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Marcelinho Carioca pede perda de mandato de Gabriel Chalita


O suplente de deputado federal Marcelinho Carioca (PSB) entrou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com pedido para que o deputado Gabriel Chalita (PMDB-SP) perca o mandato por infidelidade partidária. Marcelinho é o suplente imediato de Chalita, que foi eleito pelo PSB. Chalita deixou o PSB e filiou-se ao PMDB neste ano. Se conseguir que Chalita perca o mandato, é Marcelinho que assume em seu lugar na Câmara.

Por Jennifer Gonzales

Segundo Marcelinho, no entando, mudança foi feita de forma totalmente imotivada, não estando inserida em nenhuma das hipóteses de justa causa". A Resolução 22.610/2007 estabelece que existe justa causa para a troca partidária nos casos de incorporação ou fusão de partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação pessoal. O  relator do caso no TSE é o ministro Gilson Dipp.

 

Segundo Marcelinho, no entando, mudança foi feita de forma totalmente imotivada, não estando inserida em nenhuma das hipóteses de justa causa". A Resolução 22.610/2007 estabelece que existe justa causa para a troca partidária nos casos de incorporação ou fusão de partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação pessoal. O  relator do caso no TSE é o ministro Gilson Dipp.

 

Segundo Marcelinho, no entando, mudança foi feita de forma totalmente imotivada, não estando inserida em nenhuma das hipóteses de justa causa". A Resolução 22.610/2007 estabelece que existe justa causa para a troca partidária nos casos de incorporação ou fusão de partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação pessoal. O  relator do caso no TSE é o ministro Gilson Dipp.

 

Segundo Marcelinho, no entando, mudança foi feita de forma totalmente imotivada, não estando inserida em nenhuma das hipóteses de justa causa". A Resolução 22.610/2007 estabelece que existe justa causa para a troca partidária nos casos de incorporação ou fusão de partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação pessoal. O  relator do caso no TSE é o ministro Gilson Dipp.

 

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