeiro semestre deste ano. (Ascom TRE/AC)

Duas representações ajuizadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) sobre propaganda irregular foram julgadas esta semana pela Corte Eleitoral do Acre. A primeira, em face do Diretório Regional do Partido dos Trabalhadores (PT) e a outra, em face do Diretório Regional do Partido Comunista do Brasil (PC do B).

As duas tratam de propagandas gratuitas no rádio e na televisão, que foram ao ar em novembro, no caso do PT, e em setembro e outubro, no caso do PCdoB. De acordo com o MPE, nos dois casos as inserções veiculadas não foram utilizadas para divulgar o programa do partido ou seu posicionamento sobre temas de grande relevância social, como determina o art. 45 da Lei n. 9.096/95, e sim, para fazer promoção pessoal de pretensos candidatos às eleições.

Uma das inserções do Diretório Regional do PT foi julgada pelo relator do processo, desembargador Roberto Barros, como divulgação de realizações levadas a efeito pelo Partido dos Trabalhadores durante a gestão de seus filiados, não tendo ocorrido excesso na discussão de temas de interesse político-comunitário.

Em outra inserção, no entanto, verificou-se, do conjunto da mensagem, promoção da pessoa de Marcos Alexandre, transmitindo uma ideia de que o pré-candidato será aquele que impulsionará o futuro projeto (Ruas do Povo), situação que se enquadra como propaganda eleitoral antecipada, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral.

Nesse sentido a Corte Superior Eleitoral se manifestou entendendo que o tempo a ser cassado é o de 5 vezes o da inserção considerada irregular. Dessa forma, o tempo a ser cassado da propaganda partidária do PT no primeiro semestre de 2012 é de 7 minutos e 30 segundos.

O voto do relator foi acompanhado pelos demais membros da Corte. Para o cumprimento da decisão deverá ser considerado o primeiro dia em que o Partido dos Trabalhadores teria direito à transmissão de inserções em 2012.

No caso das propagandas do PC do B também foram analisadas todas as inserções, considerando o contexto de cada mensagem, tendo sido três ao todo. Em uma das mensagens, proferidas pela deputada federal Perpétua Almeida, no entender da Corte desvirtuou a finalidade da propaganda partidária do PC do B e mereceu acolhimento o pedido do MPE no sentido de cassar 5 vezes o tempo da inserção considerada irregular, somando cinco minutos.

Para a aplicação da penalidade, será considerado o primeiro dia em que o PC do B terá direito à transmissão de inserções em 2013, já que o partido havia perdido prazo para requerer inserções no primeiro semestre deste ano. (Ascom TRE/AC)

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