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MPE entra com representação contra Índio da Costa no TSE


Rosana de Cassia

Por Camila Tuchlinski

O Ministério Público Eleitoral (MPE) protocolou ontem à noite no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) representação contra o candidato à vice-presidência, Índio da Costa (DEM), por propaganda eleitoral antecipada pelo Twitter, na internet, no último dia 4 - o estadão.com.br foi o primeiro veículo a publicar o fato. A relatora da representação é a ministra Nancy Andrighi, segundo o TSE.

 Foto: Estadão

O MPE entendeu que houve menção explícita à candidatura de José Serra na comunicação entre Índio da Costa e um eleitor. Na interpretação do Ministério Público Eleitoral, Índio da Costa teria pedido voto, pelo Twitter, ao afirmar que "a responsabilidade é enorme, mas conto com seu apoio e com o seu voto. Serra Presidente: O Brasil pode mais".

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Na última terça-feira, 13, o TSE decidira arquivar a denúncia de propaganda eleitoral antecipada apresentada pelo PT contra Índio da Costa, cujo argumento de defesa foi de que as mensagens trocadas por ele no Twitter não poderiam ser consideradas propaganda antecipada porque, segundo a defesa dele, "a veiculação dessas respostas no painel do Twitter em nada se diferencia de uma conversa travada em circunstâncias mundanas, como aquela troca de ideias numa mesa de bar, ou uma roda de amigos que se encontram em elevadores".

De acordo com a legislação eleitoral, a propaganda eleitoral pela internet só poderia ser feita a partir do dia 6 de julho. O descumprimento da lei pode acarretar multa entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.

 

O Ministério Público Eleitoral (MPE) protocolou ontem à noite no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) representação contra o candidato à vice-presidência, Índio da Costa (DEM), por propaganda eleitoral antecipada pelo Twitter, na internet, no último dia 4 - o estadão.com.br foi o primeiro veículo a publicar o fato. A relatora da representação é a ministra Nancy Andrighi, segundo o TSE.

 Foto: Estadão

O MPE entendeu que houve menção explícita à candidatura de José Serra na comunicação entre Índio da Costa e um eleitor. Na interpretação do Ministério Público Eleitoral, Índio da Costa teria pedido voto, pelo Twitter, ao afirmar que "a responsabilidade é enorme, mas conto com seu apoio e com o seu voto. Serra Presidente: O Brasil pode mais".

Na última terça-feira, 13, o TSE decidira arquivar a denúncia de propaganda eleitoral antecipada apresentada pelo PT contra Índio da Costa, cujo argumento de defesa foi de que as mensagens trocadas por ele no Twitter não poderiam ser consideradas propaganda antecipada porque, segundo a defesa dele, "a veiculação dessas respostas no painel do Twitter em nada se diferencia de uma conversa travada em circunstâncias mundanas, como aquela troca de ideias numa mesa de bar, ou uma roda de amigos que se encontram em elevadores".

De acordo com a legislação eleitoral, a propaganda eleitoral pela internet só poderia ser feita a partir do dia 6 de julho. O descumprimento da lei pode acarretar multa entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.

 

O Ministério Público Eleitoral (MPE) protocolou ontem à noite no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) representação contra o candidato à vice-presidência, Índio da Costa (DEM), por propaganda eleitoral antecipada pelo Twitter, na internet, no último dia 4 - o estadão.com.br foi o primeiro veículo a publicar o fato. A relatora da representação é a ministra Nancy Andrighi, segundo o TSE.

 Foto: Estadão

O MPE entendeu que houve menção explícita à candidatura de José Serra na comunicação entre Índio da Costa e um eleitor. Na interpretação do Ministério Público Eleitoral, Índio da Costa teria pedido voto, pelo Twitter, ao afirmar que "a responsabilidade é enorme, mas conto com seu apoio e com o seu voto. Serra Presidente: O Brasil pode mais".

Na última terça-feira, 13, o TSE decidira arquivar a denúncia de propaganda eleitoral antecipada apresentada pelo PT contra Índio da Costa, cujo argumento de defesa foi de que as mensagens trocadas por ele no Twitter não poderiam ser consideradas propaganda antecipada porque, segundo a defesa dele, "a veiculação dessas respostas no painel do Twitter em nada se diferencia de uma conversa travada em circunstâncias mundanas, como aquela troca de ideias numa mesa de bar, ou uma roda de amigos que se encontram em elevadores".

De acordo com a legislação eleitoral, a propaganda eleitoral pela internet só poderia ser feita a partir do dia 6 de julho. O descumprimento da lei pode acarretar multa entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.

 

O Ministério Público Eleitoral (MPE) protocolou ontem à noite no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) representação contra o candidato à vice-presidência, Índio da Costa (DEM), por propaganda eleitoral antecipada pelo Twitter, na internet, no último dia 4 - o estadão.com.br foi o primeiro veículo a publicar o fato. A relatora da representação é a ministra Nancy Andrighi, segundo o TSE.

 Foto: Estadão

O MPE entendeu que houve menção explícita à candidatura de José Serra na comunicação entre Índio da Costa e um eleitor. Na interpretação do Ministério Público Eleitoral, Índio da Costa teria pedido voto, pelo Twitter, ao afirmar que "a responsabilidade é enorme, mas conto com seu apoio e com o seu voto. Serra Presidente: O Brasil pode mais".

Na última terça-feira, 13, o TSE decidira arquivar a denúncia de propaganda eleitoral antecipada apresentada pelo PT contra Índio da Costa, cujo argumento de defesa foi de que as mensagens trocadas por ele no Twitter não poderiam ser consideradas propaganda antecipada porque, segundo a defesa dele, "a veiculação dessas respostas no painel do Twitter em nada se diferencia de uma conversa travada em circunstâncias mundanas, como aquela troca de ideias numa mesa de bar, ou uma roda de amigos que se encontram em elevadores".

De acordo com a legislação eleitoral, a propaganda eleitoral pela internet só poderia ser feita a partir do dia 6 de julho. O descumprimento da lei pode acarretar multa entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.

 

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