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Ação para anular a legalização de loterias tramita desde 2005 no STF


Estadão.com.br

Por Redação

Uma lei estadual que autoriza a exploração de loterias em Goiás está sendo questionada em ação do Ministério Público de Goiás desde 2005 no Supremo Tribunal Federal (STF). Assinada em 2000 pelo então governador, Marconi Perillo (PSDB), a lei permite até a contratação de empresas para explorar máquinas caça-níqueis. De acordo com reportagem de O Globo, a principal empresa que tiraria vantagem da lei seria a Gerplan, que pertencia ao empresário de jogos Carlinhos Cachoeira.

Em 2005, a ação foi parar no STF porque o Ministério Público recorreu da decisão tomada em 2002 pelo Tribunal de Justiça de Goiás, que considerou validou a lei assinada por Perillo. Como a Advocacia Geral da União também era parte interessada, já que, conforme dita a Constituição, a União é a responsável por legislar em casos de exploração de jogos, a decisão ficou a mérito do STF.

O relator escolhido para o caso foi o ministro Cezar Peluso que, em 2010, assumiu a presidência da Corte. O processo, que já estava parado há cinco anos, foi redistribuído e ficou a cargo de Gilmar Mendes. Em fevereiro deste ano, o ministro arquivou a ação justificando ter encontrado erro processual do MP. Na decisão, Mendes diz que o MP perdeu o prazo para recorrer da decisão da 1ª instância.

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A AGU, no entanto, diz que a ação do MP já justicava a perda de prazo e encaminhou ao ministro uma cópia do protocolo de entrega. O governo de Goiás afirma que não existe exploração de loteria instantânea e a assessoria do STF informa que o ministro Gilmar Mendes não pode se manifestar porque ainda deve decidir sobre o caso.

 

 Foto: Estadão

Uma lei estadual que autoriza a exploração de loterias em Goiás está sendo questionada em ação do Ministério Público de Goiás desde 2005 no Supremo Tribunal Federal (STF). Assinada em 2000 pelo então governador, Marconi Perillo (PSDB), a lei permite até a contratação de empresas para explorar máquinas caça-níqueis. De acordo com reportagem de O Globo, a principal empresa que tiraria vantagem da lei seria a Gerplan, que pertencia ao empresário de jogos Carlinhos Cachoeira.

Em 2005, a ação foi parar no STF porque o Ministério Público recorreu da decisão tomada em 2002 pelo Tribunal de Justiça de Goiás, que considerou validou a lei assinada por Perillo. Como a Advocacia Geral da União também era parte interessada, já que, conforme dita a Constituição, a União é a responsável por legislar em casos de exploração de jogos, a decisão ficou a mérito do STF.

O relator escolhido para o caso foi o ministro Cezar Peluso que, em 2010, assumiu a presidência da Corte. O processo, que já estava parado há cinco anos, foi redistribuído e ficou a cargo de Gilmar Mendes. Em fevereiro deste ano, o ministro arquivou a ação justificando ter encontrado erro processual do MP. Na decisão, Mendes diz que o MP perdeu o prazo para recorrer da decisão da 1ª instância.

A AGU, no entanto, diz que a ação do MP já justicava a perda de prazo e encaminhou ao ministro uma cópia do protocolo de entrega. O governo de Goiás afirma que não existe exploração de loteria instantânea e a assessoria do STF informa que o ministro Gilmar Mendes não pode se manifestar porque ainda deve decidir sobre o caso.

 

 Foto: Estadão

Uma lei estadual que autoriza a exploração de loterias em Goiás está sendo questionada em ação do Ministério Público de Goiás desde 2005 no Supremo Tribunal Federal (STF). Assinada em 2000 pelo então governador, Marconi Perillo (PSDB), a lei permite até a contratação de empresas para explorar máquinas caça-níqueis. De acordo com reportagem de O Globo, a principal empresa que tiraria vantagem da lei seria a Gerplan, que pertencia ao empresário de jogos Carlinhos Cachoeira.

Em 2005, a ação foi parar no STF porque o Ministério Público recorreu da decisão tomada em 2002 pelo Tribunal de Justiça de Goiás, que considerou validou a lei assinada por Perillo. Como a Advocacia Geral da União também era parte interessada, já que, conforme dita a Constituição, a União é a responsável por legislar em casos de exploração de jogos, a decisão ficou a mérito do STF.

O relator escolhido para o caso foi o ministro Cezar Peluso que, em 2010, assumiu a presidência da Corte. O processo, que já estava parado há cinco anos, foi redistribuído e ficou a cargo de Gilmar Mendes. Em fevereiro deste ano, o ministro arquivou a ação justificando ter encontrado erro processual do MP. Na decisão, Mendes diz que o MP perdeu o prazo para recorrer da decisão da 1ª instância.

A AGU, no entanto, diz que a ação do MP já justicava a perda de prazo e encaminhou ao ministro uma cópia do protocolo de entrega. O governo de Goiás afirma que não existe exploração de loteria instantânea e a assessoria do STF informa que o ministro Gilmar Mendes não pode se manifestar porque ainda deve decidir sobre o caso.

 

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Uma lei estadual que autoriza a exploração de loterias em Goiás está sendo questionada em ação do Ministério Público de Goiás desde 2005 no Supremo Tribunal Federal (STF). Assinada em 2000 pelo então governador, Marconi Perillo (PSDB), a lei permite até a contratação de empresas para explorar máquinas caça-níqueis. De acordo com reportagem de O Globo, a principal empresa que tiraria vantagem da lei seria a Gerplan, que pertencia ao empresário de jogos Carlinhos Cachoeira.

Em 2005, a ação foi parar no STF porque o Ministério Público recorreu da decisão tomada em 2002 pelo Tribunal de Justiça de Goiás, que considerou validou a lei assinada por Perillo. Como a Advocacia Geral da União também era parte interessada, já que, conforme dita a Constituição, a União é a responsável por legislar em casos de exploração de jogos, a decisão ficou a mérito do STF.

O relator escolhido para o caso foi o ministro Cezar Peluso que, em 2010, assumiu a presidência da Corte. O processo, que já estava parado há cinco anos, foi redistribuído e ficou a cargo de Gilmar Mendes. Em fevereiro deste ano, o ministro arquivou a ação justificando ter encontrado erro processual do MP. Na decisão, Mendes diz que o MP perdeu o prazo para recorrer da decisão da 1ª instância.

A AGU, no entanto, diz que a ação do MP já justicava a perda de prazo e encaminhou ao ministro uma cópia do protocolo de entrega. O governo de Goiás afirma que não existe exploração de loteria instantânea e a assessoria do STF informa que o ministro Gilmar Mendes não pode se manifestar porque ainda deve decidir sobre o caso.

 

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